Justiça volta a impedir que Itaú e Mastercard barrem carteiras digitais
OUTRO LADO: banco diz que Tribunal do Rio permitiu que transações sejam negadas quando representarem alto risco de crédito; Mastercard não comentou. Banco e bandeira de cartão são acusadas por associações de abuso e práticas anticoncorrenciais (Por Stéfanie Rigamonti) - foto Paulinho Costa feebpr -
Desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter liminar de primeira instância que determinou que o Itaú e a Mastercard parem, imediatamente, de dificultar ou barrar o uso de seus cartões de crédito em carteiras digitais como meio de pagamento.
A medida tinha sido derrubada em decisão monocrática de segunda instância, mas agora foi referendada em decisão colegiada. No caso do Itaú, porém, houve parcial provimento a recurso, ao permitir que o banco negue transações do tipo quando representarem alto risco de crédito.
Consultado, o Itaú disse que a decisão de segunda instância apenas valida práticas já adotadas pelo banco. A Mastercard não comentou.
Conforme noticiou ao Painel S.A., a Abranet (Associação Brasileira de Internet) e a Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) moveram ação civil pública em que afirmaram que o Itaú reprova transações feitas por carteiras digitais, enquanto a Mastercard aumentou as tarifas de intercâmbio, onerando, sobretudo, esse dispositivo eletrônico.
Representadas pelo advogado Luís Felipe Salomão Filho, as entidades dizem que ambos adotam práticas abusivas e anticoncorrenciais. Com relação ao Itaú, elas citam que, desde dezembro de 2023, o banco adota uma política discricionária, valendo-se de sua posição de emissor de cartões no Brasil.
Também dizem que a instituição financeira nega pagamento no ambiente das carteiras digitais, mas os mesmos pagamentos são aprovados em seu próprio aplicativo, o que indicaria direcionamento forçado do usuário aos canais do Itaú.
As associações consideram que a medida tem como estratégia enfraquecer a atuação das carteiras digitais concorrentes e promover soluções próprias, como a carteira ITI, conta digital do Itaú.
A conduta, ainda segundo a acusação, não se baseia em critérios técnicos objetivos e atinge até consumidores com bom histórico de crédito.
Já em relação à Mastercard, que é responsável por organizar os arranjos de pagamento e definir os parâmetros tarifários, a ação civil pública diz que a empresa elevou as tarifas aplicáveis a carteiras digitais de forma desproporcional, com impactos diretos nas transações à vista e parceladas.
As associações afirmam que não houve transparência ou justificativa técnica para o aumento. Também disseram que a Mastercard possui histórico recorrente de práticas abusivas, tanto no Brasil quanto no exterior, graças à sua posição dominante nesse mercado.
As decisões de primeira e segunda instância ainda não analisaram o mérito. Trata-se de medidas para barrar em caráter de urgência uma prática vista como preocupante, que pode causar prejuízos aos consumidores, segundo sentença do juiz Marcelo Mondengo de Carvalho Lima.
É culpa da inadimplência, diz banco
No contexto da primeira decisão, o Itaú disse à coluna que a reprovação no uso de carteira digital ocorre porque o banco identificou que transações com cartões de crédito realizadas em carteiras digitais possuem índices de inadimplência até cinco vezes superiores aos observados em compras tradicionais.
"Diante disso, com base nas boas práticas bancárias, em sólidas fundamentações econômicas e jurídicas, e na legislação de prevenção ao superendividamento, o banco passou a restringir determinadas transações realizadas com carteiras digitais, priorizando a proteção de clientes em situação de maior vulnerabilidade econômica", disse em nota.
O Itaú acrescentou que a medida não viola as regras de livre concorrência e não traz prejuízo aos consumidores.
Apesar do argumento, no processo, a Abranet e a Abradecont dizem que, ao mesmo tempo em que recusa esse meio de pagamento com base no risco de crédito, o Itaú passou a oferecer serviço próprio de parcelamento via Pix, modalidade que antes era apontada pelo banco como arriscada. Segundo as entidades, isso demonstra seletividade na conduta.
Taxas seguem normas do BC
Em sua defesa no processo, a Mastercard alega que sua política tarifária está em conformidade com o marco normativo do Banco Central, que teria reconhecido a legalidade da empresa na fixação dos valores, desde que observados os limites legais.
A companhia diz que suas taxas não recaem sobre o consumidor final, o que deveria afastar essa questão da discussão, comprometendo a legitimidade das associações para abrir o processo. Elas dizem, porém, que há um repasse do aumento dessas taxas aos preços para o consumidor final.
A Mastercard diz que a ação civil pública representa "mais um episódio de litigância associativa predatória, promovida por entidades sem representatividade adequada." (Fonte: Folha de SP)
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