Federação dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Paraná
Rua Ermelino de Leão, 465 - Centro - Curitiba/PR - Fones:
(41) 3224-5573 e 3018-5577
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80410-230
Reajustes
salariais dos Bancários
de 1986 a 2010
|
MES/BANCO |
PRIVADOS |
BB | CEF |
| SET/2010 |
• 7,5% (salários até R$ 5.250,00); • 4,29% + R$ 393,75 (salários acima de R$ 5.250,00). |
• 7,5% sobre verbas fixas + 5,5% sobre tabela de VP/VCP |
• 7,5% sobre todas as verbas; • Valorização do piso salarial de 10,19% sobre o valor da Ref. 201, de 31/08/2010, sendo que no índice de 10,19% está compreendido o reajuste de 7,5% previsto do ACT. |
| SET/2009 |
6,00% |
6,00% |
6,00% |
|
SET/2008 |
• 10 % (salários até R$ 2.500,00• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00) |
• 10%
(salários até R$ 2.500,00) |
a) 10,00% (dez por cento), sobre a rubrica de Salário-Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais incidentes sobre o Salário-Padrão; b) 10,00% (dez por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores inferiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais); c) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores superiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais); d) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre as gratificações de cargo em comissão/função de confiança; |
| SET/2007 | 6,00% | 6,00% | 6,00% |
| SET/2006 | 3,50% | 3,50% | 3,50% |
|
MES/BANCO |
PRIVADOS |
BAMERINDUS |
BANESTADO |
BB |
CEF |
|
JAN/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
(A) 89,35 |
|
FEV/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/86. |
52,80 a 62,44 |
52,80 a 62,44 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ABR/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/86. |
(B) 8,50 |
(B) 8,50 |
(B) 8,50 |
(B) 8,50 |
(B) 8,50 |
|
OUT/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DEZ/86. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/87. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
FEV/87. |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
|
MAR/87. |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
(C) 56,00 |
(D) 32,00 |
|
ABR/87. |
20,00 |
20,00 |
(E) 32,00 |
20,00 |
20,00 |
|
MAI/87. |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
(F) 39,23 |
|
JUN/87. |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
20,00 |
|
JUL/87. |
0,00 |
0,00 |
10,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/87. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/87. |
(G) 51,04 |
(G) 51,04 |
(H) 35,02 |
(I) 39,00 |
(J) 46,90 |
|
OUT/87. |
0,00 |
0,00 |
4,69 |
4,69 |
4,69 |
|
NOV/87. |
0,00 |
0,00 |
4,69 |
4,69 |
4,69 |
|
DEZ/87. |
9,19 |
9,19 |
9,19 |
9,19 |
9,19 |
|
JAN/88. |
9,19 |
9,19 |
(K) 12,23 |
9,19 |
9,19 |
|
FEV/88. |
9,19 |
9,19 |
9,19 |
9,19 |
9,19 |
|
MAR/88. |
16,19 |
16,19 |
16,19 |
(L) 67,31 |
16,19 |
|
ABR/88. |
16,19 |
16,19 |
(M) 22,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/88. |
(N) 33,62 |
(N) 33,62 |
(O) 27,81 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/88. |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
|
JUL/88. |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
|
AGO/88. |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
17,68 |
|
SET/88. |
(P) 53,32 |
(P) 53,32 |
(Q) 80,26 |
(R) 188,99 |
(R) 188,99 |
|
OUT/88. |
21,39 |
(S) 33,53 |
0,00 |
21,39 |
21,39 |
|
NOV/88. |
21,39 |
21,39 |
21,39 |
21,39 |
21,39 |
|
DEZ/88. |
(T) 38,65 |
26,05 |
26,05 |
26,05 |
26,05 |
|
JAN/89. |
26,05 |
26,05 |
(U) 38,65 |
26,05 |
26,05 |
|
FEV/89. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/89. |
0,00 |
10,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ABR/89. |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/89. |
(V) 41,47 |
0,00 |
20,00 a 34,37 |
0,00 |
26,06 E 4,00 |
|
JUN/89. |
29,66 |
0,00 |
0,00 |
29,67 |
29,67 |
|
JUL/89. |
24,83 |
24,83 |
37,31 |
24,83 |
24,83 |
|
AGO/89. |
28,76 |
(X) 50,00 |
28,76 |
28,76 |
28,76 |
|
SET/89. |
(X) 55,00 a 111,70 |
(Z) 65,30 a 123,30 |
(W) 96,20 a 135,70 |
152,38 |
152,38 |
|
OUT/89. |
35,95 |
49,54 |
35,95 |
35,95 |
35,95 |
|
