Por transações fraudulentas, Caixa deverá pagar R$ 9 mil a cliente


Juiz Federal de Recife concluiu que houve defeito na prestação do serviço 

Caixa Econômica Federal deverá pagar cerca de R$ 9 mil reais a cliente que teve transações fraudulentas realizadas em sua conta. Decisão é do juiz Federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª vara de Recife/PE, ao concluir que houve defeito na prestação do serviço.

O cliente alegou ter observado transações não reconhecidas em sua conta-corrente da Caixa, incluindo empréstimo, CDC, pix, transferências e resgate de valores da sua conta poupanças, sustentando que não realizou quaisquer dessas transações.

Com isso, ajuizou ação pedindo a suspensão da cobrança do cheque especial, juros e taxas decorrentes, bem como indenização por danos materiais e morais.

Ao avaliar a ação, o juiz destacou que não cabia ao cliente prova negativa de que não realizou qualquer operação desconto, e sim ao banco de demonstrar a regularidade dos débitos.

No entanto, o magistrado observou que o banco deixou de apresentar qualquer documento comprobatório, deixando, assim, de impugnar os fatos alegados pelo cliente.

"Ao deixar a Caixa de impugnar as alegações da autora, resta evidente a falha do serviço bancário, diante da ausência de provas que demonstrem a regularidade dos descontos reclamados."

Dessa maneira, o juiz concluir que houve defeito na prestação do serviço e determinou que a Caixa quite qualquer dívida oriundos da fraude em nome do cliente e que o indenize por danos materiais em aproximadamente R$ 4 mil.  Além disso, condenou o banco a pagar R$ 5 mil por danos morais, diante dos transtornos emocionais causados ao homem pela fraude.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo cliente.

Processo: 0016401-58.2022.4.05.8300 Veja a sentença. (Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396611/por-transacoes-fraudulentas-caixa-devera-pagar-r-9-mil-a-cliente)

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