Bancário demitido pelo Santander é reintegrado


Arte: Freepik

Trabalhador que dedicou mais de 30 anos ao banco foi dispensado quando completou 33 anos de INSS; atuação da entidade sindical foi fundamental para reverter a demissão do empregado e garantir o gozo da estabilidade prevista na CCT

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu anular a demissão e reintegrar um bancário de um dos seus centros administrativos que havia sido dispensado pelo Santander.  O empregado estava dentro do período de estabilidade pré-aposentadoria,  mas, por conta de alguns problemas, não havia comunicado o banco.

O bancário foi demitido com 31 anos de trabalho prestados ao banco (incluindo Santander e Banespa, este adquirido em 2000 pelo banco espanhol). Com isso, ele teria direito a estabilidade pré-aposentadoria.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É a chamada estabilidade pré-aposentadoria, garantida pela cláusula 27 da CCT.

Contudo, um dos empregos do trabalhador não constava no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. Portanto, a carteira de trabalho contava um tempo de trabalho e o CNIS outro, um pouco menor.

“O bancário entendeu que o que valia era o que estava na Previdência, então não informou ao banco a estabilidade e acabou demitido. Mas ele procurou o Sindicato e nós constatamos que ele tinha direito a estabilidade”, relata o dirigente sindical e bancário do Santander Wagner Cabanal. “Nós comunicamos o banco a incoerência nas informações e que o trabalhador não era responsável e por isso não tinha solicitado a estabilidade”, acrescenta.  

Comunicar o banco é indispensável
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS.

A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo aqui.

Para solicitar o Extrato Previdenciário, clique aqui.

Reforma da Previdência
Além da diferença de informações entre a carteira de trabalho e o CNIS, o bancário foi demitido um dia depois da entrada em vigor das novas regras da Previdência  (13 de novembro de 2019). Com isso, o banco alegou que o empregado não tinha mais a estabilidade, porque, com a nova lei, faltariam três anos para ele se aposentar e não dois.

Mas, no ano passado, negociações entre o Sindicato e o Santander avançaram, e o banco passou a aceitar extensão para quem já adquiriu estabilidade pré-aposentadoria até a data de entrada em vigor das novas regras.

“O banco reconheceu a estabilidade e acabou aceitando readmitir o trabalhador. Este episódio reforça a importância do Sindicato na ampliação das conquistas da categoria e também na garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores”, enfatiza o dirigente sindical e bancário do Santander Cassio Murakami.

“Recorri ao Sindicato dos Bancários e confesso que não estava com muitas esperanças. Porém, desde o primeiro contato, obtive uma fantástica atenção. O apoio deles foi fundamental para esse desfecho tão positivo. Sou realmente muito grato", comemora o bancário.  

Os trabalhadores que tiverem dúvida com relação a aposentadoria podem procurar o Sindicato e agendar reunião com advogado previdenciário. (Fonte: Seeb SP)


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