Empresa catarinense notifica Bradesco e pede ressarcimento integral após fraude digital
A Bella Garden Ltda. (matriz em Corupá/SC e filial em São Paulo) informou ter protocolado notificação extrajudicial ao Banco Bradesco S.A., relatando que foi vítima de um golpe de estelionato em ambiente digital que teria resultado em transferências não autorizadas e prejuízo global superior a R$ 1.938.000,00.
Segundo o documento, o episódio ocorreu em 25 de novembro de 2025 e teria sido iniciado por contato telefônico ativo, no qual terceiros se apresentaram como integrantes da central de atendimento do banco, com linguagem técnica e acesso a dados bancários da empresa. A notificação descreve que a fraude atingiu duas contas vinculadas à agência 2547 (contas 400400-0 e 401401-4) e motivou o registro de dois boletins de ocorrência, com prejuízos apontados de R$ 1.013.000,00 e R$ 925.000,00.
A peça destaca ainda que houve alerta sobre movimentações atípicas e que, apesar de bloqueios iniciais, teriam sido liberadas transferências posteriormente, compondo o prejuízo alegado. A empresa afirma que não forneceu senha, token, acesso remoto nem teria autorizado operações voluntárias.
De acordo com a notificação, o banco teria reconhecido a ocorrência das transações, mas apresentado proposta de ressarcimento parcial de R$ 27.850,00, considerada “aviltante” diante do total subtraído. A empresa relata, ainda, reclamação registrada junto ao Banco Central do Brasil.
Pedidos formalizados
No documento assinado pela advogada Juliana Carrillo Vieira (OAB/SP 180.924), a Bella Garden requer: (i)ressarcimento integral (com abatimento do que eventualmente já tenha sido devolvido); (ii) resposta formal e técnica em até 48 horas; (iii) preservação de registros eletrônicos (logs, IPs e trilhas de auditoria); e (iv) identificação dos destinatários dos valores.
A notificação fundamenta os pedidos na responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Portal da Câmara dos Deputados) e em entendimento consolidado do STJ sobre fraudes em operações bancárias (Súmula 479). (TJDFT) Também menciona deveres regulatórios de monitoramento e contenção de operações susp 3.978/2020 (Normativos BCB) e a Resolução CMN 4.893/2021, sobre política de segurança cibernética. (Ancord) (Fonte: Pandora)
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