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17/01/11
Custeio do Saúde CAIXA em 2011
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL encaminhou nesta sexta-feira (14.01) circular interna
com explicações sobre o formato de custeio do plano Saúde CAIXA. De acordo com o
documento, haverá manutenção da cobertura atual do programa a todos os
beneficiários, e os valores do Saúde CAIXA para o exercício de 2011 permanecem
os mesmos praticados no exercício de 2010.
O Banco assegura aos seus empregados e respectivos dependentes o Saúde CAIXA, plano de auto-gestão com cobertura nacional e assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de
serviços
sociais e medicina alternativa reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho assinado com a CONTEC, o formato de custeio tem a seguinte composição:
- Contribuição CAIXA: 70% das despesas assistenciais, desde
que não inferior a 3,5% das despesas com pessoal, inclusive encargos;
- Contribuição dos titulares/beneficiários: 30 % das despesas assistenciais da
seguinte forma:
- Mensalidade
do grupo familiar: 2% da Remuneração Base;
- Participação:
20% sobre a utilização, limitado ao teto anual de R$ 2.400,00;
- Mensalidade
por beneficiário indireto: R$ 110,00.
O atual formato de custeio do Saúde CAIXA prevê a realização de estudos atuariais para fins de determinação do valor de mensalidades, bem como os limites de participação, passando os novos valores, se necessário, a vigorar a partir do ano seguinte. Segundo a CAIXA, os estudos atuariais analisam o comportamento dos custos de utilização do perfil do usuário CAIXA dos últimos 3 anos, projetando para os próximos 3 anos os valores necessários de recursos para a cobertura das despesas assistenciais de forma a garantir a sustentabilidade do programa, nas seguintes bases:
- diagnóstico do plano;
- perfil etário da massa assistida;
- premissas e hipóteses atuariais.
Para esclarecer dúvidas, a CAIXA oferece aos beneficiários os seguintes canais:
.On line, via chat: http://ceationline.caixa; . Intranet, via ferramenta SIATE:
http://siate.caixa ou . Telefone, pelo número: 0800721 2222. (Fonte:
CONTEC)
09/12/10 Caixa Econômica Federal reabre prazo
para adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria
A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL distribuiu a Circular SURSE/SUAPE 046/2010, informando a
reabertura do prazo de adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA)
cujas condições e regras de funcionamento são:
Características
- A participação voluntária e ocorre mediante livre adesão do empregado
ao PAA;
- A data de encerramento do contrato de trabalho, a pedido, será
negociada entre empregado e seu gestor;
- A rescisão do contrato de trabalho ocorre a pedido do empregado;
- O pagamento do apoio financeiro, de natureza indenizatória, será
efetuado com o pagamento das verbas rescisórias;
Período para
adesão
- O período para a adesão ao PAA está compreendido entre os dias
01/12/2010 e 30/12/2010;
- O período de rescisão do contrato de trabalho deve estar compreendido
entre os dias 03/01/2010 e 21/02/2011, exceto para aqueles empregados
que estejam com indicativo de rescisão por justa causa e aqueles
empregados que cumprem penalidades administrativas.
Condições Básicas
para aderir ao PAA
- Empregado ter, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício no contrato de
trabalho vigente e estar enquadrado em uma das seguintes situações:
.Estar aposentado, integral ou proporcional, pelo órgão oficial de
Previdência ou, 30/12/2010, preencher os requisitos para aposentadoria e
ter formalizado o requerimento junto ao INSS;
.Preencher os requisitos para aposentadoria integral até 28/02/2011 e
estar até o final da data de inscrição com idade mínima de 48 anos.
- Todas as condições exigidas para adesão ao PAA devem estar plenamente
atendidas até 30/12/2010.
Benefícios do PAA
- Apoio financeiro à aposentadoria, a ser pago em parcela única,
correspondente a 5 remunerações base - RB do empregado da data de
20/12/2010, creditada junto às verbas constantes do TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO.
-Por se tratar de verba de caráter indenizatório relativa à adesão ao
Plano de Apoio à Aposentadoria, não há incidência de imposto de renda.

