Itaú aplica medidas disciplinares para reprovados nas certificações Anbima; saiba o que fazer


 - foto Paulinho Costa feebpr - 

Itaú modificou a forma como notifica os funcionários que ainda não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA). Esse tipo de certificação atesta a qualificação do profissional para atuar nas áreas comerciais e de investimentos em instituições financeiras.

Antes das mudanças, o banco aplicava uma medida orientativa para os profissionais que não possuíam CPA e que não haviam prestado a prova. Era concedido um prazo de 60 dias para realização do exame de certificação. Caso o funcionário não realizasse a prova nesse período, uma advertência era expedida e um novo prazo de 60 dias passava a correr.

Em caso de novo descumprimento, o bancário era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Somente ao final desse novo prazo, se não obtivesse a certificação, o profissional era demitido. A situação mudou drasticamente e até mesmo funcionários que realizaram a prova e não foram aprovados passaram a ser advertidos.

O Itaú alega que já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que atualmente é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central. O movimento sindical recomenda que os bancários fiquem atentos, pois três advertências podem levar a uma demissão por justa causa.

A orientação é que os funcionários procurem o seu Sindicato caso estejam enfrentando essa situação. Esse contato direto com sua entidade representativa é fundamental para que medidas jurídicas sejam tomadas, caso necessário. (Fonte: Seeb SP)

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