NOV/89. |
37,62 |
37,62 |
37,62 |
37,62 |
37,62 |
|
DEZ/89. |
41,42 |
41,42 |
41,42 |
41,42 |
41,42 |
|
JAN/90. |
53,55 |
53,55 |
53,55 |
53,55 |
53,55 |
|
FEV/90. |
56,11 |
56,11 |
56,11 |
56,11 |
56,11 |
|
MAR/90. |
72,78 |
72,78 |
72,78 |
72,78 |
72,78 |
|
ABR/90. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/90. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/90. |
20,00 |
35,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/90. |
0,00 |
0,00 |
20,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/90. |
15,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/90. |
(AA) 60,00 |
(AA) 60,00 |
(AB) 93,20 a 141,95 |
104,27 |
104,27 |
|
OUT/90. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/90. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DEZ/90. |
25,00 |
25,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/91. |
0,00 |
0,00 |
59,35 |
0,00 |
0,00 |
|
FEV/91. |
35,00 |
35,00 |
0,00 |
57,63 |
59,97 |
|
MAR/91. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ABR/91. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/91. |
20,00 |
20,00 |
(AC) 32,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/91. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/91. |
12,00 |
12,00 |
29,17 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/91. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/91. |
(AD) 99,05 |
(AD) 99,05 |
(AD) 66,15 |
(AE) 87,20 a 152,70 |
(AE) 86,90 a 196,30 |
|
OUT/91. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/91. |
(AF) 20,00 a 23,00 |
(AF) 20,00 a 23,00 |
20,00 |
(AG) 25,60 a 33,90 |
(AG) 25,50 a 37,40 |
|
DEZ/91. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/92. |
(AH) 78,70 a 83,20 |
(AH) 78,70 a 83,20 |
(AI) 83,19 |
(AJ) 35,50 a 81,30 |
(AJ) 34,50 a 71,90 |
|
FEV/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/92. |
(AK) 29,50 a 31,00 |
(AK) 29,50 a 33,00 |
(AL) 29,50 |
(AM) 7,60 a 15,40 |
(AM) 7,50 a 20,20 |
|
ABR/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/92. |
(AN) 67,00 a 77,80 |
(AN) 67,00 a 77,80 |
(AO) 77,80 |
(AP) 67,90 a 91,70 |
(AP) 66,70 a 91,70 |
|
JUN/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/92. |
(AQ) 23,50 |
30,00 |
(AQ) 23,50 |
(AR) 8,10 a 12,70 |
(AR) 7,90 a 16,70 |
|
AGO/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
(AS) 50,00 |
0,00 |
|
SET/92. |
(AT) 93,00 a 132,70 |
(AT) 83,40 a 117,70 |
(AU) 93,02 |
(AV) 40,90 a 184,10 |
(AX) 94,60 a 187,00 |
|
OUT/92. |
0,00 |
0,00 |
15,47 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/92. |
(AZ) 43,10 a 45,83 |
(AZ) 43,10 a 45,83 |
18,24 |
43,13 |
30,00 |
|
DEZ/92. |
0,00 |
0,00 |
17,35 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/93. |
(AW) 50,50 a 64,73 |
(AW) 50,50 a 64,73 |
47,17 |
(BA) 50,50 a 64,40 |
81,40 |
|
FEV/93. |
0,00 |
0,00 |
19,54 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/93. |
(BB) 48,80 a 51,87 |
(BB) 48,80 a 51,87 |
18,12 |
(BC) 51,80 a 71,67 |
36,62 |
|
ABR/93. |
0,00 |
0,00 |
18,81 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/93. |
(BD) 60,93 a 73,91 |
(BD) 60,93 a 73,91 |
57,44 |
(BE) 73,90 a 113,24 |
93,32 |
|
JUN/93. |
0,00 |
0,00 |
19,87 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/93. |
(BF) 53,87 a 57,24 |
(BF) 53,87 a 57,24 |
21,24 |
57,24 |
40,26 |
|
AGO/93. |
(BG) 15,00 a 19,26 |
(BG) 15,00 a 19,26 |
20,48 |
19,26 |
19,26 |
|
SET/93. |
(BH) 62,80 a 108,27 |
(BH) 62,80 a 108,27 |
(BI) 74,37 |
(BJ) 55,10 |
(BK) 73,50 |
|
OUT/93. |
(BL) 28,14 a 29,89 |
(BM) 35,17 |
(BN) 29,89 |
(BO) 25,17 |
(BP) 22,30 a 25,17 |
|
NOV/93. |
(BQ) 32,68 a 40,40 |
(BM) 34,92 |
(BR) 40,40 |
(BO) 24,92 |
(BP) 22,10 a 25,11 |
|
DEZ/93. |
(BS) 27,91 a 29,66 |
(BM) 34,89 |
(BN) 29,65 |
(BO) 24,89 |
(BP) 22,10 a 24,89 |
|
JAN/94. |
(BT) 40,68 a 44,77 |
(BT) 24,37 a 39,14 |
(BU) 44,77 |
(BU) 75,27 |
(BU) 75,30 a 87,71 |
|
FEV/94. |
(BV) 32,20 a 34,21 |
(BV) 32,20 a 34,21 |
(BN) 34,21 |
(BO) 30,25 |
(BP) 27,50 a 30,25 |
|
MAR/94. |
(BX) 47,34 a 51,77 |
(BX) 47,84 a 49,56 |
(BZ) 45,953 |
(BZ) 35,27 |
(BX) 34,10 a 35,49 |
|
ABR/94. |
(BZ) 42,5999 |
(BZ) 45,5922 |
(BZ) 47,674 |
(BZ) 45,22 |
(BZ) 47,674 |
|
MAI/94. |
(BZ) 44,0003 |
(BZ) 44,19 |
