Justiça manda Itaú explicar pane em contas de clientes


Banco terá que falar sobre problema ocorrido em março, quando clientes relataram contas zeradas e saques e entradas desconhecidas, entre outros problemas (Por Gilmara Santos) - foto Paulinho Costa feebpr - 

A pane registrada no site e no aplicativo do Itaú Unibanco (ITUB4) em março deste ano foi parar na Justiça. O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma ação civil pública contra a instituição financeira, e o juiz Diogo Barros Boechat, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, citou o banco na semana passada.

Agora, o banco terá que explicar à Justiça o motivo da falha, quando clientes relataram que tiveram contas zeradas, além de saques e entradas desconhecidas. O instituto ingressou com a ação pedindo que o banco esclareça a falha e indique o motivo de o site e o aplicativo terem ficado fora do ar.

“Os clientes reclamaram que foram feitos saques não identificados, enquanto outros apontaram a entrada de dinheiro não especificado. Em vários casos, pagamentos feitos retornaram às contas dos clientes. Além disso, correntistas passaram a não ter acesso ao aplicativo do banco. Também não foi possível aos correntistas acessar o site do banco”, diz o advogado do Ibraci, Gabriel de Britto Silva.

O instituto pede também que o Itaú comprove “o motivo das contas zeradas, saques e entradas desconhecidas e, ainda, se a falha na prestação de serviço já foi ou não integralmente solucionada” e que demonstre “que não houve qualquer ataque hacker e que não houve o vazamento de dados pessoais dos consumidores, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Foi pedida também a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais individuais e de indenização por danos materiais individuais. Na época do problema, o Itaú descartou a possibilidade de um ataque cibernético.

Partes interessadas
O advogado do Ibraci destaca também que pessoas que se sentiram prejudicadas pelo banco podem participar do processo. O juiz Diogo Barros Boechat abriu prazo para a inclusão de quem quiser participar do processo (a medida está prevista no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor).

“No dia 22 de agosto, foi publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro, em atenção ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, através do qual o juiz de Direito intima todos os interessados para que possam intervir na presente ação como litisconsortes, caso assim o queiram, no prazo de 30 dias”, afirma Silva.

O que diz o Itaú

Procurado, o Itaú Unibanco afirmou que o caso foi uma ocorrência pontual, solucionada no mesmo dia, e que tomou todas as medidas necessárias para minimizar eventuais impactos aos clientes.

“A origem do problema teve relação com um atraso no processamento de dados, que gerou a necessidade de reprocessamento, sem qualquer relação com eventos externos. Sobre a ação civil pública, o banco esclarece que prestará todas as informações necessárias nos autos do processo”. (Fonte: InfoMoney)

Notícias Feeb/PR


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