Fim do ponto no país já divide Justiça do Trabalho



Controle de jornada por exceção foi aprovada pela Câmara e deve passar a valer (Laíssa Barros)


O fim do controle de ponto, assunto que divide a Justiça Trabalhista do país, deve começar a valer assim que a medida provisória da Liberdade Econômica for publicada no “Diário Oficial”.

A MP, aprovada pela Câmara nesta semana, institui a possibilidade de os trabalhadores deixarem de bater o ponto para o controle da jornada e registrarem apenas a situações excepcionais, como horas extras.

Em abril deste ano, em ao menos duas decisões trabalhistas julgadas antes da MP, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou a nova modalidade. Em uma delas, a 4ª Turma do TST autorizou o empregador de uma empresa de tecnologia de São Paulo a não controlar a jornada de seus funcionários. O relator do caso foi o ministro Alexandre Luiz Ramos.

Os ministros consideraram válida uma norma coletiva que estabelece o controle de ponto por exceção na empresa. Mas, em outras turmas, processos similares não são aceitos.

Em outro caso, também de abril, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos tratou de uma ação apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra um acordo coletivo firmado entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo.

O colegiado é composto por nove ministros. Participaram do julgamento sete deles e o placar foi 5 a 2. O acórdão, ainda não publicado, será redigido pelo ministro Ives Gandra Filho.
 
Segundo o advogado trabalhista Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a simplificação da folha de ponto não será empecilho para futuras ações contra empresas que não paguem corretamente seus funcionários.

“Desde o primeiro semestre estamos vendo decisões a favor da desobrigação. Isso não mudará o acesso aos direitos dos trabalhadores. Eles terão que apontar, de acordo com normas estabelecidas pela empresa, que excederam sua jornada de trabalho. Caso haja alguma coação ou ameaça, essas informações podem ser usadas na reclamação trabalhista”, diz.

O advogado lembra ainda que a MP permitirá, se aprovada, que o sistema seja acordado, não imposto, entre patrão e funcionário. Não será mais necessário negociar a adoção dela com os sindicados em convenções coletivas, embora essa seja uma das possibilidades previstas na lei. "Claro que, para as convenções coletivas existentes, será assegurado o que foi determinado por elas", afirma Pepe de Lion.

Conflitos
As turmas do TST têm tido opiniões divergentes sobre o assunto e o caso julgado pela SDC, sem unanimidade, abre um precedente importante, que poderá uniformizar a jurisprudência. Ministros e órgãos da Justiça do Trabalho têm opiniões diversas sobre o ponto excepcional. Com isso, pode ser que haja novas divergências em tribunais regionais.

Para Pepe de Lion, se a MP virar lei, os casos tendem a ser uniformes e não sofrerão resistência do TST. "Possíveis questões específicas serão resolvidas dentro do próprio TST, como manda o regimento interno", diz o advogado. (Fonte: Agora SP)


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