Santander vai ampliar rodízio de agências para outros estados


Primeira fase englobou apenas unidades do Rio de Janeiro e São Paulo; banco também alterou orientação para afastamentos de funcionários das atividades in loco 

O movimento sindical foi informada pelo banco Santander que outros estados, além de São Paulo e Rio de Janeiro, farão parte do “rodízio” de fechamento de agências. A prática faz parte das medidas implementadas para resguardar a segurança e a saúde dos clientes e funcionários do banco, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O banco informou que ainda estuda quais agências e estados entrarão no rodízio e que, por mais que alguns gestores tenham sido consultados, a relação pode sofrer alterações até a data de implementação desta nova fase de fechamento de agências.

É uma pena que algumas localidades consultadas pelo banco tenham vazado a informação sobre a possibilidade de fechamento de agências sem que haja confirmação de quais serão efetivamente fechadas. Isso cria expectativas desnecessárias entre os funcionários. Poderia ter sido evitado. Esperamos que o banco agilize a divulgação oficial para acabar com a ansiedade.

As primeiras unidades do Santander que tiveram suas atividades interrompidas se localizam nas regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro, locais com o maior número de casos registrados de COVID-19 no Brasil. O processo se iniciou na semana de 24 de março e parte dos funcionários destas agências foram colocados em férias coletivas compulsórias por 15 dias. O banco anunciou na ocasião que, após esse período, seria realizado um rodizio com outras unidades, de forma a manter o atendimento ao público nestas capitais. O período de 15 dias se encerra na semana do dia 8 de abril.

Férias coletivas
Em comunicado, o banco informou aos seus funcionários que “de acordo com as regras contidas na Medida Provisória nº 927/20, publicada em 22 de março de 2020, pode ser concedidas férias pelo período de 15 dias, como medida de viabilizar o isolamento e preservar a saúde do colaborador”. O banco disse ainda que “desta forma, a auto declaração para fins de afastamento não é mais aplicada”.

Consultado sobre a utilização de mecanismos previstos na MP 927/2020, o banco afirmou que a referência que faz à MP 927, limita-se à permissão de redução do prazo para comunicação das férias aos funcionários e de dispensa de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e sindicatos representativos da categoria. O artigo 11 da MP determina que a notificação aos funcionários pode ser feita com apenas 48 horas de antecedência.

O banco garantiu, porém, que todos os direitos, inclusive o acréscimo de 1/3 serão pagos e que o montante não será parcelado, mesmo a MP o autorizando do contrário.

Os bancários haviam reivindicado que os bancos não utilizassem os mecanismos da MP 927. Vamos analisar para ver se não há prejuízos aos funcionários e monitorar para verificar se o pagamento está sendo realizado com todos os direitos previstos na CLT, sem os ataques da MP 927.

Auto declaração para afastamento
Conforme comunicado do banco, a auto declaração não serve mais como solicitação de afastamento. O banco está reformulando o documento que será utilizado apenas para dar conhecimento ao RH da situação.

Segundo comunicado, o afastamento para gestantes, pessoas com doença crônica e funcionários acima de 60 anos se dará apenas por férias compulsórias de 15 dias, que podem ser solicitadas pelo próprio gestor e serão concedidas em cinco dias após a solicitação, como permitido pela Medida Provisória 927/2020. O trabalho em home office é outra possibilidade, mas o mesmo somente é possível quando há essa disponibilidade. O afastamento poderá, por fim, se determinado por atestado médico. (Fonte: Com Seeb SP)


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