
SESMT
l CIPA
l Acidentes de Trabalho
PPRA
l PCMAT
l PCMSO
Vários Aspectos do Meio Ambiente
Sempre que ouvimos ou lemos a expressão Meio Ambiente nos vêm à mente imagens da floresta amazônica ou do oceano, de espécies em risco de extinção, de fábricas poluidoras. Mas não mudaria sua forma de pensar o mundo que o cerca se você soubesse que no momento que lê este artigo (sentado em frente ao computador no seu quarto, no escritório, na faculdade) você está inserido em um meio ambiente?
Esta idéia de meio ambiente como sinônimo de natureza é apenas um dos aspectos do Meio Ambiente, hoje definido como meio ambiente natural. O chamado meio ambiente natural, ou físico, engloba ar, água, solo, subsolo, flora e fauna. Talvez seja o primeiro do qual nos recordamos por sua condição primordial: a ausência de preservação ou de utilização racional dos recursos ambientais de nosso planeta pode trazer conseqüências catastróficas. Cenários antes apenas imaginados em filmes futuristas de gosto duvidoso, com a Terra transformada em um imenso deserto e pessoas travando lutas mortais pelas fontes de água, agora se tornaram preocupação patente para a Organização das Nações Unidas (ONU) com a diminuição dos níveis de água potável, através da ocupação das áreas de mananciais e da poluição dos reservatórios existentes. A consciência ambiental e o controle governamental aliados ao apoio da população podem, todavia, adiar ou mesmo contornar este e outros reveses sofridos por nossos rios, matas, fauna etc.
Ao lado do meio ambiente natural, temos o meio ambiente construído, ou artificial, aquele produzido pela ação do homem ao transformar a natureza: as cidades. Há cidades que nos parecem limpas, arborizadas, bonitas, pois tiveram seu crescimento planejado, e outras, que ao crescerem desordenadamente, levam-nos a pensar que seus prédios se acotovelam por uma beira na calçada. A planejada ocupação do solo urbano, determinando as limitações ao direito de construir, informa como a cidade irá crescer e para onde, como fluirá o trânsito, onde estarão localizadas as áreas verdes para o lazer tão necessário a seus habitantes. Um meio ambiente construído sadio contribui para o bem estar da população que ali vive; e, ao contrário, um meio ambiente artificial hostil gera não apenas sensação de angústia em seus habitantes como também termina por levar ao abandono e descaso e, não rara vezes, à agressão para com o espaço público.
O patrimônio cultural de um povo constitui-se em seu meio ambiente cultural e este conceito engloba, segundo definição da própria Constituição da República Federativa do Brasil, o que faz “referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.” A preservação e valoração da cultura de um povo, implica, em última instância na preservação e valoração deste próprio povo.
E por último, temos o meio ambiente do trabalho. A expressão se refere ao local onde as pessoas exercem suas atividades laborais. O meio ambiente do trabalho envolve as instalações físicas do local (ventilação, iluminação natural ou artificial, ruídos, móveis, maquinário etc.) que devem oferecer um ambiente saudável para a prestação do serviço, bem como deve ser minimizada a possibilidade de contato com qualquer agente químico ou biológico que traga riscos à saúde do trabalhador. Um meio ambiente de trabalho sadio proporciona a manutenção da saúde do trabalhador, por sua vez, um meio ambiente de trabalho agressivo leva ao surgimento de doenças profissionais e, conseqüente, perda da capacidade laborativa deste trabalhador.
© Texto elaborado por Profª. Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil - Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO e membro da AIDTSS - Associação Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".
Até julho, 186 casos de assédio moral no trabalho já foram atendidos pela DRT/PR
Cento e oitenta e seis trabalhadores de Curitiba denunciaram casos de assédio moral ao Núcleo de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação, da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR). Destes, nove denunciantes, além de terem sofrido o assédio, também foram discriminados. Do total de 328 denúncias recebidas e atendimentos realizados pelo Núcleo até julho, o assédio moral representou 54%.
Segundo a servidora do Núcleo, Regina Canto do Canto, o assédio moral é caracterizado pela violência psicológica. "As agressões e os comportamentos hostis tendem a ser mais sutis, invisíveis e implícitos", explica. Em virtude disso, é difícil para o trabalhador agredido, a verificação do motivo para tais condutas.
De acordo com Regina, a DRT/PR não classifica como assédio moral agressões ou conflitos que ocorram pontualmente, tendo em vista que o assédio é algo que ocorre repetitivamente. Nas agressões pontuais, a violência psicológica e os comportamentos hostis são mais explícitos, visíveis e diretos. "Geralmente, com base em uma situação específica e apresenta indícios de quais foram os motivadores de tal agressão", afirma o colaborador do Núcleo de Promoção de Igualdade, André Eberle.
Muitos dos trabalhadores que procuram a DRT/PR estão abalados psicologicamente e, segundo a servidora do Núcleo, acabam sendo passivos. Para Regina, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos não apenas como funcionário, mas também como ser humano. Um exemplo que chamou a atenção do Núcleo de Promoção de Igualdade foi o caso de uma trabalhadora que, além de ter sofrido assédio moral, foi discriminada após comunicar à empresa que estava grávida.
