Reajustes salariais dos Bancários de 1986 a 2020


MÊS/BANCO
PRIVADOS
BBCEF
SET/2021Reajuste 10,97% sobre salários, VA e VR, sobre as parcelas fixa e adicional e teto da PLR e demais verbas (13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras)
Reajuste 10,97% sobre salários, VA e VR, sobre as parcelas fixa e adicional e teto da PLR e demais verbas (13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras)
INPC + 0.5% de reajuste as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.
MÊS/BANCO
PRIVADOS
BBCEF
SET/2020Reajuste 1,5%
Abono R$ 2.000,00
INPC 2.94% Demais verbas 
Reajuste 1,5%
Abono R$ 2.000,00
INPC 2.94% Demais verbas
1.5% de reajuste as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado. Abono de R$ 2.000,00 e INPC 2.94% para as demais verbas
MÊS/BANCO
PRIVADOS
BB
CEF
SET/20194.31%4.31%4.31 as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado
MÊS/BANCO
PRIVADOS
BB
CEF
SET/20185%5%5% as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado
MÊS/BANCO
PRIVADOS
BB
CEF
SET/2017
2,75%
2.75%
2.75% as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado
MÊS/BANCO
PRIVADOS
BB
CEF

SET/2016

8%;

8%;

8% as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado

MÊS/BANCO

PRIVADOS

BB

CEF

SET/2015

10%;

10%;

10% as rubricas de Salário Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como os valores das tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado

MÊS/BANCO

PRIVADOS

BB

CEF

SET/2014

8,5%;

8,5%;

8,5% as rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão/Função de Confiança, bem como os valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.

9,0% as rubricas de Salário-Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais.

SET/2013

8,0%;

8,0%;

8,0%;

SET/2012

• 7,5%;

• 7,5%;

• 7,5%;

SET/2011

• 9%;

• 9%;

• 9%;

SET/2010

• 7,5% (salários até R$ 5.250,00);

• 4,29% + R$ 393,75 (salários acima de R$ 5.250,00).

• 7,5% sobre verbas fixas + 5,5% sobre tabela de VP/VCP

• 7,5% sobre todas as verbas;

• Valorização do piso salarial de 10,19% sobre o valor da Ref. 201, de 31/08/2010, sendo que no índice de 10,19% está compreendido o reajuste de 7,5% previsto do ACT.

SET/2009

6,00%

6,00%

6,00%

SET/2008

• 10% (salários até R$ 2.500,00

• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00)

• 10% (salários até R$ 2.500,00)

• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00

• 8,15% (sobre todos os benefícios)

a) 10,00% (dez por cento), sobre a rubrica de Salário-Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais incidentes sobre o Salário-Padrão;

b) 10,00% (dez por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores inferiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);

c) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores superiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);

d) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre as gratificações de cargo em comissão/função de confiança;

SET/2007

6,00%

6,00%

6,00%

SET/2006

3,50%

3,50%

3,50%


MÊS/BANCO

PRIVADOS

BAMERINDUS

BANESTADO

BB

CEF

JAN/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

(A) 89,35
FEV/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/86.52,80 a 62,4452,80 a 62,44

0,00

0,00

0,00

ABR/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUN/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUL/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AGO/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/86.(B) 8,50(B) 8,50(B) 8,50(B) 8,50(B) 8,50
OUT/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEZ/86.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JAN/87.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FEV/87.

20,00

20,00

20,00

20,00

20,00

MAR/87.

20,00

20,00

20,00

(C) 56,00(D) 32,00
ABR/87.

20,00

20,00

(E) 32,00

20,00

20,00

MAI/87.

20,00

20,00

20,00

20,00

(F) 39,23
JUN/87.

20,00

20,00

20,00

20,00

20,00

JUL/87.

0,00

0,00

10,00

0,00

0,00

AGO/87.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/87.(G) 51,04(G) 51,04(H) 35,02(I) 39,00(J) 46,90
OUT/87.

0,00

0,00

4,69

4,69

4,69

NOV/87.

0,00

0,00

4,69

4,69

4,69

DEZ/87.

9,19

9,19

9,19

9,19

9,19

JAN/88.

9,19

9,19

(K) 12,23

9,19

9,19

FEV/88.

9,19

9,19

9,19

9,19

9,19

MAR/88.

