Sindicato intervém e Bradesco reintegra bancária demitida grávida
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem estabilidade à trabalhadora gestante. Mesmo assim, o Bradesco demitiu, em junho, uma bancária que estava grávida de quatro meses.
Mesmo avisando a seus superiores que estava grávida, a trabalhadora foi demitida em 18 de junho. Ela foi encaminhada pelo banco para o plantão de homologação do Sindicato. Quando a entidade percebeu a ilegalidade, procurou imediatamente o Bradesco para que promovesse a reintegração da trabalhadora. Mas isso só viria a acontecer nesta segunda-feira (26), mais de dois meses após seu desligamento irregular.
“A trabalhadora conta que o banco alegou baixa produtividade, apesar de ela estar muito bem nas avaliações, ficando até mesmo em destaque. Quando constatamos o absurdo, suspendemos imediatamente a homologação e enviamos todas as documentações ao banco, comprovando a gestação. Infelizmente, só na data de hoje (26) que ela foi reintegrada, e para uma agência diferente da que trabalhava. Segundo apuramos, a gerente não quis que ela voltasse para a unidade onde trabalhava, o que indica que sua demissão pode ter sido consequência de uma perseguição”, conta o dirigente Aleksandro do Nascimento, que atendeu a trabalhadora na homologação e acompanhou seu caso até a reintegração.
“É assim que o banco trata seus funcionários, com falta de respeito e empatia zero. Uma bancária com mais de 14 anos de casa, sendo tratada desse jeito, sendo humilhada. Se a bancária não procurasse o Sindicato para a homologação, talvez ainda estivesse desempregada nesse momento. Por isso é fundamental que os bancários e bancárias procurem o Sindicato sempre que tiverem seus direitos desrespeitados”, destaca Aleksandro.
Estabilidade é maior na CCT
A lei trabalhista garante estabilidade à trabalhadora grávida desde a concepção da gravidez até 5 meses após o parto. A CCT dos bancários vai além, e assegura estabilidade à bancária gestante desde a gravidez até 60 dias após a licença-maternidade, que no caso das bancárias é ampliada: caso o banco tenha feito adesão ao programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias.
Assim, enquanto a estabilidade na CLT e até 5 meses após o parto, na CCT da categoria e até 8 meses após o nascimento do bebê. (Fonte: Seeb SP)
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