Segundo a denunciante, a partir do comunicado passou a ser perseguida, humilhada e foi obrigada a continuar exercendo as mesmas atividades, mesmo o estabelecimento sabendo que sua gestação era de risco. A funcionária, que atualmente está licenciada do trabalho, teve sua filha com cinco meses de gestação. Após o nascimento, a criança não resistiu e faleceu em seguida.
A partir da denúncia, as partes envolvidas no caso serão convidadas pelo Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape) da DRT/PR para uma mesa de entendimento. Participam desta fase, um representante da empresa, as pessoas que supostamente estão tendo a conduta contestada, o denunciante e a DRT. Nesta reunião, segundo a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Nape, Fernanda S. Matzenbacher, há uma tentativa de resolução dos problemas alegados. "É papel da DRT, além de mediar a resolução do problema, informar as regras trabalhistas, de conduta e de razoabilidade na condução do poder diretivo e disciplinar do empregador. Quando necessário, também são dadas orientações ao empregado", informa.
O importante, continua a coordenadora do Nape, é prezar pela manutenção do vínculo de emprego. Depois de chegarem a uma resolução, todos que participaram do encontro assinam um termo de comparecimento para que as partes cumpram e respeitem o que foi estabelecido. Caso a empresa seja reincidente, o caso é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), podendo também ser encaminhada à fiscalização do trabalho quando necessário.
Os demais casos de discriminação no ambiente de trabalho que chegaram ao Núcleo de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação foram gravidez, com 18 atendimentos, estado de saúde, com 15, deficiência, 3 casos, raça e opção sexual, ambos com 2 denúncias. Em julho, o setor atendeu um caso de discriminação por obesidade e outro devido ao trabalhador ser portador do vírus HIV.
Para Regina Canto do Canto, discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho sempre existiram, no entanto os temas não eram difundidos. "Hoje a situação já é diferente e órgãos como a DRT/PR e o MPT, entre outros, oferecem estrutura de atendimento para que o prejudicado possa ser auxiliado e orientado", destaca.
Alerta - O empregado que esteja sendo vítima de abusos de poder ou de práticas discriminatórias, devem efetuar uma denúncia na DRT/PR ou nas Subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, além das Agências de Atendimento.
Em 2006, 335 trabalhadores de Curitiba denunciaram ao Núcleo da DRT/PR que passaram por algum tipo de situação discriminatória. Do total de atendimentos, 208 foram assediados moralmente, 32 foram discriminados devido ao estado de saúde, 28 enfrentaram problemas de gênero, 11 de assedio sexual, 10 devido a cidadania e 7 em virtude da opção sexual.
Fonte:
DRT/PR - Assessoria de Imprensa
-
comunicacao.drtpr@mte.gov.br
Regivaldo
Farias, 30 anos, funcionário do Banco do Brasil em
Pernambuco, é vítima de assédio moral. Ele conta que começou
a sofrer assédio de seu chefe no primeiro mês de trabalho:
– O meu gerente não pedia as coisas, ele ordenava. Eu ficava
sempre depois do horário. Ele não tinha diálogo, só
monólogo, era ouvir e não poder nunca colocar minha opinião.
Aquilo foi me afetando, fui segurando. Ele só chegava pra
criticar, dizia que meu trabalho não prestava, isso já nos
primeiros três meses de banco. Fui ficando doente, meu
sistema imunológico baixou e eu procurei uma pneumologista.
Ela me examinou e me encaminhou para um psiquiatra. O
psiquiatra me disse que realmente eu precisava de um
acompanhamento e que tinha que sair do ambiente da agência.
Cheguei a ser internado. E até lá no hospital, o gerente
ligava para saber quando eu ia sair. Ele era tão opressor
que até me fez desmarcar uma audiência judicial por causa do
trabalho. Proibiu-me de usar a tesouraria do banco, ordenou
que os funcionários não me atendessem. Era humilhação atrás
de humilhação. Só fui ter paz quando ele foi transferido.
Mas foi uma luta que durou um ano e dois meses.
A paz que Regivaldo conquistou foi graças ao Sindicato dos
Bancários, que publicou uma cartilha sobre assédio moral.
Por meio dela, Regivaldo teve consciência de que sua saúde
não tinha sido afetada por uma fragilidade pessoal, mas de
um sistema perverso de controle de produção. Segundo
Regivaldo, alguns colegas já tinham passado por aquilo, mas
entendiam que “esse era o jogo a ser jogado”. Criticar era
perder o jogo ou se arriscar ficar fora dele.
Só com a intervenção do Sindicato e com laudos de quatro
psiquiatras, Regivaldo conseguiu provar que o problema não
era só dele, mas do sistema. Um dos psiquiatras chegou a ir
à agência e fazer entrevistas com outros funcionários.
Comprovou que 10% deles estavam com problemas psíquicos. Era
uma agência doente. Depois disso, o gerente perseguidor foi
transferido.
– A gente sabe que o gerente também sofria pressão. Falam
tanto em responsabilidade social, mas só vejo isso da porta
pra fora da instituição. Para dentro são metas e metas.
Claro que temos que atingir as metas, eu sempre atingi as
minhas, mas por que a gente tem que ser humilhado para isso?
Eles falam que é um problema interpessoal, mas não é não, em
todos os bancos existe a mesma coisa, completa.
E o sindicato comprova. Segunda a Secretária Geral do
Sindicato dos Bancários, Suzineide Medeiros, coordenadora do
projeto “Assédio Moral na Categoria Bancária, Uma
Experiência No Brasil”, que deu origem à cartilha, pelo
menos 39% dos bancários sofrem assédio moral.