(BZ) 42,6346 |
(BZ) 42,6346 |
(BZ) 42,6346 |
|
JUN/94. |
(BZ) 46,6026 |
(BZ) 51,59 |
(BZ) 51,591 |
(BZ) 64,8147 |
(BZ) 64,8147 |
|
JUL/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/94. |
16,00 |
(BW) 16,00 a 17,67 |
(BW) 14,11 |
(BW) 13,69 |
(BW) 13,71 a 14,14 |
|
OUT/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DEZ/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/95. |
0,00 |
(CA) 6,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
FEV/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/95. |
8,00 |
8,00 |
8,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ABR/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/95. |
0,00 |
5,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/95. |
0,00 |
0,00 |
5,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/95. |
(CB) 20,37 E 25,53 |
(CB) 14,64 |
(CB) 14,64 |
(CB) 25,00 |
(CB) 20,94 |
|
OUT/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/96. |
(CC) 10,80 |
10,80 |
10,80 |
(CD) 0,00 |
(CE) 0,00 |
|
OUT/96. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/96. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DEZ/96. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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FEV/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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MAR/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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ABR/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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MAI/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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JUN/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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JULH/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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AGO/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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SET/97. |
5,00 |
5,00 |
(CF) 0,00 |
(CG) 0,00 |
(CE) 0,00 |
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SET/98. |
(CH) 1,20 |
(CH) 1,20 |
0,00 |
0,00 |
(CI) 1,00 |
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MAR/99. |
0,00 |
0,00 |
(CJ) 6,26 |
0,00 |
0,00 |
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SET/99. |
5,50 |
5,50 |
5,50 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/00. |
7,20 |
7,20 |
7,20 |
(CK) 1,70 |
(CK) 0,00 |
|
SET/01. |
(CL) 5,50 |
5,50 |
5,50 |
(CM) 2,00 |
0,00 |
| SET/02. |
7,0 |
7,0 |
7,0 |
5,0 |
5,0 |
| SET/03. |
12,6 |
12,6 |
12,6 |
12,6 |
12,6 |
| SET/04. |
8,5 |
8,5 |
8,5 |
8,5 |
8,5 |
| SET/05. |
6,0 |
6,0 |
6,0 |
6,0 |
6,0 |
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Elaboração: DIEESE |
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Observações:
(A) Inclui 4% de produtividade e 10,4% de reposição sobre o Salário Padrão;
(B) Reajuste de 6,37% mais 2,00% de produtividade;
(C) Além do gatilho de 20% está incluída equiparação de 30% com o Banco Central;
(D) Além do gatilho de 20% está incluída antecipação salarial de 10%;
(E) Além do gatilho de 20% está incluída antecipação salarial de 10%;
(F) Além do gatilho de 20% está incluído um ajuste de curva salarial de 16,03% sobre o salário padrão;
(G) Incluído o pagamento antecipado das URP’s de outubro e novembro/87 (9,69%);
(H) A composição do índice é a seguinte: 4% produtividade, 13,10% de valorização profissional, 4,74% de resíduo do Plano Bresser, 9,6% dos IPC’s de julho e agosto/87;
(I) A composição do índice é a seguinte: 4,74% de resíduo do Plano Bresser,9,6% dos IPC’s e 21,06% de equiparação com o Banco Central;
(J) A composição do índice é a seguinte: 4,74% de resíduo do Plano Bresser, 9,6% dos IPC’s, 25.92% de reposição e 1,63% de ajuste na curva salarial;
(K) Além da URP de janeiro houve uma antecipação salarial de 2,79% para completar em 10% o índice de 7,0% concedido a título de valorização profissional;
(L) Além da URP de marco concedido 44% a título de equiparação com o Banco Central;
(M) Além da URP de abril foi concedido uma antecipação salarial de 5%;
