TST decide que grávidas em contratos temporários têm direito a estabilidade provisória no emprego
Grávidas em contratos temporários têm direito à estabilidade, decide TST. Decisão alinha a jurisprudência da Corte ao entendimento mais recente do STF sobre o tema - foto reprodução -
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento e decidiu, na última semana, que grávidas contratadas sob o regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A decisão ocorre após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte foi superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Até então, o entendimento do Tribunal, firmado em 2019, era de que a garantia de estabilidade não se aplicava a contratos temporários. No entanto, em outubro de 2023, o STF fixou uma tese de repercussão geral estabelecendo que gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação — público ou privado —, inclusive em vínculos por prazo determinado.
A estabilidade provisória da gestante no emprego dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Diante disso, a Segunda Turma do TST, ao analisar o recurso de uma promotora contratada por uma empresa de trabalho temporário, reconheceu a necessidade de atualizar sua interpretação diante de mudanças jurídicas relevantes.
O caso começou a ser julgado pelo plenário em março de 2025 e, após pedidos de vista, foi concluído na última semana. Para o relator, ministro Breno Medeiros, a interpretação do STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST.
Segundo o magistrado, a proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas também social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro, além do interesse coletivo — o que reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia. Por maioria de 14 votos, o plenário acompanhou o relator.
Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição do momento a partir do qual ela passa a produzir efeitos. No entanto, em razão da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu a análise do ponto, que deverá ser retomada na próxima sessão, com a participação de Breno Medeiros. (Fonte: Extra)
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