Nubank paga funcionários demitidos para não criticarem empresa
Nubank paga para funcionários demitidos não falarem mal da empresa (Por Bárbara Muniz Vieira)
Pagar a funcionários demitidos para não falarem mal da empresa é legal ou ético? Uma cláusula não-difamatória nos contratos do Nubank veio à tona após a empresa demitir quase 30 funcionários. Segundo especialistas, isso não é ilegal, mas desnecessário e pode ser derrubado na Justiça.
O que diz a cláusula não-difamatória
- Ex-funcionários do Nubank ganham até dois salários extras e extensão de três meses do plano de saúde em troca de não difamar a empresa nas redes sociais após demissão. Especialistas afirmam que a prática não é ilegal, mas pode não ser reconhecida pela Justiça.
- Além disso, a cláusula é polêmica, já que não seria necessária em um ambiente de trabalho saudável. A cláusula está presente no contrato do Nubank para alguns funcionários.
- Ela prevê que funcionário e empresa concordam em não difamar um o outro. Isso vale para redes sociais, imprensa ou qualquer outra "entidade individual" de modo que isso "possa prejudicar a condução dos negócios de qualquer parte" ou afetar "a honra, boa fama ou reputação" dos dois lados.
- É assinada no momento da contratação, segundo o Nubank. Mas um exfuncionário ouvido pelo UOL afirma que só soube dela um dia depois de ser demitido.
- Há vantagens para o funcionário. Quem assina a cláusula recebe até dois salários extras, dependendo da função exercida na empresa, e uma extensão de três meses do plano de saúde.
- Mas o adendo não é necessário. Tanto ex-funcionários quanto empresa não têm direito de difamar a outra parte, podendo ter de responder na Justiça para reparar os danos causados, dizem especialistas. Ou seja, mesmo sem estar presente em contrato, a Justiça garante que funcionários não difamem a empresa e vice-versa.
- Um ex-funcionário fez um post no LinkedIn sobre a demissão. Ele questionou a política de diversidade e inclusão da empresa, já que a justificativa para a demissão, segundo ele, seria por ele ter experiência demais para a sua área.
- "Nem sabia que meu post poderia ser visto como difamação à empresa, mas assim foi", diz o ex-funcionário, que não quis se identificar. Afirma que dois dias depois recebeu ligação do RH, informando que quebrou a cláusula e por isso os benefícios estavam sendo cancelados.
- Nem todos os funcionários do Nubank têm a cláusula não-difamatória na demissão. "Fui desligado há um mês e até então não tinha essa cláusula, apenas me pagaram as verbas rescisórias", diz Hedder Costa da Silva, analista de relacionamento e ex-funcionário do Nubank.
- O Nubank teve três ondas de demissões desde dezembro. O Nubank não confirma oficialmente quantas demissões foram feitas neste mês, mas foi a terceira leva de cortes desde dezembro. A maior delas foi em janeiro, quando o banco demitiu 40 pessoas e fechou sua área de assessoria de investimentos.
- Em nota, o Nubank afirma que, em respeito ao sigilo e proteção de dados dos seus funcionários, não comenta publicamente casos específicos. Mas reitera que segue à risca a legislação trabalhista.
- A empresa também diz que as demissões fazem parte do plano de negócios do ano. "Como todas as empresas, [o Nubank] avalia constantemente a estrutura e realiza contratações, desligamentos e transferências internas de acordo com as demandas do negócio, performance, necessidade de equipe, entre outros motivos. O Nubank segue contratando, no ritmo adequado para seus planos de negócios em 2023."
- A cláusula pode ser invalidada na Justiça. Apesar de ser um acordo entre funcionário e empresa e de não ser ilegal, a cláusula não-difamatória pode não ter validade legal, de acordo com Rodrigo Marques, coordenador do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados.
- Normalmente, acordos extrajudiciais entre patrão e empregado como esta cláusula precisam ser homologados na Justiça para serem válidos. O juiz pode ou não validar o acordo.
- Pode haver multa. Se o funcionário entrar na Justiça contra a empresa e ganhar, os salários extras e o valor da extensão do plano de saúde pagos no momento da rescisão podem ser deduzidos da multa que a empresa for condenada a pagar.
- Cláusula de confidencialidade é mais comum. "Nesse caso, o objetivo é ter um prazo para não expor os conhecimentos técnicos e a possível carteira de clientes adquirida durante o trabalho", diz Ronan Leal Caldeira, head trabalhista do escritório GVM Advogados.
- Adendo no contrato não faz sentido. Em um ambiente saudável de trabalho com relação respeitosa entre empresa e trabalhadores, a cláusula não deveria ser necessária, de acordo com a especialista Cecília Seabra, consultora, conselheira em reputação e ESG da LLYC, consultoria de reputação.
Cecília Seabra
(Fonte: UOL)
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