Câmara aprova baixar para 60 anos a idade mínima para sacar fundo PIS/Pasep
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória que
reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos do fundo
PIS/Pasep.
Os destaques apresentados pelos partidos foram retirados do texto, que agora segue para o
Senado Federal, onde precisa ser votada até 1º de junho, quando perde a validade. De acordo
com o Ministério do Planejamento, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar
R$ 21,4 bilhões na economia.
Diferente do abono do PIS/Pasep
O saque do fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial pago todos os anos para quem recebe
até dois salários mínimos. Quem trabalhou pelo menos um mês em 2016 tem até 29 de junho
para sacar o dinheiro do abono.
Quem tem direito
Só tem dinheiro no fundo PIS/Pasep quem trabalhou como contratado em uma empresa privada
ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou todos os recursos.
Para poder sacar o saldo dessa conta, é necessário preencher pelo menos um dos seguintes
requisitos:
- 60 anos de idade ou mais (enquanto durar a MP; depois, idade sobe para 70 anos);
- estar aposentado;
- invalidez;
- reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
- câncer de titular ou de dependentes;
- portador de HIV;
- amparo social ao idoso, concedido pela Previdência;
- amparo assistencial a portadores de deficiência da Previdência;
- doenças graves
- em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar
Como consultar o valor
Para o PIS (trabalhadores de empresas privadas)
É possível fazer a consulta pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-
0207. O banco também oferece o aplicativo Caixa Trabalhador como opção.
Atenção: é preciso informar o número do NIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na
carteira de trabalho ou no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também é
necessário cadastrar uma senha de internet.
- Quem tem a senha do Cartão do Cidadão:
Acesse esse site... https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Digite seu número do NIS
Clique no botão "Cadastrar Senha"
Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
Informe a senha do Cartão do Cidadão e a senha de internet que quer cadastrar
- Quem não tem a senha do Cartão do Cidadão:
Acesse esse site... https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Digite seu número do NIS
Clique em "Cadastrar Senha"
Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
Preencha os dados solicitados e clique em "Confirmar"
Cadastre a senha desejada e clique em "Confirmar"
Se tiver o Cartão do Cidadão, faça o pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207.
Para finalizar o cadastro, é preciso ir a uma lotérica
Se não tiver o Cartão do Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa
Para o Pasep (servidores públicos)
É possível fazer a consulta pelo site do Banco do Brasil, informando o número de inscrição do
Pasep ou o CPF e a data de nascimento.
Saiba mais
O que é o Fundo PIS/Pasep?
Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de
cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de
uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de
outubro de 1988 tem uma conta do PIS/Pasep.
Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?
Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo
PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Herdeiros podem sacar?
Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do
calendário. Basta ir comparecer a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em
empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de
identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro para realizar o saque. (Fonte: UOL)