Coronavírus: Itaú demite bancária com covid-19


Montagem: Linton Publio
Mesmo apresentando sintomas da doença no exame demissional, médico do banco a considerou apta para a demissão; caso reforça o desprezo da instituição financeira com seus trabalhadores, que apesar dos lucros bilionários, está demitindo em plena pandemia

O Itaú foi além na falta de sensibilidade demonstrada com as demissões feitas em plena pandemia do coronavírus, e demitiu inclusive uma bancária diagnosticada com covid-19. Mesmo apresentando sintomas da doença e exame positivo no exame demissional, o médico do banco a considerou apta para a demissão.

No dia 18 de setembro, a trabalhadora começou a sentir sintomas como dor de cabeça, dores no corpo e coriza. Dois dias depois, ela fez o exame, que resultou positivo para a doença. Ela ficou 14 dias afastada do trabalho. Sem o banco exigir novo exame, a bancária retornou ao trabalho no dia 5 de outubro.

“Após voltar do afastamento, o Itaú não pediu novo exame, jogando a responsabilidade para a trabalhadora e colocando em risco os colegas, seus familiares e os clientes, que o banco tanto preza. Se limitaram a perguntar como ela estava se sentindo”, relata o dirigente sindical e bancário do Itaú Sérgio Lopes, o Serginho.

Sequelas
Ela conta que informou as sequelas da doença, como falta de paladar e de olfato. A demissão ocorreu no dia 8. Como ainda apresentava sintomas da covid-19, no dia 11 ela refez o teste, que mais uma vez apontou positivo para a doença.

O exame demissional foi feito na terça-feira 13. A trabalhadora apresentou exame feito dois dias antes que atestava positivo para o vírus, e relatou ao médico do banco que ainda estava com sintomas da doença. Mesmo assim, o médico a considerou apta para a demissão.

“Ao demitir uma trabalhadora doente, o médico que a atendeu rasgou o código de ética da profissão e reafirmou a política de descaso do banco que, em pela pandemia, não se importa em demitir centenas de trabalhadores, mesmo com lucros bilionários apresentados pela empresa”, afirma Serginho.

A trabalhadora então procurou o Sindicato de SP, que entrou em contato com o Itaú para cobrar a reversão da demissão. O banco se negou a reintegra-la.  

“Entregou metas, mas menos que os colegas”
A justificativa da demissão foi baixa performance. Contudo, a trabalhadora foi mantida na retaguarda, em serviços operacionais, tendo sido transferida de uma agência para outra desde que quebrou o pé ao cair da escada da agência onde trabalhava fixa, há cerca de dois anos.

“Como ela iria conseguir bater as metas sem estar em uma agencia física?”, questiona Serginho. “E quando assumiu função em uma agência, ela entregou os resultados. Mas a justificativa da gestora para a demissão foi que ela conseguiu entregar as metas, mas entregou menos do que os colegas”, relata o dirigente.

“Este caso escancara o descaso do banco Itaú com os seus trabalhadores que, mesmo obtendo lucratividade astronômica, demite em plena crise sanitária e social causada pela pandemia, incluindo uma bancária comprovadamente contaminada com a covid-19”, protesta o dirigente.  

Demissão é ilegal
O Sindicato de SP considera esta demissão ilegal por três motivos: a bancária trabalhava na linha de frente e pegou a doença no trabalho; o banco sequer emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho; e o médico contratado pela empresa considerou apta uma pessoa com sintomas e exame comprovando a doença.

“Diante deste absurdo, estamos orientamos ela a procurar seus direitos, daremos toda a assistência jurídica, e acompanharemos este caso até o seu desfecho”, afirma Serginho. (Fonte: Seeb SP)


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