Justiça atende Sindicato e determina volta da vigilância armada em agência do banco Safra


Decisão do desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins garante medida urgente para proteger bancários - foto Paulinho Costa feebpr -

O Sindicato do DF conquistou importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Em decisão proferida nesta terça-feira (5), o desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins deferiu liminar para determinar que o Banco Safra restabeleça a vigilância armada em agência no Setor Comercial Sul, em Brasília.

A decisão reforma o entendimento da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia negado a tutela de urgência, e reconhece o risco à segurança de trabalhadores e usuários. Ao analisar o caso, o magistrado destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida.

Na decisão, registrou: “ressoa nítido [...] o risco sobre a segurança e vida dos empregados [...] a partir da supressão da disponibilidade do serviço de vigilância armada durante o expediente bancário”.

Com isso, o banco deverá restabelecer a vigilância no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

“A decisão reconhece o óbvio: não se pode expor trabalhadores ao risco. O Sindicato seguirá atuando com firmeza para garantir ambientes de trabalho seguros e o respeito aos direitos da categoria”, destacou a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fátima Suzana Marsaro.

Dagma Souza, diretora do Sindicato e bancária do Safra, acrescentou que “é simplesmente inadmissível que um banco decida retirar a vigilância armada de uma agência, ainda mais em uma região como o Setor Comercial Sul, que historicamente apresenta elevados índices de vulnerabilidade e ocorrências de violência. Estamos falando da segurança de trabalhadores e de clientes, de vidas que não podem ser colocadas em risco por decisões que priorizam economia em detrimento da proteção".

Ainda cabe recurso do banco, e o processo seguirá sua tramitação normal na primeira instância. (Fonte: Seeb Brasília)

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