Trabalho Infantil
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil - 12 de junho - marca um momento especial na luta pela implementação das ações de promoção de cidadania e inclusão social de crianças e adolescentes precocemente inseridos no mundo do trabalho, expostos à situação de violência e exploração que comprometem seu desenvolvimento pleno. O objetivo da mobilização é sensibilizar toda a sociedade e gestores públicos para que a infância seja, de fato, um tempo de brincar e aprender, de estudo e lazer.
O 12 de junho - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil vem sendo comemorado desde 2002, a partir de uma iniciativa da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2003), do IBGE, o Brasil tem 2,7 milhões de crianças e adolescentes, na faixa dos 5 aos 15 anos, explorados no trabalho infantil. A legislação brasileira proíbe o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.
A cada ano um tema é escolhido para ser tratado no mundo todo. Em 2003, esteve em pauta a exploração sexual de crianças e adolescentes e, em 2004, o combate ao trabalho infantil doméstico. Para 2005, a OIT elegeu o trabalho infantil na mineração como tema central a ser abordado em várias partes do mundo.
No Brasil, a mobilização tratará do tema, em especial no mundo informal da mineração, mas terá como centro a luta contra todas as formas de trabalho infantil. É preciso conscientizar a sociedade e os governantes de que o trabalho infantil obriga a criança a assumir as responsabilidades, obrigações e esforço físico de um adulto. É inadmissível exigir que uma criança assuma a obrigação de garantir e prover os meios de sobrevivência de sua própria família. O trabalho precoce causa prejuízos à saúde física e psíquica, às vezes irreversíveis, e impede, no futuro, uma digna inserção no mercado de trabalho.
O dia 12 de junho foi escolhido por ser a data de publicação do relatório sobre o Trabalho Infantil da Conferência da Organização Internacional do Trabalho de 2002, realizada em Genebra. O objetivo da OIT é sensibilizar toda a sociedade e gestores públicos de todo o mundo para implementar suas convenções, na prevenção e erradicação do trabalho infantil, em especial nas suas piores formas, para que a infância seja, de fato, um tempo de brincar e aprender, de estudo e lazer.
A OIT elegeu o trabalho infantil na mineração como tema central por ser considerada uma das “piores formas de trabalho infantil”. Entre os riscos a que a criança fica exposta, as principais consequências na sua saúde são, entre outras, a silicose, o câncer, doenças bronco-pulmonares, cortes, asfixia, anóxiaesmagamentos, traumatismos músculo-esqueléticos, perda auditiva, alteração do limiar auditivo, hipertensão arterial, ruptura traumática do tímpano, câncer de cavidade nasal, brônquis, polineuropatatia, blefalite, conjuntivite, catarata, radiodermatite, osteonecrose, infertilidade masculina.
Organização
As atividades do 12 de junho no Brasil estão sendo preparadas por uma comissão
coordenada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho e pelo MDS –
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e formada por
representantes do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil, da CONAETI - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil,
setores governamentais (MinC, MS, SENAD, ME, MEC, SEDH, MME, MTE), Frente
Parlamentar pela Criança, organismos internacionais (UNESCO, UNICEF),
representantes de entidades empresariais (CNT e CNC) e de trabalhadores (CUT,
CONTAG, CGT), de setores religiosos (CNBB, CONIC), de organizações da sociedade
civil em defesa da criança e do adolescente (ANDI, Fundação Abrinq), entre
outras.
Símbolo
O símbolo do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil é o catavento. Criado no
Brasil, ele foi adotado pela OIT no mundo todo. O catavento colorido simboliza o
respeito à criança e à diversidade de raça e de gênero. Suas cinco pontas
representam todos os continentes. Ao girar, elas inspiram a mobilização, a
geração de energia capaz de mudar a situação de milhões de crianças exploradas
como mão-de-obra em todo o mundo. Este símbolo será utilizado em todas as
mobilizações do 12 de junho – Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
Outras Informações
PETI, programa do governo federal
Nosso país é o único no mundo a adotar um Programa pela Erradicação do Trabalho
Infantil, o PETI, existente desde 1996. O programa é resultado da mobilização da
sociedade para garantir o direito ao não trabalho na infância. Seu principal
objetivo é retirar crianças e adolescentes, de 7 a 15 anos, do trabalho
perigoso, penoso, insalubre e degradante. Suas ações socioeducativas e de
convivência vão muito além do repasse financeiro realizado. O PETI é uma ação do
governo que possibilita a nossas crianças e suas famílias uma realidade sem
trabalho infantil e uma perspectiva de um futuro diferente.
