PLR, alguns bancos já anunciaram data de pagamento



A segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2023 começa a ser para por alguns bancos já na semana que vem. O prazo final para pagamento, definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria) é 1º de março, exceto nos banco públicos, que tem regras definidas em acordos específicos de cada banco (Caixa até 31 de março e BB até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas). A maioria dos bancos antecipa o pagamento a pedido do movimento sindical.

A PLR é uma das maiores conquistas da categoria, que aliás foi a primeira do país a conquistar este direito. O valor recebido como PLR ajuda muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Contribuímos para os resultados e temos direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional.

Quem já anunciou a data

Bradesco paga PLR no dia 19 de fevereiro
Mercantil pagará PLR dia 20/02
PLR do City será paga dia 21/02
Safra vai pagar PLR dia 23/02
Santander paga PLR 29/02
BB pagará PLR dia 01/03
Caixa Econômica Federal pagará PLR até 31/03/2024


Regras da PLR

De acordo com as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional.

Regra Básica
Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.

No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

Parcela Adicional

O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.

Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

Notícias FEEB PR


COMPARTILHAR