Juíza no Paraná condena BMG a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
Banco diz que observa previsões legais para oferecer produtos de consignado e que vai recorrer contra a sentença. Ação foi proposta pela Defensoria Pública estadual, que reuniu reclamações contra instituição financeira (Por Catarina Scortecci)
A Justiça Estadual do Paraná condenou o Banco BMG a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Autora da ação civil pública, a Defensoria Pública estadual apontou práticas abusivas na oferta de cartão de crédito consignado a consumidores, especialmente idosos em situação de vulnerabilidade.
Na sentença, a juíza Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, da 4ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que a instituição financeira reiteradamente induziu consumidores ao erro "por meio de contratos confusos, publicidade enganosa e ausência de informação clara sobre os riscos da contratação".
Segundo ela, isso atingiu "valores fundamentais da coletividade, como a confiança nas relações de consumo e a proteção da dignidade dos consumidores".
Procurado nesta segunda-feira (10), o BMG disse que "observa criteriosamente as previsões legais e regulatórias aplicáveis para a disponibilização dos seus produtos de consignado".
O banco acrescenta que vai apresentar recurso contra a sentença e reforça que "não existe qualquer decisão judicial definitiva sobre o tema".
De acordo com a sentença, assinada em 14 de outubro, o valor da indenização seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A base utilizada pela Defensoria para propor a ação foi um relatório do Procon (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) que reuniu 196 reclamações contra o banco apenas de consumidores que vivem no Paraná.
Na mesma decisão, a juíza também declara a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado firmados "sem manifestação válida de vontade". Também determina a modificação dos contratos "com vício de consentimento", quando não há clareza sobre o que está sendo assinado.
A juíza disse, porém, que não é possível apontar dano moral individual nesta ação. Ela lembra que os consumidores foram atingidos de formas distintas, o que exigiria uma análise específica de cada caso. "Eventual pretensão de reparação por dano moral individual deverá ser deduzida em ações próprias", pontua a magistrada.
Como mostrou a Folha no mês passado, o BMG confirmou ter assinado um termo de compromisso com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adequar suas práticas e prevenir novos abusos contra consumidores.
Além de assumir uma série de obrigações, o banco concordou em devolver mais de R$ 7 milhões cobrados de 100 mil beneficiários da Previdência Social. (Fonte: Folha de SP)
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