C O N H E
Ç A A Q U I O S I T E D
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Novo
PFG da Caixa Econômica Federal começa a vigorar dia
01 de Julho
Nesta quarta-feira (30.06), a Caixa Econômica Federal apresentou a
CONTEC os principais tópicos do novo Plano de Funções Gratificadas (PFG)
que a empresa adotará a partir de quinta-feira, 1 de julho
de 2010.
Participaram da reunião de negociação permanente com o tema “Novo PFG”, pela CONTEC: Rumiko Tanaka, coordenadora da Comissão de Negociação Coletiva CAIXA e diretora de Finanças da CONTEC; Marcelo Pizzo (Feeb MG/GO/TO/DF); Joaquim Costa Neto (Seeb AM); Célio Mascarenhas (Sintec TO); e William Louzada (Seeb GO).
Também participaram da reunião a convite da CONTEC, como colaboradores: Advocef, representada pelo seu presidente, Dr.Carlos Castro e pelo Dr. Natanael Lobão Cruz; Aneac, representado pelo engenheiro Marcelo Salis acompanhado de Silvia Merendas; e Anacef, representada pelo seu presidente, João Ramalho.
Pela CAIXA, participaram: Maria Salete Cavalcanti, superintendente Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional (SUDHU) e coordenadora da Comissão de Negociação da CAIXA; Emílio Angelo Carmignan, Gerente Nacional de Informações Executivas; João Manoel da Cruz Simões, Gerente Operacional; Wesley Cardoso dos Santos, Gerente Operacional; e Sebastião Martins Andrade, este último responsável pela apresentação do novo PFG aos representantes dos empregados da CAIXA.
TRANSIÇÃO DOS SISTEMAS - Segundo informações repassadas pela CAIXA, grande parte dos empregados será transferida automaticamente para o novo Plano de Funções Gratificadas até 12 de julho. Por isso, até aquela data, os empregados da Caixa permanecerão utilizando os sistemas atuais.
Neste período, a Caixa informou que reforçará a divulgação das novas mudanças por meio de um site específico da intranet. Nele, também será possível aos empregados esclarecer sua situação pessoal dentro da nova estrutura.
Abaixo destacamos alguns dos principais tópicos apresentados pela Caixa, que constam do novo PFG. Clique aqui e veja a íntegra do documento.
1. Redução de Salários
Não haverá redução salarial na transição para o novo PFG.
2. Adicional Pessoal Provisório
de Ajuste ao PFG (APPA)
Nos casos específicos em que a remuneração base da função no PFG for menor
que no PCC, o empregado da CAIXA receberá uma verba chamada Adicional
Pessoal Provisório de Ajuste ao PFG (APPA) para complementar o rendimento.
O direito ao APPA é para aquele empregado que está na função. Logo, perde o adicional o empregado que deixar o exercício daquela função, seja por motivo de ocupar uma outra função ou se for destituído, ficando sem função, por qualquer motivo.
3. Saldamento do REG/REPLAN
Quem NÃO SALDOU o Reg/Replan ou que optou por permanecer na tabela antiga
do Plano de Cargos e Salários (PCS) não serão transferidos para o novo PFG e
não poderão mudar essa situação posteriormente.
4. Permanência no antigo PCC –
Plano de Cargos Comissionados
Será permitida a permanência no PCC,
aqueles empregados que atualmente cumprem jornada de 6h diárias, cuja função
Gratificada no PFG tiver a jornada definida de 8h. Ou o contrário, aqueles
que hoje ocupam um cargo em jornada de 8h e que no PFG a função equivalente
consta como de 6h.
Nestes casos, os empregados terão de OPTAR por migrar para a nova estrutura ou permanecer no atual Plano de Cargos Comissionados (PCC), que continuará existindo, mas em processo de extinção.
5. Tabela de Salários
O novo PFG criou uma Tabela de Piso de Mercado com crescimento percentual
fixo e proporcional de 15,25% nos valores entre níveis.
A nova tabela mantém o conceito de remuneração vinculada ao porte das unidades, criando seis valores de porte para a Rede de Negócios; e quatro, para a Rede de Sustentação ao Negócio.
6. TABELA DE NÍVEIS – Funções Gratificadas 8h

