CAIXA - Sindicato de Cascavel ganha ação no TRT-PR que dá direito ao Adicional de Incorporação de Função


O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cascavel informa aos sindicalizados que a Ação Coletiva Trabalhista de nº 0000849-15.2019.5.09.0071, proposta em face da Caixa Econômica Federal foi julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a sentença de Procedência da ação foi mantida pela 6ª Turma do TRT9ª Região.

Através do voto proferido pelo desembargador Francisco Roberto Ermel, restou decidido que os empregados/sindicalizados que ingressaram na Caixa até 12/11/2017, possuem direito ao Adicional de Incorporação de Função, caso tenham exercido 10 anos de função gratificada e, eventualmente, percam a função por interesse da empregadora, nos termos do RH 151, revogado pela CAIXA. Confira-se um trecho do julgado.
“[...]
Não é possível o acolhimento do pedido subsidiário no sentido de que somente teriam direito a incorporação de função aqueles empregados que exerceram por mais de dez anos função gratificada e foram dela dispensados antes de 11/11/2017, uma vez que à época do cumprimento do critério temporal havia direito à estabilização financeira em decorrência da retirada da função exercida por mais de dez anos, conforme a Súmula 372 do TST. Como bem explicitado na decisão transcrita, entendimento diverso violaria o princípio da isonomia se, por exemplo, um empregado com 10 anos de exercício de função em09/11/2017 e dispensado do exercício na mesma data recebesse o adicional, mas não um outro funcionário com 20 anos de função também em 09/11/2017, mas que fosse dispensado da FC em 15/11/2017.

No caso dos autos, a sentença está em consonância com o entendimento deste Colegiado, motivo pelo qual deve ser mantida.”

O escritório de advocacia que patrocina a Ação Coletiva comemora a decisão proferida no E. TRT9ª Região, já que o julgado concedeu integralmente o direito ao recebimento do Adicional de Incorporação de Função a todos aqueles empregados/sindicalizados que ingressaram na Caixa até a data de revogação do RH 151 e, não, somente para os empregados/sindicalizados que tinham o exercício de 10 anos de função gratificada, na data de revogação do referido normativo.

O Acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi recentemente publicado e, portanto, está sujeito a oposição de recurso por parte da empregadora CAIXA. (Fonte: Seeb Cascavel)


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