Santander condenado por demitir bancário doente


Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, o Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia a um trabalhador demitido com doença psiquiátrica.

“A demissão de um bancário que ficou doente justamente por causa do trabalho evidencia toda a insensibilidade da direção do Santander, que não hesita em demitir, em assediar, em sobrecarregar e em terceirizar os seus trabalhadores, que são justamente os responsáveis pela construção do lucro exorbitante da instituição financeira. Lucro este obtido através de adoecimento para o cumprimento de metas abusivas”, protesta Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.

O bancário trabalhou para o Santander como assistente de cliente de janeiro de 2018 até novembro de 2021, data da demissão. Por decisão judicial, foi reintegrado na mesma função em 21 de março de 2022 e se manteve no emprego porque se afastou pelo INSS.

De acordo com a sentença, um perito comprovou que o trabalhador sofre de transtorno de adaptação e de transtorno depressivo recorrente, o que gerou redução em sua capacidade laboral em grau moderado, ou seja, 50% para as atividades anteriormente executadas no banco.

Por causa das doenças, ele foi afastado por mais de quinze dias (de 17 de novembro a 30 de dezembro de 2020) e possuía direito à estabilidade por doze meses a partir da alta previdenciária (de 31 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021). Por esta razão, a juíza Paula Maria Andrade Amado, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que a demissão foi ilegal. O banco ainda pode recorrer.

O Santander foi condenado a indenizar o bancário por danos morais em R$ 25 mil; e a pagar uma pensão mensal vitalícia no percentual de 50% de seu salário, corrigido monetariamente.

O banco foi condenado ainda a pagar as remunerações vencidas, incluindo todos os direitos da categoria dentro do período de estabilidade (remunerações, férias com um terço, depósitos do FGTS e outras), da data da dispensa em 4 de novembro a 31 de dezembro de 2021.

“É emblemático uma sentença que condenou o banco por demitir um bancário com depressão ter sido proferida justamente em setembro, o mês de prevenção ao suicídio. Esperamos que este veredito produza um efeito pedagógico na direção do Santander, no sentido de eliminar o assédio moral para o cumprimento de metas inatingíveis, uma prática responsável por uma verdadeira epidemia de adoecimentos psiquiátricos”, afirma Wanessa de Queiroz. (Fonte: SEEB SP)

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