Saúde Caixa
- Para o empregado aposentado pelo órgão oficial da Previdência, optante
pelo Saúde Caixa, será mantido a inscrição conforme previsto nos
normativos vigentes;
- Para o empregado que até 28.02.2011 adquira o direito à aposentadoria
integral e seja optante pelo Saúde Caixa, fica mantido o benefício nas
condições e regras previstas nas normas de Plano de Saúde para
empregados ativos, condicionada à assinatura do termo de adesão
específico - Anexo III relativo ao período faltante para a aquisição da
aposentadoria;
- O benefício terá vigência máxima até 28.02.2011 ou até a data de
aquisição das condições para a aposentadoria, o que ocorrer primeiro;
- Para efeito de cálculo das obrigações de associado ao Saúde Caixa será
considerada a remuneração base da data de rescisão do contrato de
trabalho;
-A renovação do benefício na condição de aposentado está condicionada à
apresentação à Caixa da Carta de Concessão do benefício previdenciário;
- A não comprovação da aposentadoria até 28.02.2011 implica a perda do
benefício Saúde Caixa e o ressarcimento de despesas incorridas pela
Caixa com o Plano de Saúde em favor do ex-empregado e seus dependentes,
se houver;
- Caberá ao ex-empregado o pagamento da mensalidade, da co-participação
na despesa médica e demais obrigações, conforme normativo interno;
- O empregado compromete-se a manter recursos na conta corrente indicada
no termo de adesão para o débito dos valores de sua responsabilidade,
sob pena doe perda do direito ao uso do Saúde Caixa;
- Os débitos porventura existentes junto ao Saúde Caixa, anteriores a
rescisão do contrato de trabalho a pedido, serão cobrados na forma
prevista nos normativos do Plano de Saúde, nas mesmas condições
previstas para os demais participantes do Saúde Caixa; Contribuição ao
INSS
- Para o empregado não aposentado, a Caixa realizará o recolhimento da
contribuição ao INSS, a título indenizatório, na qualidade de
contribuinte facultativo, após a data de rescisão e até 28.02.11 ou à
data da aquisição das condições para a aposentadoria, o que ocorrer
primeiro;
- Para cálculo da contribuição será considerada a remuneração base do
empregado na data da rescisão do contrato de trabalho ou o valor do teto
de contribuição do INSS, o que for menor;
-A base de cálculo será reajustada pelo mesmo índice aplicado aos
salários dos empregados ou pela variação do teto de contribuição do
INSS;-A Caixa efetuará os recolhimentos diretamente ao INSS.
Contribuição à
FUNCEF
- Para o empregado que até
28.02.11 adquira o direito à aposentadoria integral, será realizado o
pagamento à FUNCEF do valor equivalente ao da contribuição da
patrocinadora com base no percentual e salário de contribuição do
empregado na data da rescisão do contrato de trabalho;
-Esse pagamento será realizado após a data de rescisão e até 28.02.11 ou
à data da aquisição das condições para a aposentadoria no INSS, o que
ocorrer primeiro;
-Para habilitar-se ao benefício o empregado deverá requerer à FUNCEF
inscrição na condição de auto-patrocínio, imediatamente após a rescisão
do contrato de trabalho;
-A Caixa efetuará os recolhimentos diretamente à FUNCEF.
- A contribuição mensal, parte empregado, será debitada pela FUNCEF na
conta corrente informada no termo de adesão Anexo V.
- O reajuste do valor das parcelas a serem pagas pela Caixa e pelo
participante será realizado na forma do regulamento dos Planos de
Benefícios;
- O empregado compromete-se a manter recursos na conta corrente indicada
no termo de adesão para o débito dos valores de sua responsabilidade
referente à sua participação na FUNCEF, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no Plano de Benefícios e até mesmo devolução de
todas as despesas incorridas pela Caixa com o custeio das parcelas já
recolhidas à FUNCEF;
- Os pagamentos cessarão, ainda, no caso de eventual cancelamento da
adesão do empregado ao Plano de Benefícios;- Este benefício não é devido
aos empregados associados ao Plano de Benefícios PREVHAB.