– Fizemos uma pesquisa comparativa e, na média, poderíamos
dizer que 32 mil bancários, nos últimos seis meses, passaram
por assédio moral.
A pesquisa foi feita com bancários de 25 estados, de todas
as regiões do Brasil. No caso dessa categoria, o maior
constrangimento é com relação a metas abusivas.
– Éramos 800 mil, hoje somos 400 mil, houve uma redução
drástica dos trabalhadores. A categoria deve trabalhar seis
horas. Mas se sair nesse horário, outros acusam o que saiu
de deixar trabalho acumulado. A compensação por banco de
horas também é aleatória. As folgas não são planejadas junto
ao trabalhador. E ainda são cobradas dele as metas. Aqueles
que não conseguem atingi-las são submetidos ao assédio. O
funcionário visto como descartável, diz Suzineide.
A médica e pesquisadora Margarida Barreto explica por que
essa prática é cada vez mais comum entre as empresas:
– A gente vive numa sociedade ainda bastante marcada pelo
coronelismo, na qual as atitudes autoritárias são bastante
banalizadas. Por outro lado, há uma nova reorganização
internacional do trabalho. A política de gestão das empresas
visa ao resultado em curto prazo. Nela o trabalhador não é
importante, e sim a sua produtividade. É o neoliberalismo. E
o trabalhador, para não perder o emprego, compromete sua
saúde física e mental. O resultado disso é perda de
direitos. É trabalho precarizado, baixos salários, ameaça de
desemprego. Adoeceu, eliminam-se os adoecidos, coloca-se
gente mais nova.
Fonte:
Revista
Observatório Social - nº 11 - out/2006
Na
internet:
www.assediomoral.org
Onde denunciar: Ministério Público ou Procuradoria
Pública do Município; Sindicato de sua categoria
Importante: a denúncia pode ser anônima.
Mulheres podem ganhar novos direitos
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto que garante
às funcionárias de empresas públicas ou privadas o direito
de se ausentar do trabalho por um dia para a realização de
exames de saúde preventivos anuais previstos pelos programas
de atenção à mulher do Ministério da Saúde.
Para garantir a realização dos exames, a mulher deve se
encaminhar ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou a instituições
privadas conveniadas com notificação (na qual deve constar o
cumprimento da lei). Entre os exames estão o de câncer de
colo uterino, de ovário, de mama e de pulmão, Aids,
osteoporose e endometriose.
O documento, que seguirá agora para sanção do presidente da
República, também garante dias de dispensa para a retirada
dos resultados ou a realização de outros procedimentos
recomendados.
O atestado médico, para comprovar a ida ao médico, deverá
ser apresentado ao empregador em até 30 dias.
A Síndrome de Burnout é um termo psicológico que descreve
o estado de exaustão prolongada e diminuição de interesse, especialmente em
relação ao trabalho. O termo "burnout" (do inglês "combustão completa") descreve
principalmente a sensação de exaustão da pessoa acometida.
Burnout é geralmente desenvolvida como resultado de um período de esforço
excessivo no trabalho com intervalos muito pequenos para recuperação, mas alguns
consideram que trabalhadores com determinados traços de personalidade
(especialmente de neuroses) são mais suscetíveis a adquirir a síndrome.
Pesquisadores parecem discordar sobre a natureza desta síndrome. Enquanto
diversos estudiosos defendem que burnout refere-se exclusivamente a uma
síndrome relacionada à exaustão e ausência de personalização no trabalho, outros
percebem-na como um caso especial da depressão clínica mais geral ou apenas uma
forma de fadiga extrema (portanto omitindo o componente de despersonalização).
Trabalhadores da área de saúde são freqüentemente propensos ao burnout.
Cordes and Doherty (1993), em seu estudo sobre esses profissionais, encontraram
que aqueles que tem freqüentes interações intensas ou emocionalmente carregadas
com outros estão mais suscetíveis. Os estudantes são também propensos ao
burnout nos anos finais da escolarização básica (ensino médio) e no ensino
superior, curiosamente, este não é um tipo de burnout relacionado com o
trabalho, talvez isto seja melhor compreendido como uma forma de depressão. Os
trabalhos com altos níveis de stress podem ser mais propensos a causar
burnout do que trabalhos em níveis normais de stress. Taxistas,
controladores de tráfego aéreo, músicos, professores e artistas parecem ter mais
tendência ao burnout do que outros profissionais. Os médicos parecem ter a
proporção mais elevada de casos de burnout (de acordo com um estudo recente no
Psychological Reports, nada menos que 40% dos médicos apresentavam altos
níveis de burnout)
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das
conseqüências mais marcantes do estresse profissional, e se caracteriza por
exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade
com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).
O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim
que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente,
passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com
predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com
outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda
(médicos, enfermeiros, professores).
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do
estresse genérico. Para nós, de modo geral, vamos considerar esse quadro de
apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas
como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões
predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais
como médicos, psicanalistas, carcereiros, assistentes sociais, comerciários,
professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento
pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se
estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que
cuidam e/ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e
métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à
avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato
direto, excessivo e estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa
perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as
coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer
inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de
Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de
relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou
clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e
falta de cooperação da equipe.