16,19

16,19

16,19

(L) 67,31

16,19

ABR/88.

16,19

16,19

(M) 22,00

0,00

0,00

MAI/88.(N) 33,62(N) 33,62(O) 27,81

0,00

0,00

JUN/88.

17,68

17,68

17,68

17,68

17,68

JUL/88.

17,68

17,68

17,68

17,68

17,68

AGO/88.

17,68

17,68

17,68

17,68

17,68

SET/88.(P) 53,32(P) 53,32(Q) 80,26(R) 188,99(R) 188,99
OUT/88.

21,39

(S) 33,53

0,00

21,39

21,39

NOV/88.

21,39

21,39

21,39

21,39

21,39

DEZ/88.(T) 38,65

26,05

26,05

26,05

26,05

JAN/89.

26,05

26,05

(U) 38,65

26,05

26,05

FEV/89.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/89.

0,00

10,00

0,00

0,00

0,00

ABR/89.

15,00

15,00

15,00

0,00

0,00

MAI/89.(V) 41,47

0,00

20,00 a 34,37

0,00

26,06 E 4,00
JUN/89.

29,66

0,00

0,00

29,67

29,67

JUL/89.

24,83

24,83

37,31

24,83

24,83

AGO/89.

28,76

(X) 50,00

28,76

28,76

28,76

SET/89.(X) 55,00 a 111,70(Z) 65,30 a 123,30(W) 96,20 a 135,70

152,38

152,38

OUT/89.

35,95

49,54

35,95

35,95

35,95

NOV/89.

37,62

37,62

37,62

37,62

37,62

DEZ/89.

41,42

41,42

41,42

41,42

41,42

JAN/90.

53,55

53,55

53,55

53,55

53,55

FEV/90.

56,11

56,11

56,11

56,11

56,11

MAR/90.

72,78

72,78

72,78

72,78

72,78

ABR/90.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/90.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUN/90.

20,00

35,00

0,00

0,00

0,00

JUL/90.

0,00

0,00

20,00

0,00

0,00

AGO/90.

15,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/90.(AA) 60,00(AA) 60,00(AB) 93,20 a 141,95

104,27

104,27

OUT/90.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/90.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEZ/90.

25,00

25,00

0,00

0,00

0,00

JAN/91.

0,00

0,00

59,35

0,00

0,00

FEV/91.

35,00

35,00

0,00

57,63

59,97

MAR/91.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ABR/91.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/91.

20,00

20,00

(AC) 32,00

0,00

0,00

JUN/91.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUL/91.

12,00

12,00

29,17

0,00

0,00

AGO/91.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/91.(AD) 99,05(AD) 99,05(AD) 66,15(AE) 87,20 a 152,70(AE) 86,90 a 196,30
OUT/91.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/91.(AF) 20,00 a 23,00(AF) 20,00 a 23,00

20,00

(AG) 25,60 a 33,90(AG) 25,50 a 37,40
DEZ/91.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JAN/92.(AH) 78,70 a 83,20(AH) 78,70 a 83,20(AI) 83,19(AJ) 35,50 a 81,30(AJ) 34,50 a 71,90
FEV/92.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/92.(AK) 29,50 a 31,00(AK) 29,50 a 33,00(AL) 29,50(AM) 7,60 a 15,40(AM) 7,50 a 20,20
ABR/92.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/92.(AN) 67,00 a 77,80(AN) 67,00 a 77,80(AO) 77,80(AP) 67,90 a 91,70(AP) 66,70 a 91,70
JUN/92.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUL/92.(AQ) 23,50

30,00

(AQ) 23,50(AR) 8,10 a 12,70(AR) 7,90 a 16,70
AGO/92.

0,00

0,00

0,00

(AS) 50,00

0,00

SET/92.(AT) 93,00 a 132,70(AT) 83,40 a 117,70(AU) 93,02(AV) 40,90 a 184,10(AX) 94,60 a 187,00
OUT/92.

0,00

0,00

15,47

0,00

0,00

NOV/92.(AZ) 43,10 a 45,83(AZ) 43,10 a 45,83

18,24

43,13

30,00

DEZ/92.

0,00

0,00

17,35

0,00

0,00

JAN/93.(AW) 50,50 a 64,73(AW) 50,50 a 64,73

47,17

(BA) 50,50 a 64,40

81,40

FEV/93.