Procedimentos
-Para aderir ao PAA o empregado deverá manifestar interesse por meio do
aplicativo no endereço eletrônico www.vipes.mz.caixa, onde se encontram
disponíveis, para DOWNLOAD, os formulários necessários para formalizar a
adesão ao Plano;
-O gestor da unidade de lotação do empregado será comunicado, por email
automático, sobre a manifestação de interesse;
-O empregado e o gestor da Unidade firmarão o Plano de Transferência de
Atividades - PTA e negociação a data de rescisão do contrato de trabalho
a pedido, que deverá estar compreendida no período de 03.01.2011 e
21.02.2011;
- O empregado deverá preencher o Termo de Adesão ao PAA e o requerimento
de rescisão do contrato de trabalho a pedido conforme orientação do item
3.3 do Manual Normativo RH 087;
Documentação
necessária para formalizar a adesão ao PAA
- Empregados aposentados pelo órgão oficial da Previdência:
.Requerimento Pessoal de rescisão do contrato de trabalho a pedido,
preenchido conforme termos do Anexo I;
.Plano de Transferência de Atividades - PTA - Anexo II;
.Termo de Adesão ao PAA - Anexo IV.
- Empregados que irão adquirir as condições para aposentadoria integral
junto ao órgão oficial da Previdência até 28.02.2011:
.Requerimento Pessoal de rescisão do contrato de trabalho a pedido,
preenchido conforme termos do Anexo I;
.Plano de Transferência de Atividades - PTA - Anexo II;
-Termo de Adesão ao Saúde Caixa pelo Plano de Apoio à Aposentadoria -
PAA DEZ/2010 (exclusivamente para os empregados optantes pelo plano de
saúde) - Anexo III;
-Termo de Adesão ao PAA - Anexo V.
A Unidade de lotação deve conferir o preenchimento dos documentos e
assinaturas, tirar copias de toda a documentação e encaminhar a via
original à CN Gestão de Pessoas - PAA, exceto PTA, por meio de malote
monitorado, em até 10 dias úteis de antecedência do último dia
trabalhado.
O Plano de
Transferência de Atividades
- PTA - Anexo II deve permanecer na unidade de lotação. A mensagem
eletrônica referente ao envio do malote monitorado deve ser endereçada à
caixa postal CNGPE55 - PAA.
A cópia da documentação deve permanecer na unidade de lotação até o recebimento do Termo de Rescisão para fins de homologação do desligamento junto à autoridade competente.
Empregado
afastado
- O empregado afastado pode aderir ao PAA devendo providenciar o
encaminhamento da documentação necessária por meio da unidade de
lotação, que observará o procedimento anteriormente citado.
- Neste caso, o registro da manifestação de interesse no aplicativo do
PAA será realizado pela CN Gestão de Pessoas.
-O empregado afastado fica dispensado de firmar o Plano de Transferência
de Atividades - PTA.
-O gestor da Unidade deverá contatar os empregados afastados lotados em
sua unidade para informar sobre o PAA.
Encerramento do Contrato de Trabalho
- O encerramento do contrato de trabalho do empregado que aderir ao PAA
ocorrerá dentro do período de 03.01.2011 a 21.02.2011, obedecendo ao
disposto no MH RH 087 e na CI SURSE/SUAPE 046/10, dispensando-se o
cumprimento do Aviso Prévio.
- É condição para a rescisão do contrato de trabalho do empregado como
participante do PAA a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional
-ASO, com resultado “apto” e emitido no prazo não superior a 135 dias
imediatamente anteriores à data do desligamento.
Plano de Transferência de Atividades -PTA
-Para evitar a descontinuidade das atividades ou a redução da qualidade
dos serviços, será adotado no PAA a elaboração do PTA.
-No PTA, gestor e empregado firmam compromisso visando o
compartilhamento do conhecimento, experiência e rede de relacionamento
do empregado inscrito no PAA.
-Recomenda-se um período mínimo de 30 dias para a execução do PTA.
