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Os bancários formam apenas uma das categorias de trabalhadores alvos do home office (teletrabalho). Isto é evidenciado pelos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que apontam que quase 8 milhões de brasileiros trabalham de forma remota no final de 2020, sobretudo por conta do distanciamento social exigido pela pandemia.
No entanto, já se sabe que esse número tem a possibilidade de mais que dobrar nos próximos anos, pois uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já constatou que 22,7% das profissões brasileiras podem ser exercidas de forma remota, o que elevaria para 20 milhões o contingente de trabalhadores em home office no País. E muitas empresas já se deram conta dessa possibilidade, tanto que 79% das companhias ouvidas pela consultoria Cushman & Wakefield afirmaram que pretendem instituir o teletrabalho de maneira definitiva.
Por isso, o assunto entrou nas negociações coletivas e tem sido alvo de diversos projetos de lei no Congresso Nacional. A percepção é que o trabalho remoto tem suas vantagens, mas foi implementado de forma emergencial. Agora, precisa ser regulamentado para garantir os direitos dos trabalhadores e oferecer segurança jurídica às empresas. Considerando os projetos que foram apresentados antes deste ano, existem 28 propostas em tramitação no Legislativo.
Entre os trabalhadores, a aceitação do home office também é grande, por conta da comodidade, da redução do tempo gasto no trânsito e da percepção de que será possível aproveitar mais o tempo com a família. Contudo, vem junto o pedido de que ajustes sejam feitos no modelo de trabalho implementado em 2020. É que 68% desses funcionários revelaram ao Linkedin que estão trabalhando mais horas que o normal em casa. E mais de 40% deles admitem ter tido problemas de saúde mental, como estresse e ansiedade, além de dificuldades para distinguir a vida pessoal da profissional, nesse período, segundo a consultoria Oracle. Além disso, muitos ainda pedem reembolso dos gastos com internet e mudanças no tíquete de alimentação para que ele seja aceito nos supermercados. O problema chegou na justiça: o número de processos relacionados ao tema “teletrabalho ou home office” saiu de 55, no primeiro semestre de 2019, para 203, no mesmo período deste ano, no Tribunal Superior de Trabalho (TST).
Segundo especialistas, o controle da jornada de trabalho, o direito à desconexão e a responsabilidade dos custos com os equipamentos necessários ao teletrabalho são alguns dos pontos que serão discutidos nesta transição do trabalho remoto emergencial para o home office definitivo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a divulgar uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office, em setembro, para tentar contribuir com o debate. Entre as recomendações estão a adoção de mecanismos de controle da jornada de trabalho e de etiqueta digital, que garantam o respeito à jornada contratual e assegurem os horários legais de repouso e o direito à desconexão dos funcionários; a adoção de parâmetros de ergonomia que garantam o bem-estar físico e cognitivo do trabalhador, com o reembolso dos custos e bens necessários ao cumprimento desses parâmetros; e, também, o respeito à privacidade e ao direito de imagem dos empregados. Outro ponto essencial, segundo o MPT, é a inclusão de todos esses itens em um aditivo contratual.
Os trabalhadores têm recorrido às convenções coletivas deste fim de ano para estabelecer de forma legal as condições do novo teletrabalho. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a quantidade relativa de negociações que tratam do trabalho remoto cresceu quase sete vezes em 2020, saindo de 2,9%, em 2019, para 15,9%, em 2020. Isso fez com que o total de acordos e convenções coletivas que têm cláusulas sobre o home office saltasse de 884, no ano passado, para 2,9 mil, entre janeiro e outubro de 2020.
Com relação aos bancários, as entidades sindicais já assinaram um acordo coletivo de trabalho específico sobre o teletrabalho com o Bradesco, e estão em discussão acordos com o Banco do Brasil e o Banco Itaú.