Federação e sindicatos firmam convênio com AB para uso da Colônia de Férias da Praia de Leste
A Federação dos Bancários do Paraná (FEEB-PR) e seus sindicatos filiados acabam de firmar convênio com a Associação Banestado (AB), para uso da Sede da Praia de Leste, no município de Pontal do Paraná. Poderão se beneficiar dessa parceria os associados da Federação e dos seus sindicatos filiados no Estado. O convênio tem validade por prazo indeterminado e já está em vigor.
O convênio tem valor fixo para hospedagem, sendo por pessoa - diferente do sócio que, quanto mais fica, o valor do apartamento diminui. A parceria entre a Feeb-PR e a AB não atende convênio em apartamentos Single.
A tabela do convenio (conforme segue, para 2023/2024) é por quantidade de pessoas no mesmo aposento. E crianças até 7 anos de idade são isentas, enquanto crianças de 8 a 11 anos têm 50% de desconto sobre o valor do adulto.
As reservas deverão ser feitas pelos associados interessados pelo e-mail reservas@associacaobanestado.com.br, mencionando o convênio FEEB-PR x Associação Banestado.
DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM
Conforme a cláusula IV do convênio, os associados da Federação e dos sindicatos filiados poderão hospedar-se na Colônia de Férias de Praia de Leste, nas seguintes condições:
a)No período considerado “Baixa Temporada”, compreendido entre 15 de Março a 15 de Dezembro:
Diária de hospedagem (inclui, café da manhã, almoço e jantar), obedecer a tabela que estará sendo praticado à época e divulgada no SITE da mesma.
Para menores: de 0 a 07 anos isento
De 08 a 11 anos, pagamento do valor de 50% da alimentação; Acima de 11 anos, pagamento integral.
b)No período considerado “Alta Temporada”, compreendido entre 16 de Dezembro à 14 de Março:
Diária de hospedagem (inclui café da manhã, almoço e jantar), obedecer a tabela que estará sendo praticada à época.
Para menores: de 0 a 07 anos isento;
De 08 a 11 anos, pagamento do valor de 50% da alimentação; Acima de 11 anos, pagamento integral.
Neste período ficará condicionado a reserva da hospedagem a existência de vaga, após atendidastodasassolicitaçõesdosassociadosdaConvenente;
c)Para pagamento das Diárias de Hospedagem, proceder-se-á da seguinte forma:
1.O associado da Conveniada fará sua “Solicitação de Reserva” através do E-mail “reservas@associacaobanestado.com.br” que após recepcionado pelo Setor de Reservas informará sobre a existência de vaga e fará uma pré-reserva;
2.Se confirmado a pré-reserva, o associado deverá depositar 20% do valor correspondente na conta corrente da Convenente, ou seja: Banco Itaú, agência 4011 – c/c nº 66.926-6 e repassar o comprovante ao Setor de Reservas pelo mesmo e- mail.
3.Ao acusar o recebimento do valor, o Setor de Reservas remeterá a confirmação para que o associado da Conveniada o apresente por ocasião de sua entrada na Sede.
4.O valor residual deverá ser quitado a VISTA no check-in.
5.Casos de inadimplência, Conveniada responsabilizar-se-á pelos valores pendentes.
d)Os associados da Conveniada poderão locar da Convenente, os bens disponíveis para esse fim, tais como: cadeira de praia, guarda-sol, televisão e roupas de cama e banho pelos mesmos valores praticados aos associados desse última.
e)Os associados da Conveniada poderão utilizar-se dos serviços de bar e lanchonete da Convenente, pagando no ato, todo o produto consumido, pelos mesmos valores praticados aos associados dessa última.
Notícias FEEB PR