Vale refeição e vale alimentação são direitos de todo trabalhador CLT?


Trabalhadores podem perder direito ao vale refeição e alimentação. Na última semana, o ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou que entre os pontos da reforma tributária há o interesse de encerrar a isenção concedida para as empresas que custeiam abonos extras para seus servidores. Desse modo, o cidadão deverá ficar sem ajuda de custo na alimentação. (POR EDUARDA ANDRADE)

Há meses o governo federal vem trabalhando na elaboração do texto da reforma tributária. Porém, a última atualização da proposta deverá afetar diretamente o bolso da população. De acordo com os informes liberados pela equipe econômica, o vale alimentação e refeição poderão ser suspensos.

Quando concedidos pelos empregadores, os abonos garantem que as empresas tenham descontos na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que os tributos fiquem mais baratos.

No entanto, com o fim da isenção espera-se que ambos os benefícios deixem de ser concedidos, pois irão gerar uma despesa maior para o contratante.

O vale alimentação e refeição é o direito garantido por lei?
Não. O texto da legislação geral da CLT não prevê ambos os benefícios como um direito obrigatório para todos os empregados. Isso significa dizer que sua concessão se dá mediante a vontade do empregador, incentivando os seus funcionários.

Uma vez em que a empresa passa a ofertar ambos ou um dos vales, ela deve se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, que lhe garante a isenção no imposto de renda.

Bancários
O vale-refeição é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária desde 1990. Já o vale-alimentação foi incluído em 1994, e a 13ª cesta em 2007. Contudo, o reajuste anual de seus valores é resultado das negociações e da mobilização dos trabalhadores de bancos públicos e privados nas Campanhas Nacionais Unificadas. Importante frisar que a reforma trabalhista aprovada em 2017 acabou com a ultratividade, princípio que garantia a validade dos direitos clausulados na convenção coletiva até sua renovação. (Fonte: com fdr)

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