Governo publica CGPAR 25 dos fundos de pensão
Mais um corte nos direitos dos trabalhadores das estatais coloca em alerta os participantes dos fundos de pensão. Após a investida contra as autogestões de saúde, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou, nesta sexta-feira (7), novas diretrizes para o patrocínio de planos de previdência complementar. Entre as “recomendações”, está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios. A Fenae está analisando ações jurídicas e de mobilização para impedir mais esse ataque aos direitos.
Entre as “recomendações” contidas na resolução nº 25, está também a orientação de que as estatais só poderão patrocinar novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas estatais federais que patrocinem planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
As “recomendações” da resolução CGPAR 25 não valem para planos submetidos ao saldamento, como o REG/Replan Saldado. Os novos empregados que, eventualmente venham a ser aprovados em concurso público para a Caixa, conforme a resolução CGPAR 23 (sobre autogestões de saúde) e a nova resolução, não terão Saúde Caixa, nem plano de previdência de contribuição variável, nem tampouco 12% de contribuição da patrocinadora.
A resolução reconhece que as propostas de alteração nos regulamentos dos planos deverão ser aprovadas nos órgãos internos de governança dos fundos de pensão. Na Funcef, qualquer alteração de regulamento precisa ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples, sem o uso do voto de minerva. Ou seja, somente com voto de ao menos um conselheiro eleito, tais medidas irão à frente. Todo esse contexto deixa nítido que a proposta de mudança de estatuto na Funcef se propõe a facilitar as condições para que Governo e Caixa implementem essas retiradas de direitos.
Transferência para o mercado
Outra “recomendação” polêmica contida na resolução é a orientação de que a diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes. Na prática, a resolução facilita a retirada de patrocínio e induz a terceirização da gestão de bilhões de reais em patrimônio dos trabalhadores caso as condições e custos dos planos não caibam mais nos novos parâmetros, sobre os quais não se tem a menor ideia dos detalhes ou embasamento técnico.
O fim do Não Saldado
As “recomendações” da resolução CGPAR 25 têm o objetivo claro de extirpar de forma radical os planos de benefício definido. No caso dos participantes da Funcef, o Reg/Replan Não Saldado é o alvo a ser eliminado, ao menos no que se refere às principais garantias: a) correção pela tabela salarial da patrocinadora; b) suplementação sempre ajustada, pois agora se desvincula do benefício do RGPS; c) média de 12 salários de contribuição passa a ser de 36; d) limite salarial para a base de contribuição.
Confira as medidas que atacam os planos que estão nessa condição:
– Fechamento do plano a novas adesões.
– Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
– Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
– Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
– Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
– Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;
– Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
– Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético. (Fonte: Funcef)