Homem deve fazer 1º pagamento ao INSS antes da reforma para ganhar 5 anos


(Por Ricardo Marchesan)

Advogados previdenciários consultados pelo UOL aconselham que os homens que ainda não contribuíram com o INSS façam isso já, antes que a reforma da Previdência entre em vigor. A ideia é aproveitar o prazo mínimo de contribuição de 15 anos. Se não fizer isso antes da reforma, terá de contribuir por 20 anos pelo menos.

O texto da reforma ainda será votado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, o que está previsto para acontecer em agosto, e depois passará por votação em dois turnos no Senado, antes de começar a valer. Caso o texto não seja modificado, quem ainda não é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter que contribuir por cinco anos a mais para conseguir se aposentar, do dia para a noite. Por quê?

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou baixar de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens poderem se aposentar. Porém, isso só valerá para o trabalhador que já está no mercado e contribui com o INSS antes de a reforma entrar em vigor. Para os novos trabalhadores, que começarem a contribuir depois de a reforma ser aprovada, serão exigidos ao menos 20 anos de contribuição.

"Se algum homem está em dúvida se paga a Previdência antes ou depois da reforma, é melhor começar logo para não cair nos 20 anos [de contribuição]", afirmou Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

"Faça uma primeira contribuição, mesmo que seja facultativa, porque o importante é se filiar, entrar no sistema", afirmou o advogado previdenciário João Badari. O trabalhador com carteira assinada se torna segurado automaticamente quando é contratado no primeiro emprego. Os demais podem se tornar filiados facultativos, pagando diretamente ao INSS.

Como virar um contribuinte facultativo
Pessoas que não têm renda ou exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, poderão continuar fazendo recolhimentos mensais ao INSS e assim garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.

Os pagamentos são feitos pelo próprio segurado todos os meses, em três alíquotas disponíveis:

 - 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição)
 - 11% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade)
 - 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa renda) 
(Fonte: UOL)


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