Justiça autoriza reabertura de bancos em Curitiba, mas limita presença de clientes


Magistrada determinou quatro medidas para preservação da saúde dos trabalhadores (Por Felipe Ribeiro)
 
A Justiça do Trabalho autorizou, nesta sexta-feira (27), a reabertura dos bancos de Curitiba e região metropolitana. A decisão da desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora cassa liminar que havia sido obtida pelo Sindicato dos Bancários, com base em decreto do governador Ratinho Junior, que não incluía a atividade como essencial durante a pandemia de coronavírus.

Para a desembargadora, há interesses igualmente relevantes em conflito. “De um lado, a proteção à saúde dos trabalhadores e da população em geral, e, de outro, a necessidade de se manterem em funcionamento as atividades essenciais à própria vida humana”, justifica.

Com isso, a Justiça concedeu algumas limitações para a atividade em Curitiba:

1) afastamento dos empregados do grupo de risco;

2) a limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência, e não apenas os habilitados ao trabalho;

3) disponibilização de luvas e álcool gel;

4) limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.


A ação foi feita pelo Banco Bradesco, mas também vale para os demais envolvidos: Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Safra, Santander e Caixa Econômica Federal.

Entre os principais argumentos do Bradesco para o recurso foi o pagamento de salário a aposentados e pensionistas do INSS: “Sustenta que há necessidade de atendimento presencial para diversos serviços essenciais à população, a exemplo do pagamento do salário de milhões de trabalhadores em geral e aposentados e pensionistas do INSS.” (Fonte: BandaB)


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