Santander afronta lei brasileira e impõe abertura de agências sábado


Sob a máscara de ajudar a solucionar dívidas dos clientes, o banco espanhol pretende mesmo é trazer o público para que consumam mais produtos como seguros, cartões, abrir contas correntes, Santander Pass e muitos outros, que ajudam a endividar as pessoas. Além de passar por cima de Lei brasileira (POR GUSTAVO MESQUITA)

Sob o pretexto de uma campanha denominada “Desendivida Santander”, o novo presidente do Santander no Brasil, Mario Leão, enviou mensagem aos funcionários convocando nacionalmente a trabalharem normalmente neste sábado, 22 de janeiro. Numa nova tentativa de passar por cima do direito dos bancários do descanso aos finais de semana e feriados, como diz a Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224.

“O Santander, um banco espanhol, sob a máscara de ajudar a solucionar dívidas dos clientes pretende trazer o público para que consumam mais produtos do banco como seguros, cartões, abrir contas correntes, Santander Pass e muitos outros, que ajudam a endividar as pessoas, como mostra uma mensagem para os funcionários”, diz Fabiano Couto, diretor do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Santander.


O banco visa explorar seus funcionários em plena pandemia, explosão de casos de Covid e gripe Influenza sem pagar horas extras em pleno sábado, um dia de folga do trabalhador bancário. Sem nenhuma preocupação social, o Santander demitiu milhares na pandemia.
 
Mario Leão diz no seu texto que o Santander “Como a Melhor Empresa de Consumo Vende e Atende a Qualquer Hora”, em total afronta as leis trabalhistas e desrespeito aos trabalhadores bancários brasileiros. Na Espanha, País sede do Santander, os funcionários não trabalham mais aos sábados. Os trabalhadores e o movimento sindical lutaram por anos e conseguiram garantir a folga aos sábados. No Brasil a ideia vai na contramão da legislação brasileira, que garante o descanso aos sábados para a categoria bancária desde a década de 1960.

“Todo e qualquer trabalho bancário deve ser aplicado durante o horário de expediente, não no momento que deveria ser de descanso, respeitando a jornada, a CCT da categoria e a própria legislação trabalhista - o artigo 224 da CLT é claro ao excetuar o sábado da jornada de trabalho bancário”, afirma Fabiano Couto.

“Como se não bastassem as cobranças de metas abusivas, assédio moral, falta de funcionários, acúmulo de funções e empurrar os clientes para o autoatendimento, o Santander quer sobrecarregar ainda mais o bancário, instituindo de forma unilateral a abertura de agências aos sábados. O que o banco deveria fazer se tivesse preocupação social na pandemia e depois dela também é reduzir o horário de atendimento, colocar seus funcionários em home office, contratar mais bancários e não terceirizá-los para diminuir salários e direitos”, diz Eneida Koury, presidente do Sindicato.

"Vou deixar claro que o nosso sindicato não foi notificado em tempo algum sobre esse tipo de trabalho aos sábados, somos historicamente contrários ao abocanhamento de direitos que o Santander tenta fazer ao longo desses últimos anos, com apoio de parte dos políticos e do governo federal. Estaremos sempre na defesa dos trabalhadores, principalmente da nossa categoria", finaliza Fabiano.

Proibido por lei trabalho bancário aos sábados!
A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº7.430, 17/12/85, DOU 18/12/85 – CLT). (Fonte: Seeb Santos-SP)

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