- As atividades desenvolvidas durante o PTA devem compreender:
.registro detalhado das atividades e rotinas de trabalho executadas;
.levantamento dos conhecimentos, habilidades e experiências necessárias
para o desempenho no posto de trabalho ocupado;
.levantamento de registro físicos e eletrônicos e documentos diversos
relacionados ao trabalho executado pelo empregado;
.levantamento da rede de relacionamentos internos e externos que
facilitem a realização do trabalho;
.troca de experiências e conhecimento com os colegas que assumirão as
atividades.
Disposições
gerais
- A inaptidão do empregado no Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO
no período previsto para a rescisão do contrato de trabalho é
impedimento para a participação no PAA e sua adesão fica automaticamente
cancelada.
-As verbas rescisórias devidas e eventuais débitos trabalhistas do
empregado serão tratados conforme definido no MN RH 087.
- Excepcionam-se os débitos decorrentes de cláusulas do Programa de
Incentivo a Elevação da Escolaridade, curso de idioma estrangeiro e
custeio de cursos de pós-graduação em vista do não cumprimento do tempo
mínimo de permanência na Caixa, bem como relativas à interrupção de
curso em andamento, decorrentes da adesão ao PAA.
-Excepcionam-se também os débitos decorrentes de cláusulas de Processos
Seletivos Internos -PSI relacionados ao tempo mínimo de permanência na
Caixa, caracterizados em função da adesão ao PAA.
- O empregado que se encontre fora do país poderá aderir ao PAA, por
meio de correspondência encaminhada à CN Gestão de Pessoas - PAA.-Entretanto,
para a formalização do desligamento, sem a presença do empregado, é
imprescindível constituir procurador, por meio de procuração pública,
com poderes específicos para requerer a rescisão do contrato de
trabalho, das quitação das verbas rescisórias e do apoio financeiro, bem
como realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
- O empregado que esteja com indicativo de rescisão do contrato de
trabalho por justa causa pode aderir ao PAA.-No entanto, sua rescisão e
a percepção dos benefícios previstos no PAA ficam condicionadas à
conclusão do processo disciplinar sem aplicação da penalidade de
rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
-O empregado obriga-se a informar à CN Gestão de Pessoas o início do
gozo de benefício previdenciário junto ao órgão oficial de Previdência,
caso ocorra em prazo diverso do informado no Termo de Adesão.
Onde dirimir
dúvidas sobre o PAA
Eventuais dúvidas sobre o PAA
devem ser formuladas á CN Atendimento Integrado e Monitoramento por meio
dos endereços eletrônicos abaixo relacionados ou pelo telefone 0800
721 2222
Com relação aos assuntos específicos do INSS ou da FUNCEF, eventuais dúvidas devem ser dirimidas diretamente nestas instituições, nos seguintes canais:
FUNCEF
www.funcef.com.br ou
telefone 0800 706 9000
INSS
www.inss.gov.br ou
telefone 135.
Em arquivos específicos para DOWNLOAD segue anexos citados na circular para consulta de todos os empregados que tenham interesse em participar do Plano de Apoio à Aposentadoria da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A CONTEC ressalta aos bancários da CAIXA que a adesão ao PAA é voluntária e individual, cabendo cada empregado estudar seu caso específico antes de tomar qualquer decisão. (Fonte: CONTEC)
Novo
PFG da Caixa Econômica Federal começa a vigorar dia
01 de Julho
Nesta quarta-feira (30.06), a Caixa Econômica Federal apresentou a
CONTEC os principais tópicos do novo Plano de Funções Gratificadas (PFG)
que a empresa adotará a partir de quinta-feira, 1 de julho
de 2010.
Participaram da reunião de negociação permanente com o tema “Novo PFG”, pela CONTEC: Rumiko Tanaka, coordenadora da Comissão de Negociação Coletiva CAIXA e diretora de Finanças da CONTEC; Marcelo Pizzo (Feeb MG/GO/TO/DF); Joaquim Costa Neto (Seeb AM); Célio Mascarenhas (Sintec TO); e William Louzada (Seeb GO).
Também participaram da reunião a convite da CONTEC, como colaboradores: Advocef, representada pelo seu presidente, Dr.Carlos Castro e pelo Dr. Natanael Lobão Cruz; Aneac, representado pelo engenheiro Marcelo Salis acompanhado de Silvia Merendas; e Anacef, representada pelo seu presidente, João Ramalho.
