Quase 100 mil trabalhadores no Paraná tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso por programa federal, em 2021


Medida prevê que trabalhadores tenham direito a estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou à redução da jornada; 97.349 acordos foram feitos no estado. (Por RPC Curitiba) - foto Paulinho Costa feeb pr - 

Quase 100 mil trabalhadores do Paraná tiveram contratos de trabalho alterados entre o final de abril e o fim do mês de maio de 2021, segundo dados do Ministério da Economia.

Em alguns casos, houve redução de jornada de trabalho e salário e, em outros, o contrato de trabalho foi suspenso. A medida está prevista no programa de benefício emergencial do Governo Federal.

Desde que o novo programa federal começou a valer, em 28 de abril, foram registrados no estado 97.349 acordos. Na primeira etapa do programa, em 2020, a quantidade de contratos foi de 1.058.474.

O benefício empresarial de preservação do emprego e da renda permite dois tipos de acordo, que podem valer por até 4 meses: um deles com redução de jornada de trabalho e renda, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, e outro com suspensão temporária do contrato de trabalho.

Para os trabalhadores que receberem o benefício, há previsão de estabilidade. Por exemplo, se o acordo durar três meses, o funcionário não pode ser demitido por mais três meses.

Apesar de considerar que a medida foi implantada muito tarde neste ano, o advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan afirmou que o programa é importante.

"Permite que a gente tenha um estancamento nas demissões, então, acho que essa é a grande virtude desse programa", disse.

A chefe de cozinha e administradora de restaurante Gabriela Carvalho comentou que, em 2021, teve que suspender temporariamente os contratos dos funcionários pela segunda vez. Segundo ela, a medida gerou uma economia pequena, mas que ajuda a equilibrar as contas.

"É uma proposta que ajuda, mas não resolve o nosso problema, ela favorece 5 ou 10% de todo o custo de cada empresa, vai depender de cada caso, mas ela traz uma solução", destacou.

Como ficam os pagamentos:
Pelo programa, os trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso recebem da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Veja abaixo:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Nenhum trabalhador deve ganhar menos do que um salário mínimo

De acordo com o governo, não há alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego. (Fonte: G1)

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