Os autores que defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse,
alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos
usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais
como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não
necessariamente na sua relação com o trabalho. Entretanto, pessoalmente,
julgamos que essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do
estresse desencadeado pelo trabalho.
Origem:
Wikipédia, a enciclopédia livre
A saúde do trabalhador
No Brasil, até 1988, a Saúde era um benefício previdenciário, um serviço comprado na forma de assistência médica ou uma ação de misericórdia oferecida à parcela da população que não tinha acesso à previdência ou recursos para pagar assistência privada. Em meados de 1970, surge o Movimento de Reforma Sanitária, propondo uma nova concepção de Saúde Pública para o conjunto da sociedade brasileira, incluindo a Saúde do Trabalhador.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, a saúde tornou-se "um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas". O texto da Carta Magna afirma que "as ações e serviços de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único" e que "ao Sistema Único de Saúde compete executar as ações de saúde do trabalhador".
Em 1990, com a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8080/90), em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como "um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores".
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador. Além de atender diretamente o trabalhador, serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem, na região onde se encontram. Esses dados podem ser de extrema valia para as negociações feitas pelos sindicatos e também para a formulação de políticas públicas.
O que é:
• Unidade
regional especializada no atendimento à saúde do trabalhador;
• Tem como modelo a Atenção Básica de Saúde;
• É vinculado à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).
O que faz:
• Presta
assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos
relacionados ao trabalho;
• Realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores;
• Investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados
epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária.
LER: Lesões por esforços repetitivos
Lesões por esforços repetitivos (LER) - São movimentos repetidos de qualquer parte do corpo que podem provocar lesões em tendões, músculos e articulações, principalmente dos membros superiores, ombros e pescoço, devido ao uso repetitivo ou a manutenção de posturas inadequadas resultando em dor, fadiga, perda da força muscular, inchaço e declínio do desempenho profissional, tendo como vítimas mais comuns os: digitadores, datilógrafos, bancários telefonistas e secretárias. O termo LER, adotado no Brasil, não é mais utilizado, preferindo-se atualmente a denominação: Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).
Posturas fixas são um fator de risco principalmente em trabalhos sedentários. No entanto, em trabalhos mais dinâmicos, com posturas extremas de tronco, como por exemplo abaixar-se e virar-se de lado também foram identificados como fatores de risco. As más posturas de extremidades superiores também se constituem como fatores de risco, tais como: desvios dos punhos, braços torcionados e elevação do ombro. Todos esses desvios são influenciados por uma série de fatores ocupacionais e individuais, incluindo característica do posto de trabalho, como: altura da mesa, da cadeira, formato da cadeira e seu encosto, etc.
Estes dois fatores estão correlacionados ao aparecimento da LER nas mãos e punhos. A combinação de forças elevadas e alta repetitividade aumentam a magnitude da lesão mais do que qualquer uma delas isoladamente. Movimentos repetidos podem danificar diretamente os tendões através do freqüente alongamento e flexão dos
músculos. A força exercida durante a realização dos movimentos é outro determinante das lesões, como por exemplo, no levantamento, carregamento e utilização de ferramentas pesadas; a força necessária para cortar objetos muito duros, a utilização de parafusadoras e furadeiras, tarefas domésticas como lavar e passar roupas.
A relação entre trabalho e saúde é afetada pela organização do trabalho e fatores psicológicos relacionados ao trabalho, podendo contribuir para o aparecimento de disfunções músculo-esqueléticas. Passou-se a estabelecer a relação entre trabalho, stress e o sistema músculo-esquelético.
O tipo de musculatura e características individuais parecem manter uma relação com a incidência dos problemas. Nesse sentido, as mulheres parecem ser mais suscetíveis que os homens. A distribuição de tarefas por sexo e conseqüentemente a carga do trabalho determinam o aparecimento de problemas e estão ligados às características individuais.
• Identifique tarefas, ferramentas ou situações que
causam dolorimento;
• Faça revezamento nas tarefas; procure aprender outras,
que exijam movimentos diferentes;
• Faça pausas de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, evitando ultrapassar 6 horas de trabalho diário repetitivo;
• Procure identificar as posições incorretas e forçadas
no trabalho, sugerindo modificações;
• Informe claramente à sua chefia quando o tempo exigido
para realizar uma tarefa for reduzido;
• Diante do aparecimento de dor ou formigamento nos
membros superiores, procure os profissionais de saúde;
• Informe-se sobre os recursos de conforto do seu posto
de trabalho;
• Procure adotar posturas corretas;
• Utilize a flexibilidade postural: levante-se de tempos
em tempos, ande um pouco, espreguice-se, faça alongamentos e movimentos
contrários ao da tarefa;
• Os digitadores devem sentar-se sempre com o quadril no
fundo do assento e relaxar o corpo; tronco apoiado ao encosto e pés apoiados no
chão; utilizar um suporte para documentos na frente do corpo, facilitando a
leitura e evitando ficar com o pescoço dobrado; aproximar a cadeira da mesa de
trabalho, observando que tronco e pescoço não fiquem curvados; manter o material
de trabalho disposto a facilitar seu manuseio.