Pela CAIXA, participaram: Maria Salete Cavalcanti, superintendente Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional (SUDHU) e coordenadora da Comissão de Negociação da CAIXA; Emílio Angelo Carmignan, Gerente Nacional de Informações Executivas; João Manoel da Cruz Simões, Gerente Operacional; Wesley Cardoso dos Santos, Gerente Operacional; e Sebastião Martins Andrade, este último responsável pela apresentação do novo PFG aos representantes dos empregados da CAIXA.
TRANSIÇÃO DOS SISTEMAS - Segundo informações repassadas pela CAIXA, grande parte dos empregados será transferida automaticamente para o novo Plano de Funções Gratificadas até 12 de julho. Por isso, até aquela data, os empregados da Caixa permanecerão utilizando os sistemas atuais.
Neste período, a Caixa informou que reforçará a divulgação das novas mudanças por meio de um site específico da intranet. Nele, também será possível aos empregados esclarecer sua situação pessoal dentro da nova estrutura.
Abaixo destacamos alguns dos principais tópicos apresentados pela Caixa, que constam do novo PFG. Clique aqui e veja a íntegra do documento.
1. Redução de Salários
Não haverá redução salarial na transição para o novo PFG.
2. Adicional Pessoal Provisório
de Ajuste ao PFG (APPA)
Nos casos específicos em que a remuneração base da função no PFG for menor
que no PCC, o empregado da CAIXA receberá uma verba chamada Adicional
Pessoal Provisório de Ajuste ao PFG (APPA) para complementar o rendimento.
O direito ao APPA é para aquele empregado que está na função. Logo, perde o adicional o empregado que deixar o exercício daquela função, seja por motivo de ocupar uma outra função ou se for destituído, ficando sem função, por qualquer motivo.
3. Saldamento do REG/REPLAN
Quem NÃO SALDOU o Reg/Replan ou que optou por permanecer na tabela antiga
do Plano de Cargos e Salários (PCS) não serão transferidos para o novo PFG e
não poderão mudar essa situação posteriormente.
4. Permanência no antigo PCC –
Plano de Cargos Comissionados
Será permitida a permanência no PCC,
aqueles empregados que atualmente cumprem jornada de 6h diárias, cuja função
Gratificada no PFG tiver a jornada definida de 8h. Ou o contrário, aqueles
que hoje ocupam um cargo em jornada de 8h e que no PFG a função equivalente
consta como de 6h.
Nestes casos, os empregados terão de OPTAR por migrar para a nova estrutura ou permanecer no atual Plano de Cargos Comissionados (PCC), que continuará existindo, mas em processo de extinção.
5. Tabela de Salários
O novo PFG criou uma Tabela de Piso de Mercado com crescimento percentual
fixo e proporcional de 15,25% nos valores entre níveis.
A nova tabela mantém o conceito de remuneração vinculada ao porte das unidades, criando seis valores de porte para a Rede de Negócios; e quatro, para a Rede de Sustentação ao Negócio.
6. TABELA DE NÍVEIS – Funções Gratificadas 8h

7. TABELA DE NÍVEIS – Funções Gratificadas 6h

8. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO PFG

9. TABELA DE PISO SALARIAL DE MERCADO

Os representantes da Caixa informaram que este novo PFG foi aprovado pelos Ministérios da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; pela Casa Civil e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), sob argumento de que era possível o pagamento dos salários nesses valores.
A coordenadora da Comissão de Negociação CONTEC/CAIXA e diretora de Finanças da Contec, Rumiko Tanaka, destacou que embora o PFG tenha sido aprovado pelo Governo e pelo Conselho de Administração da CAIXA, a CONTEC se vê no dever de encaminhar o novo PFG a todos o s empregados da empresa para que tomem conhecimento de todos seus detalhes individualizando cada situação e pedindo que os mesmos encaminhem a suas dúvidas, sugestões e avaliações às entidades sindicais de bases para averiguação da situação de cada um.