(N) Além da URP de maio foi concedido uma antecipação salarial de 15%;
(O) Além da URP de maio foi concedido uma antecipação salarial de 10%;
(P) A composição do índice é a seguinte: 41,97% de reposição, 8% de produtividade e mais 21,39% a título de abono somente para o mês de setembro;
(Q) A composição do índice é a seguinte: 37,5% de reposição, 8% de produtividade e 21,39% a título de adiantamento da URP de outubro;
(R) A composição do índice é a seguinte: 120,43% de reposição (incluindo as URP’s congeladas de abril e maio), 4% de produtividade e 26,06% da inflação de junho do Plano Bresser. No caso do BB acrescenta-se mais 40% a título de equiparação com o Banco Central;
(S) Além da URP de outubro foi concedido 10% a título de antecipação;
(T) Além da URP de dezembro foi concedido 10% a título de antecipação;
(U) Além da URP de janeiro foi concedido 10% a título de antecipação;
(V) Reajuste concedido somente para os pisos;
(X) Além do IPC foi concedido 16,5% a título de antecipação; No caso dos bancos privados a variação dos índices se deve a diferentes antecipações pagas no período pelos bancos;
(X) Reajustes diferenciados por bancos em função das diferentes antecipações praticadas pelos bancos;
(Z) Reajuste escalonado para os comissionados e para os pisos;
(W) Reajuste escalonado do A.01 para o A.30, incluída uma antecipação de 10%;
(AA) O reajuste de 60% para os bancos privados refere-se aos comissionados, para os pisos os reajustes foram diferenciados pelo tamanho de cidade e valor atual do piso: para a portaria o reajuste variou de 75,71 a 120,42%, para o escriturário de 76,34 a 131,4% e para os caixas de 80,34 a 131,44% todos estes percentuais aplicados sobre o mês de agosto. Os diferentes reajustes são aplicados pelo valor do piso praticado no acordo de 1989, que variou Cr$ 800,00 a Cr$ 900,00 como no caso de escriturário;
(AB) Reajuste escalonado da ref. 18(Maior) para ref.95 (menor reajuste)
(AC) neste percentual esta incluída a parcela do abono salarial, variável de acordo com os níveis;
(AD) Estes índices foram obtidos pela evolução dos IPC’s da FIPE e IBGE descontados as antecipações e incluído 3% a título de produtividade;
(AE) Este percentual é variável do menor nível (maior reajuste) para o nível mais elevado do quadro de carreira (menor reajuste). Neste percentual estão incluídos: a primeira parcela de 65% do reajuste da data-base, incorporação do abono de Cr$ 35.700 para todos os níveis já em agosto e mais Cr$ 20.160 também para todos os níveis em cumprimento a nova lei salarial;
(AF) O percentual de 23% é aplicável apenas para a faixa até 3 salários mínimos (segundo a lei), os 20% são lineares aos demais salários e verbas;
(AG) os percentuais são variáveis de acordo com as faixas de cada banco, o reajuste maior é para as faixas menores (E.1 no BB e B.18 na CEF) e os reajustes menores são para as faixas maiores (E.12 e B.95). Nestes percentuais estão incluídos o pagamento da segunda parcela de reajuste de setembro/91 (21,21%) e mais Cr$ 28.980,00 conforme determina a lei salarial;
(AH) Os percentuais acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99 e teve reajuste de 20% ou 23% em novembro/91. Para os salários acima de Cr$ 288.111,99 até Cr$ 399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$ 239.680,36. Acima de Cr$ 399.467,27 o reajuste é de 60%. As demais verbas foram corrigidas em 78,72%;
(AI) Este percentual foi aplicado linearmente para todas as faixas salariais, mas de forma integral somente a partir de fevereiro/92;
(AJ) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%) até a faixa de três salários mínimos, acima deste valor deve-se somar ao salario de setembro/91 um valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou nos intervalos acima. Para a CEF foram utilizados as referencias EB.18 (maior reajuste) e EB.95 (menor reajuste) e, no BB as referencias 020 (maior reajuste) e 042 (menor reajuste);
(AK) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os demais salários; No Bamerindus os comissionados receberam 33%;
(AL) O percentual de 29,5% foi aplicado linearmente para todos os níveis.