0,00

0,00

19,54

0,00

0,00

MAR/93.(BB) 48,80 a 51,87(BB) 48,80 a 51,87

18,12

(BC) 51,80 a 71,67

36,62

ABR/93.

0,00

0,00

18,81

0,00

0,00

MAI/93.(BD) 60,93 a 73,91(BD) 60,93 a 73,91

57,44

(BE) 73,90 a 113,24

93,32

JUN/93.

0,00

0,00

19,87

0,00

0,00

JUL/93.(BF) 53,87 a 57,24(BF) 53,87 a 57,24

21,24

57,24

40,26

AGO/93.(BG) 15,00 a 19,26(BG) 15,00 a 19,26

20,48

19,26

19,26

SET/93.(BH) 62,80 a 108,27(BH) 62,80 a 108,27(BI) 74,37(BJ) 55,10(BK) 73,50
OUT/93.(BL) 28,14 a 29,89(BM) 35,17(BN) 29,89(BO) 25,17(BP) 22,30 a 25,17
NOV/93.(BQ) 32,68 a 40,40(BM) 34,92(BR) 40,40(BO) 24,92(BP) 22,10 a 25,11
DEZ/93.(BS) 27,91 a 29,66(BM) 34,89(BN) 29,65(BO) 24,89(BP) 22,10 a 24,89
JAN/94.(BT) 40,68 a 44,77(BT) 24,37 a 39,14(BU) 44,77(BU) 75,27(BU) 75,30 a 87,71
FEV/94.(BV) 32,20 a 34,21(BV) 32,20 a 34,21(BN) 34,21(BO) 30,25(BP) 27,50 a 30,25
MAR/94.(BX) 47,34 a 51,77(BX) 47,84 a 49,56(BZ) 45,953(BZ) 35,27(BX) 34,10 a 35,49
ABR/94.(BZ) 42,5999(BZ) 45,5922(BZ) 47,674(BZ) 45,22(BZ) 47,674
MAI/94.(BZ) 44,0003(BZ) 44,19(BZ) 42,6346(BZ) 42,6346(BZ) 42,6346
JUN/94.(BZ) 46,6026(BZ) 51,59(BZ) 51,591(BZ) 64,8147(BZ) 64,8147
JUL/94.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AGO/94.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/94.

16,00

(BW) 16,00 a 17,67(BW) 14,11(BW) 13,69(BW) 13,71 a 14,14
OUT/94.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/94.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEZ/94.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JAN/95.

0,00

(CA) 6,00

0,00

0,00

0,00

FEV/95.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/95.

8,00

8,00

8,00

0,00

0,00

ABR/95.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/95.

0,00

5,00

0,00

0,00

0,00

JUN/95.

0,00

0,00

5,00

0,00

0,00

AGO/95.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/95.

(CB) 20,37 E 25,53

(CB) 14,64

(CB) 14,64

(CB) 25,00

(CB) 20,94

OUT/95.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/96.

(CC) 10,80

10,80

10,80

(CD) 0,00

(CE) 0,00

OUT/96.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/96.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEZ/96.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JAN/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FEV/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ABR/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUN/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JULH/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AGO/97.

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/97.

5,00

5,00

(CF) 0,00

(CG) 0,00

(CE) 0,00

SET/98.

(CH) 1,20

(CH) 1,20

0,00

0,00

(CI) 1,00

MAR/99.

0,00

0,00

(CJ) 6,26

0,00

0,00

SET/99.

5,50

5,50

5,50

0,00

0,00

SET/00.

7,20

7,20

7,20

(CK) 1,70

(CK) 0,00

SET/01.

(CL) 5,50

5,50

5,50

(CM) 2,00

0,00

SET/02.

7,0

7,0

7,0

5,0

5,0

SET/03.

12,6

12,6

12,6

12,6

12,6

SET/04.

8,5

8,5

8,5

8,5

8,5

SET/05.

