Juíza do Ceará obriga Caixa a seguir medidas contra coronavírus


Agências da Caixa podem ter aglomeração da população que vai receber benefício (Por Danilo Vital) 

É perfeitamente razoável que, como serviço essencial que é, que um banco público adote as medidas sugeridas pela Organização Mundial da Saúde para conter a propagação do coronavírus. Com esse entendimento, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, deferiu tutela de urgência para a Caixa Econômica Federal assim proceda.

A ação civil pública foi ajuizada pelo município de Caucaia (CE), sob a alegação de que os bancos que têm funcionamento permitido pelo Decreto Estadual 33.519/2020 não estão tomando as devidas precauções. No caso da Caixa, a situação se agrava pois é o banco que permitirá o saque dos R$ 600 disponibilizados pelo governo como medida de emergência, o que deve gerar filas e aglomeração. A petição inicial incluiu fotos de longas filas na agência local.

Embora a ação cite uma agência específica no município cearense, a decisão não discriminou localidade.

“Mostra-se perfeitamente razoável que a Caixa Econômica Federal adote as recomendações da OMS para contenção da pandemia do Coronavírus, visando reduzir a transmissão da Covid-19”, entendeu a magistrada, que identificou perigo de dano na falta de cuidados na prevenção à transmissão viral.

Assim, concedeu tutela de urgência para obrigar a Caixa a organizar o atendimento de forma a evitar aglomeração, preservando a recomendação de manter distância mínima de 1,5m entre as pessoas, com demarcação no chão.

E também para disponibilizar nas agências álcool em gel 70% e frequente desinfecção de objetos e superfícies como corrimão, maçanetas, canetas, cadeiras, teclados e artigos utilizados pelos clientes e funcionários no decorrer do atendimento.

Além disso, a Caixa terá de disponibilizar horário diferenciado para atendimento aos idosos, que configuram grupo de risco para a doença, reduzir o tempo de espera no atendimento, evitando assim a aglomeração de pessoas e orientar os funcionários e clientes a cobrir o nariz e a boca com lenço de papel ao espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Clique aqui para ler a decisão 0804574-06.2020.4.05.8100 (Fonte: Conjur)


COMPARTILHAR