(AM) Estes percentuais referem-se a aplicação da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5% para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima deste valor deve ser somado ao sala’rio de janeiro/92 um valor fixo de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes diferenciados nas tabelas salariais dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor reajuste (042) foi de 7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95) foi de 7,3% e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;
(AN) A proposta da Fenaban prevê reajuste de 77,88% para quem ganhava ate Cr$ 373.105,00 em março/92 (piso), 75,85% para quem ganhava em março entre Cr$ 373.105,00 e 903.900,00 e um reajuste de 67% para quem ganhava acima de Cr$ 903.900,00. As demais verbas foram corrigidas em 77,88%;
(AO) O reajuste de 77,88% foi linear para todos os níveis e demais verbas.
(AP) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36% e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00. Os percentuais acima referidos são para o piso de escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AQ) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os níveis salariais e demais verbas;
(AR) Estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento duma antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos, e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos são para o piso escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AS) Antecipação salarial para todos os níveis a ser compensada na data -base;
(AT) Percentual de reposição calculado pelo INPC de setembro/91 a abril/92 e complementado pelo IRSM/FAS de maio a agosto/92 acrescidos de 5% de produtividade. O reajuste menor é para sala’rio de ingresso e o maior para os comissionados;
(AU) O reajuste segue a mesma regra dos bancos privados mas é linear para todos os níveis;
(AV) O reajuste menor é para o E1 (ingresso) e o maior para E12 (maior nível). A reposição foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7% + 5% de produtividade);
(AX) O reajuste menor é para o EB18 (ingresso) e o maior para o EB 95 (maior nível). Em janeiro/93 haverá uma complementação na reposição da data-base. O critério da reposição foi o da Fenaban sem produtividade (zero) para o EB 18 e 19 e o INPC total do período da data-base para os demais níveis (1038,30%);
(AZ) O percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3 salário mínimos e todas as outras verbas e o de 43,13% para quem ganha acima de 3 S.M;
(AW) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 61,68%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de dez/92: entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou entre 61,70 a 64,73%, entre Cr$ 2382198,74 e 10741512,00 o índice foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice foi de 50,50%;
(BA) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor reajuste);
(BB) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial, O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram reajuste de 51,87%;
(BC) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do interstício de 11% para todos os níveis;
(BD) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 73,91%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de abril/93: entre Cr$ 15576000,00 e 16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47% , entre Cr$ Cr$ 16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre Cr$ 29495965,00 e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e acima de Cr$ 37503638,00 o índice foi de 60,93%;
(BE) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do interstício de 11% para todos os níveis;
(BF) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 57,24%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de junho/93: entre Cr$ 27838800,00 e 29578737,93 soma-se um valor fixo de Cr$ 15.935.485,90 e acima de Cr$ 29578737,93 o índice foi de 53,87%;
(BG) O percentual de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial (MP 340) e foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais e nos salários até 6 S.M. O percentual de 15% foi estendido linearmente para todos os salário superiores a 6 mínimos de agosto/93;
(BH) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescido de 5% de taxa de produtividade. O menor reajuste (62,8%) é para os pisos e vai subindo gradativamente de acordo com as faixas salariais até atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas salariais além do zeramento houveram aumentos reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na portaria, 24,10% no piso de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa, 136,27% na gratificação de compensador que passou a ser unificada, 22,23% no auxilio alimentação e 85,31% na ajuda de deslocamento noturno que também passou a ser unificada nacionalmente;
(BI) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescidos de 5% de taxa de produtividade. O reajuste é linear para todos os níveis;
(BJ) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;
(BK) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;
(BL) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior (29,89%) para os pisos, verbas e salários até 6 mínimos e 80% do IRSM (28,14%) para os salários acima 6 mínimos;
(BM) O percentual refere-se ao reajuste integral pelo IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;
(BN) O percentual refere-se ao reajuste de 85% do IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;
(BO) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;
(BP) Os percentuais se referem ao da lei salarial aplicado para quem ganha até 6 mínimos e o IRSM do mês anterior menos 15 pontos percentuais para quem ganha acima de 6 mínimos . As verbas salariais são corrigidos pelo IPC-FIPE.