Executivos à beira de um ataque de nervos
Um estudo inédito, realizado no Hospital Albert Einstein, de São Paulo, com 4 mil executivos, revela uma alta insatisfação com a qualidade de vida. Do total de participantes, 70% consideram levar uma vida estressante e 72% afirmam ter ansiedade. Os fatores de risco também estão presentes, sendo que 76% são sedentários, 13% são hipertensos e 20% são tabagistas. Os resultados apontam ainda que as mulheres se cuidam melhor do que os homens. Enquanto 71% dos homens estão com sobrepeso ou são obesos, apenas 26% das mulheres estão acima do peso adequado. O público feminino também apresenta melhores índices de níveis de colesterol, percentagem de gordura corporal e relação cintura-quadril.
A inovação tecnológica na medicina ampliou a expectativa de vida da população e trouxe um novo desafio à saúde, que é o de garantir qualidade de vida nos anos adicionais conquistados. “Para atingir esse objetivo, a prevenção e o diagnóstico precoce ganharam ainda mais importância, principalmente em razão da prevalência de doenças crônicas”, explica José Antonio Maluf de Carvalho, coordenador do programa de medicina preventiva do hospital.
Entre os fatores de risco, o sedentarismo é o que mais se destaca. Do total de pacientes, 76% são sedentários ou pouco ativos, isto é, não cumprem a meta de atividade física mínima, que é de 30 minutos diários. Pessoas que passam de sedentárias para pouco ativas – que realizam pelo menos 10 minutos de exercício sem atingir a recomendação internacional - reduzem em 40% os riscos de um evento cardiovascular.
Estresse e ansiedade
A hipertensão arterial, que aumenta o risco de infarto, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca, insuficiência renal e que também compromete a visão, acomete 13% dos participantes. Outro importante fator de risco cardiovascular, o tabagismo, foi verificado em 20% dos pacientes do estudo. Sabe-se que parar de fumar reduz em 34% as chances de ter um infarto.
Em relação à qualidade de vida, 76% consideram levar uma vida estressante e grande parcela afirma ter ansiedade. Apesar disso, apenas 25% apresentam sinais de estresse quando avaliados objetivamente. Fator mais preocupante é que dentre os que não se consideram estressados, 36% apresentam sinais e, possivelmente, não tomam as medidas de controle necessárias. “Essas discrepâncias entre a percepção subjetiva e a avaliação objetiva devem-se provavelmente a diferenças de conceitos sobre o que seja estresse”, reconhece José Maluf de Carvalho.
Durante o estresse, estado de tensão que causa desequilíbrios físicos e psíquicos, a pessoa costuma experimentar ansiedade, sentimento natural que pode ser favorável quando em intensidade tolerável. A ansiedade torna-se uma doença quando sua intensidade e duração interferem no dia-a-dia, na capacidade de tomar decisões e apresenta sintomas físicos, como palpitações.
O que fazer para se ter uma vida saudável e com qualidade
Manter peso saudável (atenção ao Índice de Massa Corpórea - IMC).
Interromper qualquer forma de tabagismo.
Realizar atividade física regular e moderada por mais de 30 minutos, pelo menos 5 dias na semana.
Se alimentar de maneira correta, limitando a ingestão de sal, açúcares e gorduras e adotando uma dieta balanceada (frutas, legumes, vegetais, grãos, fibras e peixe).
Controlar a pressão arterial, colesterol e diabetes.
Consumir bebidas alcoólicas com moderação (máximo de duas doses ao dia para homens e uma dose ao dia para mulheres).
Diminuir os agentes estressores, se planejando melhor, não exigindo tanto de si mesmo e identificando uma atividade prazerosa.
Fonte: Paraná Online
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
são mantidos, obrigatoriamente, pelas empresas privadas e públicas, os órgãos
públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados registrados pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT. Os SESMT têm a finalidade de promover a saúde e promover a
integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos SESMT
vincula-se a gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento constantes na Norma Regulamentadora de Segurança e
Medicina do Trabalho, NR 4.
Os SESMT devem manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como
agente multiplicador, e devem estudar suas observações e solicitações, propondo
soluções corretivas e preventivas, conforme disposto na Norma Regulamentadora de
Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5.
A empresa é responsável pelo cumprimento da NR 4, devendo assegurar, como um dos
meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos
componentes dos SESMT. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo
que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou
separadamente, infrações classificadas de acordo com Norma Regulamentadora de
Segurança e Medicina do Trabalho, NR 28 - Fiscalização e Penalidades, para os
fins de aplicação das penalidades previstas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora de
Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5.
A CIPA tem como principais atribuições:
Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
Verificar os ambientes e condições de trabalho;
Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção da AIDS, em conjunto com a empresa;
Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Legalmente a definição de Acidente de Trabalho é
dada pelo Decreto número 83080, de 24/01/1979, no Regulamento dos Benefícios da
Previdência Social, em seu artigo número 221.
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
As principais perdas acidentais resultantes da materialização dos riscos que
podem ocorrer numa empresa, podem ser agrupadas em:
Perdas decorrentes de morte ou invalidez de funcionários;
Perdas por danos à propriedade e a bens em geral;
Perdas decorrentes de fraudes ou atos criminosos;
Perdas por danos causados a terceiros (responsabilidade da empresa por poluir o meio ambiente, responsabilidade pela qualidade e segurança do produto fabricado ou do serviço prestado, etc.);
Para dar apenas uma idéia do significado, por exemplo, das perdas para o fabricante de um determinado produto resultante de um acidente, abaixo estão listados os itens mais importantes que incidiram sobre a empresa:
Pagamento de indenizações por lesões ou morte, incluindo o pagamento de pensões aos dependentes do reclamante e honorários advocatícios;
Pagamento de indenizações por danos materiais não cobertos por seguro. Tais indenizações poderiam também incluir: custos de reposição do produto e de outros itens danificados, custo de recuperação do equipamento danificado, perdas de rendimentos operacionais, custos com assistência emergencial, custos administrativos, honorários dos advogados dos reclamantes, tempo e salários perdidos;
Honorários dos advogados de defesa;
Custos da investigação do acidente;
Ações corretivas para evitar repetição de acidente;
Queda de produção durante a determinação das causas do acidente e durante a adoção de ações corretivas;
Penalidades dor falhas na adoção de ações corretivas de riscos, defeitos ou condições que violam preceitos legais;
Tempo perdido do pessoal da empresa fabricante;
Obsolescência do equipamento associado ao produto que deverá ser modificado;
Aumento das tarifas de seguro;
Perda da confiança perante a opinião pública;
Perda de prestígio;
Degradação moral.
A elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais são obrigatórias para todos os empregados e
instituições que admitam trabalhadores como empregados. Este programa visa a
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do
PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a
responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua
abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das
necessidades de controle.
Consideram-se como riscos ambientais (para elaboração e entendimento do PPRA) os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,
em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora referente ao PPRA é a NR 9 – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
O Programa de Condições e Meio Ambiente na
Indústria da Construção Civil é obrigatório para os estabelecimentos com 20
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dispostos na Norma
Regulamentadora 18 (norma de segurança e medicina do trabalho referente às
condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) e outros
dispositivos complementares de segurança. Este Programa deve ser elaborado e
executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do
trabalho.
Os documentos que integram o PCMAT são:
Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;
Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
Cronograma da implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
Lay-out inicial do canteiro de obras;
Programa educativo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho.
A Norma Regulamentadora referente ao Programa de
Controle Médico e Saúde Ocupacional é a NR 7. Esta norma estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas
demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Considera também, questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de
trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem
da relação entre sua saúde e o trabalho.
O Programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além
de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos
irreversível à saúde dos trabalhadores. Este programa deve ser planejado e
implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.
Segurança e Saúde no Trabalho
Uma visão geral
Milhares ou milhões? Infelizmente, as estatísticas oficiais ainda não quantificam, adequadamente, a ocorrência anual de acidentes do trabalho no Brasil. Segundo as últimas estatísticas da Previdência Social, os acidentes com lesão foram da ordem de 400 mil no período de um ano, sendo que aproximadamente 2500 desses acidentes resultaram na morte do trabalhador. Veja os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2004, em http://www.previdenciasocial.gov.br/AEPS2004/13_01_03_01.asp.
Desde aqueles que ocorrem sem lesão ou danos visíveis até os fatais, os acidentes no trabalho são objeto de estudo de um setor que, entre outras denominações, intitula-se de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT apresenta a seguinte definição para o acidente do trabalho: "ACIDENTE DO TRABALHO (ou, simplesmente, ACIDENTE ) é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão" (NBR 14280/99, Cadastro de Acidentes do Trabalho - Procedimento e Classificação.)
Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos, o que, a princípio poderia contradizer a definição acima apresentada. Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-acidentes". Outros autores, preservando a definição, os chamam de "acidentes sem lesão ou danos visíveis". Nesse caso o prejuízo (dano) material pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.
Exemplificamos aqui dois acidentes com lesão:
1) acidente:
exposição do trabalhador a ruído excessivo
causa : ausência de isolamento acústico e/ou não utilização de protetor
auricular
conseqüência: perda auditiva (doença profissional).
2) acidente:
queda do trabalhador de um andaime
causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de
cinto de segurança
conseqüência: fraturas diversas (lesões traumáticas) e/ou morte.
Existe uma ampla legislação sobre esse assunto, especialmente na área trabalhista e previdenciária, bem como excelentes livros disponíveis no mercado.
O gerenciamento dos riscos associados ao trabalho é fundamental para a prevenção de acidentes. Isso requer pesquisas, métodos e técnicas específicas, monitoramento e controle. Os conceitos básicos de segurança e saúde devem estar incorporados em todas as etapas do processo produtivo, do projeto à operação. Essa concepção irá garantir inclusive a continuidade e segurança dos processos, uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos.
Instituições públicas e privadas, no Brasil e no exterior dedicam-se a esse assunto em suas mais variadas vertentes, envolvendo uma grande diversidade de profissionais, devido ao seu caráter multidisciplinar. Muitos endereços na Internet contêm informações sobre segurança e saúde no trabalho e você pode ter acesso a boa parte deles a partir da seção de Links deste trabalho.
Acima de tudo, entretanto, a busca de condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho significa proteger e preservar a vida e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
Fonte: Ricardo Mattos Online
Durante muito tempo a segurança do trabalho foi vista como um tema que se relacionava apenas com o uso de capacetes, botas, cintos de segurança e uma série de outros equipamentos de proteção individual contra acidentes.
A evolução tecnológica se fez acompanhar de novos ambientes de trabalho e de riscos profissionais a eles associados. Muitos desses novos riscos são pouco ou nada conhecidos e demandam pesquisas cujos resultados só se apresentam após a exposição prolongada dos trabalhadores a ambientes nocivos à sua saúde e integridade física.
Hoje, o setor de segurança e saúde no trabalho é multidisciplinar e tem como objetivo principal a prevenção dos riscos profissionais. O conceito de acidente é compreendido por um maior número de pessoas que já identificam as doenças profissionais como conseqüências de acidentes do trabalho.
A relação homem-máquina, que já trouxe enormes benefícios para a humanidade, também trouxe um grande número de vítimas, sejam elas os portadores de doenças incapacitantes ou aqueles cuja integridade física foi atingida. Entre as máquinas das novas relações profissionais, os computadores pessoais têm uma característica ímpar: nunca, na história da humanidade, uma mesma máquina esteve presente na vida profissional de um número tão grande e diversificado de trabalhadores.
Diante desses fatos, muitas dúvidas têm sido levantadas sobre os riscos de acidentes no uso de computadores. Entre eles destacam-se os chamados riscos ergonômicos. A Ergonomia é uma ciência que estuda a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância dessa ciência e dedicou ao tema uma Norma Regulamentadora específica (NR-17). Entre os riscos ergonômicos, aqueles que têm maior relação com o uso de computadores são: exigência de postura inadequada, utilização de mobiliário impróprio, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade. Além desses riscos, as condições gerais do ambiente de trabalho fazem parte da avaliação ergonômica, aqui incluídos o nível de iluminamento, temperatura, ruído e outros fatores que, após analisados no local, tenham influência no comportamento dos trabalhadores.
A exposição do trabalhador ao risco gera o acidente, cuja consequência nesses casos tem efeito mediato, ou seja, ela se apresenta ao longo do tempo por ação cumulativa desses eventos sucessivos. É como se a cada dia de exposição ao risco, um pequeno acidente, imperceptível, estivesse ocorrendo. As consequências dos acidentes do trabalho desse tipo são as doenças profissionais ou ocupacionais.
A maneira verdadeiramente eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos. Isso se faz, no caso das empresas, com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores que tenha por base a ação de profissionais especializados, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos. Para padronizar esse trabalho foi estabelecida a obrigatoriedade de os empregadores elaborarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido pela sigla PPRA. Esse programa, objeto de uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-9), estabelece as diretrizes de uma política prevencionista para as empresas.
No caso específico dos profissionais que têm o computador como instrumento de um trabalho diário, a prevenção dos riscos ergonômicos relacionados ao seu uso deverá ser motivo de atenção e interesse, observando, entretanto, que a legislação e as normas técnicas estão inseridas no contexto maior de uma avaliação completa do ambiente de trabalho. O bem estar físico e psicológico dos trabalhadores reflete no seu desempenho profissional e é resultado de uma política global de investimento em segurança, saúde e meio ambiente.
A doença profissional mais conhecida por apresentar-se em conseqüência do uso de computadores é chamada de LER - Lesão por Esforços Repetitivos (Repetitive Strain Injury - RSI). É mister que fique claro que essas lesões (LER) não ocorrem apenas com o uso de computadores, mas em toda a atividade profissional que exija o uso forçado e repetido de grupos musculares associado a posturas inadequadas. Uma das mais conhecidas manifestações dessas lesões, em profissionais da área de processamento de dados, é a tenossinovite. Não é nosso objetivo detalhar as características específicas dessas lesões, apenas registrar sua ocorrência e recomendar uma pesquisa específica sobre o tema se houver um interesse especial. No Brasil, a recomendação mais recente é pela utilização do termo DORT - Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho. Na Internet, usando em instrumentos de busca (Google, por exemplo) as palavras chaves Repetitive Strain Injury - RSI, será encontrado um vasto material de pesquisa.
Dores de cabeça e irritação nos olhos também são sintomas associados ao uso de computadores. Eles ocorrem após o trabalho prolongado e contínuo e são conseqüências da fadiga visual. A iluminação do ambiente é um fator fundamental para reduzir a incidência desses sintomas, principalmente no que diz respeito a evitar reflexos na tela do monitor. Além disso, os olhos também requerem pausas regulares para descanso, da mesma forma que os pulsos, dedos, pescoço, enfim, as partes do corpo diretamente exigidas pelo trabalho.
O stress físico e psicológico é outra conseqüência de uma utilização sem controle do computador, vinculado a jornadas longas, trabalhos em turno e noturnos. É interessante observar que a interface do programa que é utilizado também influi diretamente no desempenho e no estado geral do usuário. O trabalho intenso com um programa que tenha uma interface pouco amigável gera maior número de erros, o que é acompanhado de irritação, desconforto e cansaço. A Ergonomia também abrange estudos sobre esse aspecto da relação homem-máquina, ou seja, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento da interface, tornando-a cada vez mais intuitiva, direta e objetiva. Esses estudos envolvem o desenho das telas dos programas, a distribuição dos ícones, janelas e as seqüências de comandos para se alcançar determinados objetivos.
A utilização de mobiliário adequado é muito importante mas isso se constitui apenas em uma parte de um processo mais amplo que é a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O ambiente de trabalho precisa ser adequado ao homem e à tarefa que ele vai desempenhar. Quando se fala em mesas, cadeiras e teclados ergonômicos, entre outros ítens, o que efetivamente os caracteriza é a sua flexibilidade, sua capacidade de se ajustarem às características específicas dos seus usuários, aqui compreendidas, em especial, a altura, peso, idade e atribuições.
