TJ mantém vitória de cliente contra bancos Itaú BMG por empréstimo consignado indevido
- Foto Paulinho Costa feebpr -
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condena o Banco Itaú BMG Consignados a pagar indenização por danos morais, após cobrança indevida de uma cliente aposentada. A decisão foi proferida após voto do relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. (Por AMANDA PAIM)
A autora percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado do Banco Itaú BMG, sendo 84 parcelas de R$ 241,30. Ela alegou que não contratou aquele empréstimo e que provavelmente foi vítima de fraude ou falsificação.
Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido da cliente e solicitou que o banco restituísse em dobro os valores descontados e condenou a instituição a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
O banco recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. Posteriormente, apelou por embargos de declaração, justificando que a aplicação do juros imposto pelo Tribunal contraria a decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Então, o Tribunal corrigiu a fórmula: ao invés de usar IPCA + 1% ao mês (como estava no acórdão anterior), determinou que se use a taxa SELIC isolada até agosto de 2024, e depois IPCA + SELIC reduzida.
Por unanimidade, o colegiado acatou o pedido, alterando a forma de calcular a correção, mas a condenação do banco foi mantida.
‘’Ante ao exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos modificativos, para, suprindo a omissão apontada, adequar o acórdão embargado ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.368, determinando que a atualização do débito objeto da condenação’’, votou o relator. (Fonte: MidiaJur)
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