5 problemas em empréstimos do FGTS descobertos na Lava Jato


O ex-vice-presidente da Caixa Fábio Ferreira Cleto fez delação premiada falando sobre seis empréstimos suspeitos feitos com dinheiro do FI-FGTS em sua gestão. O TCU fez uma auditoria e descobriu diversas irregularidades (Fernanda Trisotto)

O esquema de corrupção desnudado pela operação Lava Jato também tinha um braço de atuação no conselho curador do FI-FGTS. O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria que esmiuçou seis investimentos realizados pelo fundo, no total de R$ 6,6 bilhões. O pente-fino nesses projetos foi feito após a delação do ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.

Responsável por relatar a auditoria, o ministro Benjamin Zymler foi minucioso ao analisar a carteira administrada pelo FGTS. A constatação é de que, ainda que seja necessário incluir novas formas de investimentos com o dinheiro, é preciso obedecer à finalidade básica (financiar habitação, saneamento e infraestrutura). A auditoria verificou que algumas dessas aplicações não preenchiam requisitos legais e fugiam à finalidade básica do fundo. Ainda que não tenha sido constatado prejuízo financeiro com as operações, a conclusão da equipe é de que esses investimentos não deveriam ter sido realizados.Os investimentos analisados foram a aquisição de todas as debêntures emitidas pela Aquapolo Ambiental S.A. (Aquapolo),no valor de R$ 326,7 milhões; aquisição de todas as debêntures emitidas pela Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental S.A. (Haztec), no valor de R$ 245 milhões; aquisição de todas as debêntures emitidas pela Linha Amarela S.A. (Lamsa), no valor de R$ 386,7 milhões; aquisição de todas as debêntures emitidas pela Essencis Soluções Ambientais S.A., no valor de R$ 150 milhões; aquisição de todas as cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Caixa Convida Suape, no valor de R$ 530 milhões, para posterior investimento em ações da Convida Suape S.A.; e aquisição de todas as cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha, para posterior investimento em Certificados do Potencial Adicional de Construção (Cepac), emitidos pela cidade do Rio de Janeiro, e terrenos, no valor de R$ 3,5 bilhões, com posterior aporte de R$ 1,5 bilhão.

Veja cinco pontos problemáticos detectados pelo TCU:
1. Convida Suape (modalidade de investimento não autorizada pela legislação do FGTS)
Para investir na Convida Suape a Caixa, no papel de agente operador do FGTS, aprovou um enquadramento de proposta para poder se tornar sócia do negócio, responsável pelo desenvolvimento da infraestrutura urbana necessária à implantação de empreendimentos imobiliários próximo à região de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco. Segundo o TCU, não havia previsão legal para que o Fundo se tornasse sócio, ainda que indiretamente, do negócio e que a operação não equivale propriamente a um investimento em cotas de fundo imobiliário.

“A escolha por ser sócio de empresa implica assunção de riscos próprios do negócio, não aplicáveis, ou ao menos mitigados, quando o fornecimento de recursos se limita à realização de operações de crédito”, observou o ministro. “Esses riscos acabaram se materializando ante o fato de o sócio do FGTS no negócio ter sido envolvido nas apurações da Operação Lava Jato, com prováveis e importantes impactos em sua credibilidade e capacidade de dar curso ao empreendimento nos mesmos moldes acordados”, completou.

Os técnicos do TCU ainda argumentam que não foi atribuído rating para o investimento, o que também contraria a regra do FI-FGTS. Além disso, houve uma alteração de estruturas para permitir o enquadramento da operação, com menos garantias legais do que deveria ter. Por isso, o “FGTS passou a depender do sucesso do negócio e da saúde financeira dos atores envolvidos para ter satisfeitos os seus créditos”, o que não deveria ter ocorrido.

O Relatório de Oportunidade de Investimento (ROI) ainda incluiu garantia consistente de ações representando 10% do capital social da empresa Cone S.A, que não constava dos pareceres de enquadramento. O problema é que as garantias admitidas pelas regras do FGTS eram insuficientes para cobrir o valor do aporte – isso significaria que os 10% das ações apresentas no ROI valeriam R$ 530 milhões, o que implica que a Cone S.A valeria R$ 5,3 bilhões, o que não é comprovado. Em sua delação, Fábio Ferreira Cleto afirmou que acompanhou essa operação de perto e confessou o recebimento de “vantagens indevidas” para fazê-la.

2. Porto Maravilha (modalidade de investimento não autorizada pela legislação do FGTS)
Foi aprovado um enquadramento de proposta para aquisição de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha, que tinha como ativos títulos do município do Rio de Janeiro e terrenos. O conselho curador aprovou um aporte de R$ 3,5 bilhões e um adicional de R$ 1,5 bilhão. Também nesse caso, os auditores do TCU avaliaram que não havia previsão legal para a aquisição desse tipo de ativo.

Além disso, o investimento não consignava garantias: o fundo só teria ganhos em caso de valorização das Cepacs e terrenos a serem adquiridos pelo empreendimento. “Além disso, a escolha por investir em títulos como Cepac e terrenos, em lugar de apenas oferecer crédito aos empreendedores, sujeita o FGTS à flutuação do valor desses ativos. E esse risco efetivamente se materializou, dada a crise que envolve o Estado do Rio de Janeiro e os desdobramentos da Operação Lava-Jato, com impactos sobre a credibilidade das empresas e sua capacidade de dar curso ao empreendimento nos mesmos moldes acordados”, explica o relatório. Para o TCU, já houve prejuízo no investimento por causa da necessidade do aporte de R$ 1,5 bilhão. (Fonte: Gazeta do Povo)


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