Carf mantém cobrança de R$ 1,25 bilhão do Itaú por causa de PLR


O Fisco também cobrou contribuição previdenciária sobre bônus de contratação, por considerar que eles têm natureza salarial (Por Beatriz Olivon) - 
   
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve duas cobranças contra o Itaú Unibanco pelo não recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) e bônus de contratação. Uma delas no valor de R$ 1,25 bilhão. A outra não teve o valor divulgado. Em julho, o banco já havia sido condenado em R$ 877 milhões.

Os planos de PLR foram regulamentados pela Lei nº 10.101 de 2000. As empresas são autuadas quando a Receita considera que não cumpriram os requisitos necessários para a isenção. Entre eles, a distribuição de valores somente uma vez no semestre, a participação de sindicato nos acordos e a edição de regras claras e objetivas. Esses pontos, porém, foram alterados pela Medida Provisória nº 905, de 2019, que ainda não é aplicada pelo Carf.

As cobranças foram julgadas pela 2ª Turma da Câmara Superior. No caso da autuação fiscal de R$ 1,25 bilhão, os conselheiros analisaram a tributação de PLR e bônus de contratação, distribuídos em 2009 e 2010. A decisão foi por voto de qualidade — o desempate da presidente. Os representantes dos contribuintes foram vencidos (processo nº 16327.720550/2014-18).

O processo foi julgado em cerca de dez minutos. Foi aplicada pelos conselheiros a jurisprudência do órgão. O Carf definiu em 2016 os parâmetros para o contribuinte obter a isenção sobre PLR. O tribunal considera que os planos devem ser assinados antes do período de apuração e que há necessidade de aval do sindicato dos trabalhadores e de mecanismos para a aferição do cumprimento de metas.

As autuações também costumam englobar os bônus de contratação. A Receita Federal e o Carf consideram normalmente que se trata de adiantamento por compromisso futuro assumido pelo empregado. Por estar vinculado ao trabalho, entendem que a quantia deve ser tributada.

O outro caso analisado (nº 16327.720137/2018-79) refere-se a valores pagos entre fevereiro e novembro de 2013. Na autuação, além do bônus de contratação, a Receita cobra contribuição previdenciária sobre PLR pago a diretores não empregados. Para a Receita, os valores têm a natureza de retribuição por serviços prestados. O valor dessa autuação não foi divulgado. O pedido também foi negado no voto de qualidade. Na sequência, outros dois processos do Itaú ficaram suspensos por pedido de vista.

Em julho de 2019, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf já havia mantido uma cobrança de contribuição previdenciária sobre desembolsos feitos pelo Itaú Unibanco para o pagamento de PLR e bônus de contratação entre os anos de 2007 e 2008. O caso envolve R$ 877 milhões, segundo consta no formulário de referência do banco (processo nº 16327.721481/2012-90).

O advogado Flavio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese, afirma que o PLR pode envolver algumas particularidades. Em alguns casos, observa-se se o plano tem critérios subjetivos, se há relação com o lucro e a participação do sindicato. No Carf, segundo ele, as turmas já foram mais razoáveis sobre os critérios da lei. “Nem todos os critérios podem ser vistos a ferro e fogo”, afirma ele, destacando que, às vezes, o sindicato é convidado mas não comparece.

A Câmara Superior, acrescenta, “tem sido muito rígida com todos os critérios”. Existem poucas decisões judiciais sobre o assunto, mas a interpretação tem sido menos restritiva que a do Carf, de acordo com o advogado. “O Judiciário interpreta a lei pela ótica de benefício do empregado e não como o Fisco.”

Na Justiça, a análise é de validade da negociação entre empresas, empregados e sindicato, segundo a advogada Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, do escritório Mattos Filho Advogados. “O Judiciário faz menos ilações subjetivas do que o Carf”, afirma.

Segundo a advogada, a negociação entre empresa, empregados e sindicato é importante porque traz os critérios próprios de cada setor ou empresa. “Ao longo dos anos, a Receita Federal veio questionando se esses acordos seriam efetivamente de PLR”, diz.

Em nota enviada ao Valor, o Itaú afirma que paga seus tributos em dia e respeita as decisões do Carf, mas entende que os pagamentos de participação nos resultados aos seus colaboradores e administradores seguiram a legislação aplicável. Por isso, vai analisar o acórdão e recorrer da decisão ao Judiciário. (Fonte: Valor Econômico)


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