6,0

6,0

6,0

6,0

6,0

Elaboração: DIEESE


Observações:

(A) Inclui 4% de produtividade e 10,4% de reposição sobre o Salário Padrão;
(B) Reajuste de 6,37% mais 2,00% de produtividade;
(C)
Além do gatilho de 20% está incluída equiparação de 30% com o Banco Central;
(D)
Além do gatilho de 20% está incluída antecipação salarial de 10%;
(E) Além do gatilho de 20% está incluída antecipação salarial de 10%;
(F) Além do gatilho de 20% está incluído um ajuste de curva salarial de 16,03% sobre o salário padrão;
(G) Incluído o pagamento antecipado das URP’s de outubro e novembro/87 (9,69%);
(H) A composição do índice é a seguinte: 4% produtividade, 13,10% de valorização profissional, 4,74% de resíduo do Plano Bresser, 9,6% dos IPC’s de julho e agosto/87;
(I) A composição do índice é a seguinte: 4,74% de resíduo do Plano Bresser,9,6% dos IPC’s e 21,06% de equiparação com o Banco Central;
(J) A composição do índice é a seguinte: 4,74% de resíduo do Plano Bresser, 9,6% dos IPC’s, 25.92% de reposição e 1,63% de ajuste na curva salarial;
(K) Além da URP de janeiro houve uma antecipação salarial de 2,79% para completar em 10% o índice de 7,0% concedido a título de valorização profissional;
(L) Além da URP de marco concedido 44% a título de equiparação com o Banco Central;
(M) Além da URP de abril foi concedido uma antecipação salarial de 5%;
(N) Além da URP de maio foi concedido uma antecipação salarial de 15%;
(O) Além da URP de maio foi concedido uma antecipação salarial de 10%;
(P) A composição do índice é a seguinte: 41,97% de reposição, 8% de produtividade e mais 21,39% a título de abono somente para o mês de setembro;
(Q) A composição do índice é a seguinte: 37,5% de reposição, 8% de produtividade e 21,39% a título de adiantamento da URP de outubro;
(R) A composição do índice é a seguinte: 120,43% de reposição (incluindo as URP’s congeladas de abril e maio), 4% de produtividade e 26,06% da inflação de junho do Plano Bresser. No caso do BB acrescenta-se mais 40% a título de equiparação com o Banco Central;
(S) Além da URP de outubro foi concedido 10% a título de antecipação;
(T) Além da URP de dezembro foi concedido 10% a título de antecipação;
(U) Além da URP de janeiro foi concedido 10% a título de antecipação;
(V) Reajuste concedido somente para os pisos;
(X) Além do IPC foi concedido 16,5% a título de antecipação; No caso dos bancos privados a variação dos índices se deve a diferentes antecipações pagas no período pelos bancos;
(X) Reajustes diferenciados por bancos em função das diferentes antecipações praticadas pelos bancos;
(Z) Reajuste escalonado para os comissionados e para os pisos;
(W) Reajuste escalonado do A.01 para o A.30, incluída uma antecipação de 10%;
(AA) O reajuste de 60% para os bancos privados refere-se aos comissionados, para os pisos os reajustes foram diferenciados pelo tamanho de cidade e valor atual do piso: para a portaria o reajuste variou de 75,71 a 120,42%, para o escriturário de 76,34 a 131,4% e para os caixas de 80,34 a 131,44% todos estes percentuais aplicados sobre o mês de agosto. Os diferentes reajustes são aplicados pelo valor do piso praticado no acordo de 1989, que variou Cr$ 800,00 a Cr$ 900,00 como no caso de escriturário;
(AB) Reajuste escalonado da ref. 18(Maior) para ref.95 (menor reajuste)
(AC) neste percentual esta incluída a parcela do abono salarial, variável de acordo com os níveis;
(AD) Estes índices foram obtidos pela evolução dos IPC’s da FIPE e IBGE descontados as antecipações e incluído 3% a título de produtividade;
(AE) Este percentual é variável do menor nível (maior reajuste) para o nível mais elevado do quadro de carreira (menor reajuste). Neste percentual estão incluídos: a primeira parcela de 65% do reajuste da data-base, incorporação do abono de Cr$ 35.700 para todos os níveis já em agosto e mais Cr$ 20.160 também para todos os níveis em cumprimento a nova lei salarial;
(AF) O percentual de 23% é aplicável apenas para a faixa até 3 salários mínimos (segundo a lei), os 20% são lineares aos demais salários e verbas;
(AG) os percentuais são variáveis de acordo com as faixas de cada banco, o reajuste maior é para as faixas menores (E.1 no BB e B.18 na CEF) e os reajustes menores são para as faixas maiores (E.12 e B.95). Nestes percentuais estão incluídos o pagamento da segunda parcela de reajuste de setembro/91 (21,21%) e mais Cr$ 28.980,00 conforme determina a lei salarial;
(AH) Os percentuais acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99 e teve reajuste de 20% ou 23% em novembro/91. Para os salários acima de Cr$ 288.111,99 até Cr$ 399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$ 239.680,36. Acima de Cr$ 399.467,27 o reajuste é de 60%. As demais verbas foram corrigidas em 78,72%;
(AI) Este percentual foi aplicado linearmente para todas as faixas salariais, mas de forma integral somente a partir de fevereiro/92;
