Promoção por mérito: mais de 72 mil empregados conquistaram deltas


Renovada ano após ano, desde a campanha salarial de 2007,  conquista que agrega aumento nas remunerações do PCS só será mantida por meio da  mobilização da categoria 

Os empregados da Caixa Econômica Federal tiveram creditados no dia 20 de  fevereiro, retroativos a janeiro, os reajustes da promoção por mérito. Conquista  renovada ano após ano, desde a Campanha Nacional de 2007, os deltas agregaram  aumento de cerca de 2,34% nas remunerações do Plano de Cargos e Salários (PCS).

De 87.635 trabalhadores do banco (em 31 de dezembro do ano passado), 83.985  eram promovíeis. Destes, 12.596 (15%) receberam dois deltas, representando  reajuste de pouco mais de 6%. Outros 59.532 (70,9%) conquistaram um delta, o que  significa aumento salarial de 3,24%. E 11.857 (14,1%) não alcançaram promoção.

“No princípio, a Caixa fazia com que 20% dos empregados de cada unidade  ficassem sem delta. Na negociação, porém, arrancamos que só com critérios  objetivos já se garantia um delta. É bom lembrar também que na mesa permanente  evitamos os reflexos dos dias de greve do ano passado”, frisa Dionísio Reis,  diretor do Sindicato de SP. 

O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, reforça que a promoção por mérito  é uma das mais importantes conquistas dos empregados da Caixa. “Ela só veio após  um longo período de negociação. Foi restabelecida em 2008, depois de mais de 15  anos de sonegação desse direito. Por isso, nossa mobilização é fundamental para  que seja mantida”, afirma. 

As regras da promoção por mérito 2017, com reflexos neste ano, foi assegurada  no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018. Ela previa pontuação final de  até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao  Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e  Indicação de Empregado na Unidade. 

PLR e PLR Social 
 Recebidos os reajustes da promoção por mérito, os empregados da Caixa aguardam  agora o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Pelo Acordo  Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor, o banco tem até o dia 31 de março para  creditar a segunda parcela, mas o pagamento só vai ocorrer após a divulgação do  lucro referente a 2017. 

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban (90% do salário base),  parcela adicional (2,2% do lucro líquido dividido pelo número total de  empregados em partes iguais) e PLR Social (4% do lucro líquido, distribuídos  linearmente para todos os trabalhadores). Também conforme o ACT 2016-2018, está  garantida uma remuneração base para todos os empregados. 

“A PLR Social é mais uma conquista histórica dos empregados. Desde 2010, com  muita luta, asseguramos a manutenção, garantido a distribuição superior a 19% do  lucro líquido para todos os trabalhadores da empresa. Na campanha nacional  passada, a Caixa tentou retirar a PLR Social, mas barramos esse retrocesso com a  mobilização”, diz Dionísio Reis. (Fonte: Seeb SP)

 


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