Banco Itaú deve cessar cobrança de empréstimo de cliente superendividada


Decisão também determinou que a instituição financeira exclua o nome da consumidora dos cadastros restritivos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. - foto Paulinho Costa feebpr -

Juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do TJ/RS, mandou o Itaú suspender a exigibilidade de um débito descontado na folha de pagamento de uma cliente superendividada.

Uma consumidora, na Justiça, alega que recebe descontos, do banco Itaú e de outras instituições financeiras, em sua folha de pagamentos que ultrapassam os limites contidos na lei 10.820/03. Segundo ela, tal medida lhe causou um superendividamento.

Na decisão, por entender ser necessária para o deslinde do feito, a magistrada determinou a realização de prova pericial. Segundo ela, o parecer de um técnico irá permitir a "análise das contratações frente ao orçamento do consumidor e apuração do plano de pagamento com a preservação das despesas relacionadas ao mínimo existencial do consumidor".

A juíza também mandou que os bancos credores juntem cópia dos contratos firmados com a cliente, bem como comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.

Em relação ao banco Itaú, a magistrada determinou que a empresa suspenda a exigibilidade do débito. Por fim, ordenou que, no prazo de 48 horas, o Itaú exclua ou se abstenha de incluir o nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, sob pena de multa diária de R$ 800.

O escritório Guedes & Cruz Advogados atua na causa.

Processo: 5229424-87.2022.8.21.0001 leia a decisão.

(Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/389994/banco-deve-cessar-cobranca-de-emprestimo-de-cliente-superendividada)

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