Caixa terá que indenizar cliente por cartão clonado
A indenização que a Caixa terá que pagar é no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. Confira mais detalhes sobre o caso (Autor Adriane Sacramento)
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização aos consumidores que tiveram cartão de crédito clonado. O valor a ser pago pelo banco é de R$ 5 mil para cada autor do processo, por danos morais.
A clonagem do cartão de crédito dos usuários levou a três compras de mais de R$ 9 mil reais cada uma. Por isso, além da indenização, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho declarou a inexistência da dívida e determinou que a Caixa não realize mais cobranças e afaste os clientes dos órgãos de proteção ao crédito.
Caixa só bloqueou o cartão de crédito após a terceira compra indevida
Segundo consta na sentença, o fato ocorreu em 18 de abril deste ano. Os consumidores solicitaram o bloqueio do cartão de crédito após uma compra de R$ 9,8 mil e não tiveram retorno por parte da Caixa. Depois disso, outras transações de, aproximadamente, R$ 9,7 mil e R$ 9,6 mil foram feitas.
Só depois da última compra que o banco realizou o bloqueio do cartão. Dessa forma, os autores do processo contestaram a situação e chegaram a registrar denúncia no portal consumidor.gov. Contudo, a Caixa respondeu negativamente e disse que os clientes pediram o bloqueio só depois da última transação.
Entendimento do juiz
Para o juiz, a documentação apresentada demonstra a existência de fraude, sem culpa por parte da vitima ou de terceiros. O magistrado também apontou que os usuários tentaram cancelar o cartão, mas a Caixa não atendeu o pedido.
Além disso, o juiz destacou que a fatura do cartão mostra as movimentações atípicas, realizadas em uma cidade diferente de onde os clientes costumavam realizar compras. Por fim, de acordo com ele, foi detectada a falha de segurança por parte do banco. (Fonte: Seu Crédito Digital)
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