BB Horas Negativas do ACT COVID: Parcelamento, Débito em Folha e Anistia para Casos Excepcionais

Após cobrança da CONTEC, o Banco do Brasil apresentou medidas para equacionar os saldos negativos de horas acumuladas por bancárias e bancários durante a vigência do Acordo Emergencial firmado em julho de 2020. (Por Luany Araújo)
Desde o início da pandemia, mais de 25 mil colegas chegaram a acumular saldo negativo — número que foi reduzido significativamente graças ao esforço conjunto das trabalhadoras, dos trabalhadores e das entidades sindicais. Atualmente, menos de 10% permanecem com saldo pendente.
Com o objetivo de resolver definitivamente essa pendência, o Banco comunicou, em 11/06, as seguintes medidas:
- