Abismo na aposentadoria do trabalhador privado se mantém no novo texto


Calculadora mostra se você consegue escapar da idade mínima com as novas regras (Por Ana Estela de Sousa Pinto)

Apesar de uma quinta regra para beneficiar o trabalhador do setor privado que está perto de se aposentar, o novo texto da reforma da Previdência ainda mantém um abismo de condições para algumas pessoas com a mesma idade e uma diferença de meses no tempo de contribuição.

Considere dois irmãos gêmeos com 47 anos de idade,  um deles com 33 anos de contribuição na data da promulgação da reforma e o outro com 32 anos de contribuição.

O primeiro poderá se aposentar ao completar 36 anos de contribuição, ou seja, aos 50 anos de idade, em 2022. O segundo terá que esperar até os 60 anos de idade, em 2032, quando atingirá os 60 anos exigidos pela nova regra de transição, que exige contribuição extra (pedágio) equivalente a 100% do tempo de contribuição que falta.

Esse segundo gêmeo, para o qual faltam 2,5 anos de contribuição, precisaria contribuir por 5 anos para completar o pedágio, mas precisa esperar até os 60 anos de idade exigidos.

Se o atual texto for aprovado pelo Congresso, o trabalhador que já contribui poderá escolher entre cinco regras diferentes de transição aquela que lhe for mais benéfica (veja abaixo como elas funcionam). Essas regras vão substituir as atuais, nas quais é possível se aposentar sem idade mínima, aos 35 anos de contribuição, para homens, e aos 30, para mulheres.

Esse modelo de aposentadoria sem idade mínima é hoje o mais comum para trabalhadores de maior renda e acesso ao mercado formal de trabalho.

A regra mais simples, a única que não exige idade mínima, vale apenas para aqueles que estiverem a menos de dois anos de completar a contribuição mínima exigida —ou seja, homens com no mínimo 33 anos e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição.

Eles precisam pagar um pedágio de 50% do tempo faltante. No caso do primeiro gêmeo, por exemplo, isso representa mais 3 anos de contribuição (os 2 que faltam, mais 1 de pedágio).

Já homens que tiverem menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 28 poderão escolher entre as outras regras de transição, se conseguirem reunir as condições necessárias antes de completar as novas idades mínimas propostas para quem começar a trabalhar a partir da publicação da lei: 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres.

Em ambas, é preciso atingir obrigatoriamente o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e uma idade mínima (que varia de acordo com a regra). Dependendo da transição, os requisitos vão sendo apertados a cada ano.

O relator criou também para os funcionários públicos mais uma regra de transição, que beneficia os servidores mais antigos e de salários maiores.

Eles não precisarão mais esperar até os 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) para ter direito a aposentadoria igual à do salário do último cargo (valor que pode chegar ao dobro da média dos salários).

ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

SETOR PRIVADO

Trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie, se cumprir requisitos

Regra 1: sem idade mínima, pelo fator previdenciário, com pedágio de 50%
Quem pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona:


será possível se aposentar sem cumprir idade mínima

será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 ano, para mulheres

cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens

Regra 2: pela idade mínima
Quem consegue entrar: quem já está mais perto dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres) e próximo da contribuição mínima (35 anos para homens e 30 para mulheres)
Como funciona:


é preciso cumprir idade mínima, que começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 56 para mulheres

é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios, para homem, e 80% para mulheres; porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição

Regra 3: pelo sistema de pontos
Quem consegue entrar: quem está mais longe dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres), mas tem tempo de contribuição próximo dos 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres)
Como funciona:


é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

somam-se os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para homens, e 100, para mulheres

cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios, para homem, e 80% para mulheres; porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição

Regra 4: com idade mínima e sistema de pedágio de 100%

Como funciona:


Mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens precisam ter 62 anos de idade e 35 de contribuição

Exige-se contribuição adicional (pedágio) equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data da publicação da lei. Ou seja, se faltava 1 ano de contribuição, será preciso contribuir por 1 ano adicional (total de 2). Se faltavam 3 anos, será preciso contribuir por mais 3 (6 no total)

Regra 5: aposentadoria por idade

Como funciona:


Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; a partir de 1/1/2020, a idade exigida aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos

Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição; a partir de 1/1/2020, o tempo de contribuição exigido aumenta seis meses por ano, até atingir 20 anos

SERVIDOR FEDERAL


Poderá escolher a regra que mais o beneficie, se cumprir os requisitos. É preciso também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo

Regra 1: pela idade mínima e somatório de pontos

Como funciona:


Mulheres precisam ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 86.

Para mulheres, a partir de 1/1/2020, a soma de pontos será elevada em 1 ponto por ano, até 100 pontos, e a idade mínima será de 57 anos a partir de 1/1/2022

Homens precisam ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, e a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 96.

Para homens, a partir de 1/1/2020, a soma de pontos será elevada em 1 ponto por ano, até 105 pontos, e a idade mínima será de 62 anos a partir de 1/1/2022

Regra 2: com idade mínima e pedágio de 100%

Como funciona:

Mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens precisam ter 60 anos de idade e 35 de contribuição

Exige-se contribuição adicional (pedágio) equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data da publicação da lei. Ou seja, se faltava 1 ano de contribuição, será preciso contribuir por 1 ano adicional (total de 2). Se faltavam 3 anos, será preciso contribuir por mais 3 (6 no total)

Ao cumprir essa regra, servidor que ingressou antes de 2003 tem direito a benefício igual ao salário do último cargo ocupado (integralidade) e reajuste igual ao dos servidores da ativa (paridade) (Fonte: Folha.com)


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