(AJ) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%) até a faixa de três salários mínimos, acima deste valor deve-se somar ao salario de setembro/91 um valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou nos intervalos acima. Para a CEF foram utilizados as referencias EB.18 (maior reajuste) e EB.95 (menor reajuste) e, no BB as referencias 020 (maior reajuste) e 042 (menor reajuste);
(AK) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os demais salários; No Bamerindus os comissionados receberam 33%;
(AL) O percentual de 29,5% foi aplicado linearmente para todos os níveis.
(AM) Estes percentuais referem-se a aplicação da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5% para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima deste valor deve ser somado ao sala’rio de janeiro/92 um valor fixo de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes diferenciados nas tabelas salariais dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor reajuste (042) foi de 7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95) foi de 7,3% e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;
(AN) A proposta da Fenaban prevê reajuste de 77,88% para quem ganhava ate Cr$ 373.105,00 em março/92 (piso), 75,85% para quem ganhava em março entre Cr$ 373.105,00 e 903.900,00 e um reajuste de 67% para quem ganhava acima de Cr$ 903.900,00. As demais verbas foram corrigidas em 77,88%;
(AO) O reajuste de 77,88% foi linear para todos os níveis e demais verbas.
(AP) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36% e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00. Os percentuais acima referidos são para o piso de escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AQ) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os níveis salariais e demais verbas;
(AR) Estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento duma antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos, e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos são para o piso escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AS) Antecipação salarial para todos os níveis a ser compensada na data -base;
(AT) Percentual de reposição calculado pelo INPC de setembro/91 a abril/92 e complementado pelo IRSM/FAS de maio a agosto/92 acrescidos de 5% de produtividade. O reajuste menor é para sala’rio de ingresso e o maior para os comissionados;
(AU) O reajuste segue a mesma regra dos bancos privados mas é linear para todos os níveis;
(AV) O reajuste menor é para o E1 (ingresso) e o maior para E12 (maior nível). A reposição foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7% + 5% de produtividade);
(AX) O reajuste menor é para o EB18 (ingresso) e o maior para o EB 95 (maior nível). Em janeiro/93 haverá uma complementação na reposição da data-base. O critério da reposição foi o da Fenaban sem produtividade (zero) para o EB 18 e 19 e o INPC total do período da data-base para os demais níveis (1038,30%);
(AZ) O percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3 salário mínimos e todas as outras verbas e o de 43,13% para quem ganha acima de 3 S.M;
(AW) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 61,68%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de dez/92: entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou entre 61,70 a 64,73%, entre Cr$ 2382198,74 e 10741512,00 o índice foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice foi de 50,50%;
(BA) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor reajuste);
(BB) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial, O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram reajuste de 51,87%;
(BC) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do interstício de 11% para todos os níveis;
(BD) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 73,91%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de abril/93: entre Cr$ 15576000,00 e 16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47% , entre Cr$ Cr$ 16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre Cr$ 29495965,00 e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e acima de Cr$ 37503638,00 o índice foi de 60,93%;
(BE) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do interstício de 11% para todos os níveis;
(BF) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 57,24%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de junho/93: entre Cr$ 27838800,00 e 29578737,93 soma-se um valor fixo de Cr$ 15.935.485,90 e acima de Cr$ 29578737,93 o índice foi de 53,87%;
(BG) O percentual de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial (MP 340) e foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais e nos salários até 6 S.M. O percentual de 15% foi estendido linearmente para todos os salário superiores a 6 mínimos de agosto/93;
(BH) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescido de 5% de taxa de produtividade. O menor reajuste (62,8%) é para os pisos e vai subindo gradativamente de acordo com as faixas salariais até atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas salariais além do zeramento houveram aumentos reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na portaria, 24,10% no piso de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa, 136,27% na gratificação de compensador que passou a ser unificada, 22,23% no auxilio alimentação e 85,31% na ajuda de deslocamento noturno que também passou a ser unificada nacionalmente;
