Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz TRT-18


Juíza ordenou restabelecimento de plano de saúde de bancário do Itaú forçado a aderir a plano de demissão - foto Paulinho Costa feebpr -

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Esse foi o fundamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.

Súmula 440

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair, citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado.

A julgadora explicou que a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST.

“Diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, disse. A relatora também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil.

O advogado Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, que representa o trabalhador no processo, celebrou a decisão. “Não houve respeito à integridade física do trabalhador. Mesmo estando em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de saúde restabelecido após a decisão do tribunal.”

Clique aqui para ler a decisão. Processo 0011259-29.2024.5.18.0000 (Fonte: Conjur)

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