Erro de transferência entre Banco do Brasil e Caixa deixa funcionários sem salário


Trabalhadores da Santa Casa têm oito meses de salários em atraso. 

A expectativa agora é de que o valor deverá ser creditado na conta dos funcionários do hospital até a próxima quarta-feira (19). (POR RAFAEL DE SOUSA)

Um erro no sistema de transferência entre o Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) deixou funcionários da Santa Casa de Cuiabá sem receber parte dos salários, como havia sido prometido no acordo firmado entre o Governo do Estado e o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23).

A informação foi confirmada ao , na tarde desta segunda-feira (17), pelo próprio TRT. Os trabalhadores tentam desde março, quando a unidade fechou as portas por causa de dívidas astronômicas, receber oito meses de salários atrasados.

A notícia de que o Governo repassou R$ 3 milhões referentes à primeira parcela da folha salarial, na última quarta-feira (12), deixou os trabalhadores da Santa Casa na expectativa de que o pagamento fosse efetivado até o fim da semana passada, o que não ocorreu.

Segundo a Justiça do Trabalho, a CEF aguarda a transferência do dinheiro por parte do Banco do Brasil ainda nesta segunda-feira e o pagamento deverá ser creditado na conta dos funcionários do hospital até a próxima quarta-feira (19).

O montante, como ficou acordado junto ao Tribunal Regional do Trabalho será depositado em conta judicial e, depois, repassado aos trabalhadores.

O documento foi firmado após o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Prefeitura de Cuiabá dividir a responsabilidade em quitar aproximadamente R$ 10,8 milhões em salários atrasados dos funcionários que atuaram na antiga gestão do hospital.

No cronograma, aprovado pelo TRT, o Estado irá pagar mais R$ 3,5 milhões no próximo dia 24. Em julho, agosto, setembro e outubro o Estado irá desembolsar R$ 1,7 milhão mensais.

“O valor excedente será utilizado para a quitação das contribuições sociais, visto que as quantias expressas nas planilhas dizem respeito exclusivamente a valores líquidos devidos a cada trabalhador (salário, vale-refeição, férias e 13º salário)”, diz parte do documento. (Fonte: ReporteMT)


COMPARTILHAR