Santander é condenado a pagar pensão mensal vitalícia a bancária que adquiriu LER-DORT
Em decorrência de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o Santander foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia a uma trabalhadora que adquiriu doença ocupacional (LER-DORT) decorrente das atividades exercidas no banco. A decisão é de primeira instância.
Por mais de 15 anos, a bancária trabalhou durante seis horas com apenas uma pausa de 15 minutos, fazendo recebimentos e digitação de documentos. A atividade demandava esforço repetitivo de forma contínua e à época não existia mobiliário adequado. Somente a partir de 2010 os documentos passaram a ter código de barra.
Em defesa, o banco negou o nexo de causalidade da patologia com trabalho desenvolvido, alegando que o laudo médico pericial realizado no processo constatou que a trabalhadora é portadora de fibromialgia. Contudo, a juíza Carmen Lucia Couto Taube, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, afirmou que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram as alegações da bancária, deixando evidente que as condições de trabalho agravaram o quadro de fibromialgia, e desencadearam a Síndrome do Túnel de Carpo, constatada pelo perito médico.
“Em face dos exames clínicos encontrados no exame pericial associado aos resultados dos exames subsidiários e diante das informações médicas anexas, o referido déficit funcional na coluna cervical nos membros superiores que lhe prejudica a preensão manual bilateral devido LER/DORT, proveniente de Cérvico braquialgia e de Síndrome do Túnel do Carpo bilateral caracteriza-se doença profissional , impedindo-a de desempenhar definitivamente as funções de caixa e de digitadora”, diz o perito Dr. Sérgio Canuto.
Diante disso, a juíza condenou o Santander a pagar as seguintes verbas: indenização por dano moral no valor de R$ 46.441, 20 e indenização por danos materiais, em forma de pensão mensal vitalícia, incluído o 13º salário, correspondente a 25% (metade de 50%, pois o nexo é concausal) do último salário, com reajuste anual previsto para a categoria, ou a indenização de uma só vez, no valor de R$ 169.045,00. O banco já recorreu da decisão. (Fonte: Seeb Bauru)
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