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Ganha força o lançamento de um projeto de lei para a volta da homologação das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. O objetivo é estimular a tentativa de conciliação prévia e diminuir o volume de litígios que chegam ao Judiciário. Um reforço importante para esta matéria vem agora do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que articula com parlamentares e com o setor financeiro um projeto de lei neste sentido.
Sobre este assunto, vale lembrar que após a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, as ações trabalhistas tiveram queda, mas voltaram a subir e bateram recorde. Em 2023, foram 4,19 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho, alta de 28,7% em relação ao ano anterior, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Uma das mudanças da reforma trabalhista foi excluir os sindicatos dos processos de homologação das rescisões, o que contribuiu para aumentar a litigância nos tribunais, pois como não tem mais representante do trabalhador junto, ele assina e depois vai para a Justiça contestar.
Ainda acerca deste tema, especialistas apontam como um dos fatores para a alta dos processos o afrouxamento das regras da reforma, após decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STF sobre Justiça gratuita. Em 2021, o Supremo decidiu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ter cobrança de custas processuais.
O ministro Gilmar Mendes se reuniu com parlamentares há duas semanas para defender a necessidade de uma agenda legislativa positiva para o Congresso, de modo a evitar pautas que escalem a crise entre os dois Poderes, como a anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O texto foi protocolado por Paulinho da Força na Câmara dia 2 de junho passado, após conversas com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo o autor, Motta gostou da iniciativa e pretende incluí-la num pacote de projetos estruturantes para o país. "Vai tramitar com celeridade. Acredito que em agosto temos condições de votar", diz Paulinho.
O projeto propõe que a convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo possa prever que a homologação das rescisões de contratos de trabalho tenha, obrigatoriamente, a assistência dos sindicatos, federações ou confederações. Esse acompanhamento poderá ocorrer presencialmente ou de forma remota, por meio de plataformas digitais.
Se houver divergência sobre as verbas devidas ao trabalhador, a homologação será assinada com essa ressalva, e o empregador terá 60 dias para oferecer proposta de conciliação para quitar as verbas questionadas. Se o prazo acabar sem acordo, o termo de homologação com a ressalva servirá como petição inicial para entrar com reclamação trabalhista na Justiça.
As verbas rescisórias que não forem contestadas no momento de assinatura da homologação serão consideradas quitadas de forma "ampla e irrestrita", o que impede que sejam questionadas judicialmente depois.
O projeto estabelece uma salvaguarda para funcionários com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432 por ano, em valores de 2025), que poderão entrar na Justiça mesmo se não fizerem ressalvas no momento da homologação. O objetivo é proteger trabalhadores de menor renda, que, por sua condição econômica, possam estar mais vulneráveis a aceitar acordos desvantajosos ou abrir mão de direitos sem plena ciência das consequências.
Já aqueles com salários superiores a essa faixa somente poderão entrar na Justiça caso tenham feito ressalvas no momento da homologação — o que dará ao patrão a condição de propor um acordo. Isso só será válido se houver a assistência do sindicato da categoria, e o funcionário poderá ir acompanhado do próprio advogado para auxiliá-lo.
A necessidade de conciliação prévia entre trabalhador e a empresa já foi obrigatória no Brasil por uma lei de 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas acabou derrubada pelo STF de forma liminar em 2009 e definitiva em 2018. O Supremo considerou que uma lei não pode ampliar o rol de exceções ao acesso à Justiça.
De acordo com o documento firmado pelas centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB, “a experiência das entidades sindicais demonstra que os erros em rescisões realizadas diretamente pelas empresas são recorrentes. É alto o número de empregadores que descumprem convenções coletivas, acordos firmados e até mesmo a legislação trabalhista”.