7. TABELA DE NÍVEIS – Funções Gratificadas 6h

8. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO PFG

9. TABELA DE PISO SALARIAL DE MERCADO

Os representantes da Caixa informaram que este novo PFG foi aprovado pelos Ministérios da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; pela Casa Civil e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), sob argumento de que era possível o pagamento dos salários nesses valores.
A coordenadora da Comissão de Negociação CONTEC/CAIXA e diretora de Finanças da Contec, Rumiko Tanaka, destacou que embora o PFG tenha sido aprovado pelo Governo e pelo Conselho de Administração da CAIXA, a CONTEC se vê no dever de encaminhar o novo PFG a todos o s empregados da empresa para que tomem conhecimento de todos seus detalhes individualizando cada situação e pedindo que os mesmos encaminhem a suas dúvidas, sugestões e avaliações às entidades sindicais de bases para averiguação da situação de cada um.
Após o conhecimento e análise das situações individuais, a CONTEC quer verificar se houve casos de injustiça.
ORIENTAÇÃO – Solicitamos que todas as entidades divulguem amplamente o novo PFG e peçam que cada empregado avalie individualmente seu enquadramento.
Pedimos ainda que essa avaliação seja encaminhada pelas entidades à CONTEC por meio eletrônico no email: contec@contec.org.br, com o seguinte título NOVO PFG CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No início da reunião de negociação permanente da CAIXA/CONTEC, a coordenadora da comissão CONTEC entregou a coordenadora da comissão CAIXA ofício com o relato de vários problemas enfrentados pelos avaliadores de penhor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pedindo soluções e sugerindo várias medidas que solucionem os problemas apontados.
Também foi entregue outro ofício, solicitando a prorrogação do período de compensação dos dias de greve de 2009 dos empregados da Carreira Profissional.
Quanto à reestruturação da empresa, os estudos seguem. A CAIXA alegou que está enfrentando alguns problemas técnicos no setor de informática e por isto ainda não tem data para implantação. Mas, tão logo regularize esta situação, irá seguir com sua reestruturação. (Fonte: CONTEC)
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAS JUDICIAIS COM APOSENTADOS E PENSIONISTAS O Conselho Diretor da Caixa autorizou a realização de acordos judiciais e extrajudiciais referentes ao pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas que tiveram o benefício suspenso em fevereiro de 1995. Os pontos principais da autorização são: BENEFICIÁRIOS - Aposentados e pensionistas que tiveram o benefício suspenso em fevereiro de 1995. - Quem já tem o auxílio-alimentação por demanda judicial. - Quem tem ação em andamento - Quem se desligou por PADV e ganhou na justiça. NÃO ATENDIDOS - Quem se desligou por PADV - Quem perdeu na justiça (trânsito em julgado) sem ação rescisória - Pensionistas cujo titular tenha falecido há mais de dois anos contados da data do requerimento do acordo. ABRANGÊNCIA E FORMA: - Aposentados e pensionistas com auxílio suspenso em fevereiro de 1995, com ação judicial interposta até 31/08/2008 em curso e aposentados com ação em andamento. Indenização escalonada, retroativa à data da supressão até o mês da assinatura do acordo. Indenização do benefício futuro com base no auxílio do mês de assinatura do acordo, vezes o tempo de expectativa de vida definido pela Tábua AT1983, utilizada pela FUNCEF, pago em uma única parcela, conforme tabela de percentuais escalonados. - Aposentados e pensionistas com auxílio suspenso em fevereiro de 1995, sem ação na justiça: Indenização do benefício futuro com base no auxílio do mês de assinatura do acordo, vezes o tempo de expectativa de vida definido pela Tábua AT1983, utilizada pela FUNCEF, pago em uma única parcela, conforme tabela de percentuais escalonados. - Aposentados e pensionistas que já possuem o auxílio restabelecido em razão de determinação judicial, acordo judicial ou extrajudicial: Indenização do benefício futuro com base no auxílio do mês de assinatura do acordo, vezes o tempo de expectativa de vida definido pela Tábua AT1983, utilizada pela FUNCEF, pago em uma única parcela, conforme tabela de percentuais escalonados. OBS: A TABELA DE PERCENTUAIS ESCALONADOS A SER UTILIZADA PARA AS INDENIZAÇÕES DE BENEFÍCIO FUTURO NÃO FOI DISPONIBILIZADA PELA CAIXA. A Caixa encaminhou correspondência para a residência dos aposentados e pensionistas informando sobre a possibilidade dos acordos e orientando esse público a procurar, entre Outros canais, as associações dos economiários aposentados (AEA), onde deverá ser disponibilizado o requerimento para proposta de indenização do auxílio alimentação. A Caixa está preparada para atender os aposentados e pensionistas interessados em firmar o acordo por meio das GIPES ou pelo telefone 0800 721 2222 (escolher a opção 2 e, em seguida a opção 3). Obs.: Maiores informações favor contatar o Diretor desta Federação, Clayton José Santos, nesta Entidade ou celular: 41-9686-9507 |