Atualmente, as ações de proteção social especial às crianças e adolescentes vêm
sendo transformadas em política pública e ações continuadas a serem executadas
regularmente por meio do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Ao lado
disto, existe o compromisso do governo federal de alcançar e retirar todas as
crianças e adolescentes no trabalho infantil.
Segundo a PNAD 2003, o Brasil tem 2,7 milhões de crianças e adolescentes, na
faixa dos 5 a 15 anos, trabalhando. Esse contingente representa 7,46% da
população nesta faixa etária. Em 1995, eram 5,1 milhões de crianças e
adolescentes entre 5 e 15 anos explorados no trabalho, ou seja, 13,74% da
população nessa faixa etária. Houve, portanto, uma redução de 47,5% do uso de
mão-de-obra infantil neste período, o que significa que 2.4 milhões de crianças
e adolescentes, de 5 a 15 anos, deixaram de trabalhar.
Fórum Nacional
Outra iniciativa importante foi a criação, em 1994, do Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, que representa um espaço
permanente de articulação e mobilização dos atores institucionais envolvidos
(governo, ONGs, organismos internacionais, representantes de trabalhadores e
representantes de empregadores) com a implementação de políticas e programas de
enfrentamento ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador.
Caravana e compromisso dos governadores
Em 2004, o Fórum Nacional em parceria com os 26 Fóruns Estaduais de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e o Fórum do Distrito Federal realizou a
Caravana Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil.
Em cada unidade da Federação, crianças e adolescentes que já foram trabalhadores
infantis elaboraram uma carta aberta com propostas para erradicar o trabalho
infantil e entregaram ao seu governador durante uma audiência pública. Nessa
oportunidade, o governador assinou um Termo de Compromisso para implementar
políticas para eliminação do trabalho infantil no seu estado. O Termo é um
documento único, que juntamente com o catavento, foi passado de estado a estado,
por crianças que viajaram para entregá-lo às crianças do estado vizinho. O Termo
de Compromisso foi assinado pelos 27 governadores e pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em audiência no Palácio do Planalto, que contou com a
participação de crianças e adolescentes das cinco regiões brasileiras. Nessa
solenidade, o Presidente se comprometeu a priorizar a erradicação do trabalho
infantil no país.
Legislação
A legislação brasileira proíbe o trabalho realizado por crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos.
A primeira disposição legal de proteção à infância referente ao direito do
trabalho no país é de 1891 – o Decreto 1313 estabelecia providências para
regularizar o trabalho dos menores empregados nas fábricas da capital federal.
Apesar disso, até meados de 1980 o Trabalho Infantil foi tolerado pelo governo e
pela sociedade. O problema era praticamente ignorado ou aparecia diluído em meio
às questões sobre crianças abandonadas ou em situação de rua. Aos poucos, o
assunto foi ganhando destaque na opinião pública, com uma grande virada na
década de 90. Atualmente, a legislação brasileira é considerada uma das mais
avançadas em relação à proteção da infância e da adolescência, inclusive com a
ratificação pelo Brasil de convenções internacionais.
Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal- “proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho
a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.”
Artigo 227 da Constituição Federal – "É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Estatuto da Criança e do Adolescente, que no próximo dia 13 de julho completa 15
anos de vigência, Capítulo V, art. 67: “(...) é vetado: 1) o trabalho noturno;
2) o trabalho perigoso, insalubre ou penoso; 3) o trabalho realizado em locais
prejudiciais à formação das crianças e adolescentes, 4) o trabalho realizado em
horários e locais que não permitem a freqüência à escola de crianças e
adolescentes”.
Capítulo II, artigo 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais".
Convenção 138, da OIT, sobre idade mínima, de 1973: objetiva a abolição do
Trabalho Infantil ao estipular que a idade mínima de admissão ao trabalho ou ao
emprego não deverá ser inferior à idade da conclusão do ensino obrigatório.
Convenção 182, da OIT, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de 1999:
obriga a Nação que a ratifica a adotar medidas imediatas e eficazes que garantam
a proibição e a eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil em caráter de
urgência. Com a ratificação da Convenção 182, o Brasil se comprometeu a proibir
a utilização de menores de 18 anos nas chamadas “piores formas de trabalho
infantil”: todas as formas de escravidão ou práticas análogas, exploração sexual
infantil, utilização de crianças em atividades ilícitas e nos trabalhos que são
susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança,”e a punir
os responsáveis.
Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, de 1989: consagrou a doutrina de
proteção integral e de prioridades aos direitos da infância.