Após o conhecimento e análise das situações individuais, a CONTEC quer verificar se houve casos de injustiça.
ORIENTAÇÃO – Solicitamos que todas as entidades divulguem amplamente o novo PFG e peçam que cada empregado avalie individualmente seu enquadramento.
Pedimos ainda que essa avaliação seja encaminhada pelas entidades à CONTEC por meio eletrônico no email: contec@contec.org.br, com o seguinte título NOVO PFG CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No início da reunião de negociação permanente da CAIXA/CONTEC, a coordenadora da comissão CONTEC entregou a coordenadora da comissão CAIXA ofício com o relato de vários problemas enfrentados pelos avaliadores de penhor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pedindo soluções e sugerindo várias medidas que solucionem os problemas apontados.
Também foi entregue outro ofício, solicitando a prorrogação do período de compensação dos dias de greve de 2009 dos empregados da Carreira Profissional.
Quanto à reestruturação da empresa, os estudos seguem. A CAIXA alegou que está enfrentando alguns problemas técnicos no setor de informática e por isto ainda não tem data para implantação. Mas, tão logo regularize esta situação, irá seguir com sua reestruturação. (Fonte: CONTEC)
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAS JUDICIAIS COM APOSENTADOS E PENSIONISTAS O Conselho Diretor da Caixa autorizou a realização de acordos judiciais e extrajudiciais referentes ao pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas que tiveram o benefício suspenso em fevereiro de 1995. Os pontos principais da autorização são: BENEFICIÁRIOS - Aposentados e pensionistas que tiveram o benefício suspenso em fevereiro de 1995. - Quem já tem o auxílio-alimentação por demanda judicial. - Quem tem ação em andamento - Quem se desligou por PADV e ganhou na justiça. NÃO ATENDIDOS - Quem se desligou por PADV - Quem perdeu na justiça (trânsito em julgado) sem ação rescisória - Pensionistas cujo titular tenha falecido há mais de dois anos contados da data do requerimento do acordo. ABRANGÊNCIA E FORMA: - Aposentados e pensionistas com auxílio suspenso em fevereiro de 1995, com ação judicial interposta até 31/08/2008 em curso e aposentados com ação em andamento. Indenização escalonada, retroativa à data da supressão até o mês da assinatura do acordo. Indenização do benefício futuro com base no auxílio do mês de assinatura do acordo, vezes o tempo de expectativa de vida definido pela Tábua AT1983, utilizada pela FUNCEF, pago em uma única parcela, conforme tabela de percentuais escalonados. - Aposentados e pensionistas com auxílio suspenso em fevereiro de 1995, sem ação na justiça: Indenização do benefício futuro com base no auxílio do mês de assinatura do acordo, vezes o tempo de expectativa de vida definido pela Tábua AT1983, utilizada pela FUNCEF, pago em uma única parcela, conforme tabela de percentuais escalonados. - Aposentados e pensionistas que já possuem o auxílio restabelecido em razão de determinação judicial, acordo judicial ou extrajudicial: Indenização do benefício futuro com base no auxílio do mês de assinatura do acordo, vezes o tempo de expectativa de vida definido pela Tábua AT1983, utilizada pela FUNCEF, pago em uma única parcela, conforme tabela de percentuais escalonados. OBS: A TABELA DE PERCENTUAIS ESCALONADOS A SER UTILIZADA PARA AS INDENIZAÇÕES DE BENEFÍCIO FUTURO NÃO FOI DISPONIBILIZADA PELA CAIXA. A Caixa encaminhou correspondência para a residência dos aposentados e pensionistas informando sobre a possibilidade dos acordos e orientando esse público a procurar, entre Outros canais, as associações dos economiários aposentados (AEA), onde deverá ser disponibilizado o requerimento para proposta de indenização do auxílio alimentação. A Caixa está preparada para atender os aposentados e pensionistas interessados em firmar o acordo por meio das GIPES ou pelo telefone 0800 721 2222 (escolher a opção 2 e, em seguida a opção 3). Obs.: Maiores informações favor contatar o Diretor desta Federação, Clayton José Santos, nesta Entidade ou celular: 41-9686-9507 |