(BI) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescidos de 5% de taxa de produtividade. O reajuste é linear para todos os níveis;
(BJ) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;
(BK) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;
(BL) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior (29,89%) para os pisos, verbas e salários até 6 mínimos e 80% do IRSM (28,14%) para os salários acima 6 mínimos;
(BM) O percentual refere-se ao reajuste integral pelo IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;
(BN) O percentual refere-se ao reajuste de 85% do IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;
(BO) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;
(BP) Os percentuais se referem ao da lei salarial aplicado para quem ganha até 6 mínimos e o IRSM do mês anterior menos 15 pontos percentuais para quem ganha acima de 6 mínimos . As verbas salariais são corrigidos pelo IPC-FIPE.
(BQ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do IRSM do bimestre anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 90.126,00 e Cr$ 111.402,41 receberá um valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha acima de Cr$ 111.402,41 o reajuste será de 32,68%;
(BR) O percentual refere-se ao zeramento bimestral pelo IRSM para todos os níveis e verbas;
(BS) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 112.560,00 e Cr$ 119.595,00 receberá um valor fixo de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha acima de Cr$ 119.595,00 o reajuste será de 27,91%;
(BT) Os percentuais menores se referem aos pisos (limitados até 6 salários mínimos), os maiores, aos demais salário;
(BU) Zeramento do FAS/IRSM do quadrimestre anterior (set/dez);
(BV) Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85% do IRSM; demais salários receberam 80% do IRSM;
(BX) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais salários receberam reajustes maiores até o limite na tabela descrito. A partir desta data os salários passaram a ser corrigidos pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais;
(BZ) Os salários foram convertidos em URV no mês de março pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média apurada foi corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do mês. Como o Bamerindus geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando até final de sua vigência em 30/06/94;
(BW) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram reajustados até 17,67%; no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses comparado com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos 16% de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da conversão dos salários em URV;
(CA) O reajuste de 6%no Bamerindus foi concedido apenas aos pisos de portaria, escriturário e caixa;
(CB) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8% concedida em março; nos demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de 20,94%;
(CC) Os Pisos da Fenaban tiveram reajuste de 12,50%, 12,20% e 12,07% para Portaria, Escriturário e Caixa, respectivamente.
(CD) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A Contec ajuizou Dissídio. A decisão do TST em 22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de R$ 3.500,00.
(CE) O Acordo foi assinado pela Contec em 09/10/97, retirando o dissídio 1996 do TST, e posteriormente foi assinado pela Comissão de Empresa. O reajuste definido para set/96 e set/97 foi de 0% e foi concedido um abono para os dois período no valor de R$ 5.500,00.
(CF) Após definir o valor de um abono que correspondia ao percentual de reajuste de 5% que passaria a ser incorporado ao salário em julho/98, o banco voltou atrás após voto contrário do Conselho de Administração. Até o momento não foi fechado o Acordo de 1997 com relação as cláusulas econômicas.
(CG) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um abono no valor de R$3.000,00 para a Carreira Administrativa e Técnico-Científica, e de R$ 1.800,00 aos integrantes da carreira de Apoio.
(CH) além do reajuste de 1,20% foi concedido um abono no valor de R$ 700,00 e o pagamento da PLR equivalente a 80% da remuneração mais R$ 300,00 aos bancos que apresentarem lucro no exercício.
(CI) Reajuste de 1% aplicado sobre Salário Padrão e vantagens pessoais decorrentes.
(CJ) Este percentual corresponde aos reajustes de set/97 e set/98, não aplicados pelo banco à época. As diferenças retroativas foram quitadas na forma de um abono no valor de R$ 1.000,00.
(CK) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST em julgamento de Dissídio Coletivo.
(CL) além do reajuste foi concedido um abono de R$1.100,00
(CM) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um salário bruto e uma cesta básica de R$ 60,00 mensais