(BQ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do IRSM do bimestre anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 90.126,00 e Cr$ 111.402,41 receberá um valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha acima de Cr$ 111.402,41 o reajuste será de 32,68%;
(BR) O percentual refere-se ao zeramento bimestral pelo IRSM para todos os níveis e verbas;
(BS) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 112.560,00 e Cr$ 119.595,00 receberá um valor fixo de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha acima de Cr$ 119.595,00 o reajuste será de 27,91%;
(BT) Os percentuais menores se referem aos pisos (limitados até 6 salários mínimos), os maiores, aos demais salário;
(BU) Zeramento do FAS/IRSM do quadrimestre anterior (set/dez);
(BV) Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85% do IRSM; demais salários receberam 80% do IRSM;
(BX) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais salários receberam reajustes maiores até o limite na tabela descrito. A partir desta data os salários passaram a ser corrigidos pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais;
(BZ) Os salários foram convertidos em URV no mês de março pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média apurada foi corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do mês. Como o Bamerindus geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando até final de sua vigência em 30/06/94;
(BW) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram reajustados até 17,67%; no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses comparado com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos 16% de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da conversão dos salários em URV;
(CA) O reajuste de 6%no Bamerindus foi concedido apenas aos pisos de portaria, escriturário e caixa;
(CB) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8% concedida em março; nos demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de 20,94%;
(CC) Os Pisos da Fenaban tiveram reajuste de 12,50%, 12,20% e 12,07% para Portaria, Escriturário e Caixa, respectivamente.
(CD) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A Contec ajuizou Dissídio. A decisão do TST em 22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de R$ 3.500,00.
(CE) O Acordo foi assinado pela Contec em 09/10/97, retirando o dissídio 1996 do TST, e posteriormente foi assinado pela Comissão de Empresa. O reajuste definido para set/96 e set/97 foi de 0% e foi concedido um abono para os dois período no valor de R$ 5.500,00.
(CF) Após definir o valor de um abono que correspondia ao percentual de reajuste de 5% que passaria a ser incorporado ao salário em julho/98, o banco voltou atrás após voto contrário do Conselho de Administração. Até o momento não foi fechado o Acordo de 1997 com relação as cláusulas econômicas.
(CG) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um abono no valor de R$3.000,00 para a Carreira Administrativa e Técnico-Científica, e de R$ 1.800,00 aos integrantes da carreira de Apoio.
(CH) além do reajuste de 1,20% foi concedido um abono no valor de R$ 700,00 e o pagamento da PLR equivalente a 80% da remuneração mais R$ 300,00 aos bancos que apresentarem lucro no exercício.
(CI) Reajuste de 1% aplicado sobre Salário Padrão e vantagens pessoais decorrentes.
(CJ) Este percentual corresponde aos reajustes de set/97 e set/98, não aplicados pelo banco à época. As diferenças retroativas foram quitadas na forma de um abono no valor de R$ 1.000,00.
(CK) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST em julgamento de Dissídio Coletivo.
(CL) além do reajuste foi concedido um abono de R$1.100,00
(CM) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um salário bruto e uma cesta básica de R$ 60,00 mensais