O fundamental para os usuários de computadores é saber que há procedimentos básicos para se evitar acidentes no trabalho, mesmo quando esse trabalho se concentra em uma relação homem-máquina aparentemente amigável e isenta de riscos, desenvolvida em escritórios ou mesmo em casa. Apresentamos abaixo um resumo desses procedimentos:
O monitor deve estar com sua parte superior ao nível dos olhos do usuário; A distância entre o monitor e o operador deve ser equivalente à extensão do braço; o monitor deve ser ajustado para não permitir reflexos da iluminação do ambiente; os pés devem estar apoiados no chão ou em um suporte; Os pulsos deverão estar relaxados, porém sem estarem flexionados; se há entrada de dados, deve ser usado um suporte para documentos, para evitar os movimentos repetidos do pescoço; o usuário deve fazer pausas regulares para descanso, levantar, caminhar e exercitar os pulsos e pescoço com movimentos de flexão e extensão.
A adoção desses procedimentos irá contribuir para um trabalho mais seguro, desde que as condições do ambiente estejam adequadas ao tipo de trabalho que ali se desenvolve, entendendo essas condições como o controle dos níveis de iluminamento, ruído, temperatura, umidade do ar e outros agentes cuja presença possa representar riscos.
*
Ricardo Pereira de Mattos
(
ripemattos@ig.com.br ) é Engenheiro
Eletricista, Engenheiro de Segurança, professor convidado dos cursos de
pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade
Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ). Sócio efetivo da
Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
, ex-Diretor da Sociedade de Engenharia de Segurança do Estado do Rio de
Janeiro e ex-Conselheiro do CREA-RJ.
Vários Aspectos do Meio Ambiente
Sempre que ouvimos ou lemos
a expressão Meio Ambiente nos vêm à mente imagens da floresta amazônica
ou do oceano, de espécies em risco de extinção, de fábricas poluidoras. Mas não
mudaria sua forma de pensar o mundo que o cerca se você soubesse que no momento
que lê este artigo (sentado em frente ao computador no seu quarto, no
escritório, na faculdade) você está inserido em um meio ambiente?
Esta idéia de meio ambiente
como sinônimo de natureza é apenas um dos aspectos do Meio Ambiente, hoje
definido como meio ambiente natural. O chamado meio ambiente natural, ou físico,
engloba ar, água, solo, subsolo, flora e fauna. Talvez seja o primeiro do qual
nos recordamos por sua condição primordial: a ausência de preservação ou de
utilização racional dos recursos ambientais de nosso planeta pode trazer
conseqüências catastróficas. Cenários antes apenas imaginados em filmes
futuristas de gosto duvidoso, com a Terra transformada em um imenso deserto e
pessoas travando lutas mortais pelas fontes de água, agora se tornaram
preocupação patente para a Organização das Nações Unidas (ONU) com a diminuição
dos níveis de água potável, através da ocupação das áreas de mananciais e da
poluição dos reservatórios existentes. A consciência ambiental e o controle
governamental aliados ao apoio da população podem, todavia, adiar ou mesmo
contornar este e outros reveses sofridos por nossos rios, matas, fauna etc.
Ao lado do meio ambiente
natural, temos o meio ambiente construído, ou artificial, aquele produzido pela
ação do homem ao transformar a natureza: as cidades. Há cidades que nos parecem
limpas, arborizadas, bonitas, pois tiveram seu crescimento planejado, e outras,
que ao crescerem desordenadamente, levam-nos a pensar que seus prédios se
acotovelam por uma beira na calçada. A planejada ocupação do solo urbano,
determinando as limitações ao direito de construir, informa como a cidade irá
crescer e para onde, como fluirá o trânsito, onde estarão localizadas as áreas
verdes para o lazer tão necessário a seus habitantes. Um meio ambiente
construído sadio contribui para o bem estar da população que ali vive; e, ao
contrário, um meio ambiente artificial hostil gera não apenas sensação de
angústia em seus habitantes como também termina por levar ao abandono e descaso
e, não rara vezes, à agressão para com o espaço público.
O patrimônio cultural de um povo constitui-se em seu meio ambiente cultural e este conceito engloba, segundo definição da própria Constituição da República Federativa do Brasil, o que faz “referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.” A preservação e valoração da cultura de um povo, implica, em última instância na preservação e valoração deste próprio povo.
E por último, temos o meio ambiente do trabalho. A expressão se refere ao local onde as pessoas exercem suas atividades laborais. O meio ambiente do trabalho envolve as instalações físicas do local (ventilação, iluminação natural ou artificial, ruídos, móveis, maquinário etc.) que devem oferecer um ambiente saudável para a prestação do serviço, bem como deve ser minimizada a possibilidade de contato com qualquer agente químico ou biológico que traga riscos à saúde do trabalhador. Um meio ambiente de trabalho sadio proporciona a manutenção da saúde do trabalhador, por sua vez, um meio ambiente de trabalho agressivo leva ao surgimento de doenças profissionais e, conseqüente, perda da capacidade laborativa deste trabalhador.
Fonte: www.mundodosfilosofos.com.br - © Texto elaborado por Profª. Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil - Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO e membro da AIDTSS - Associação Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".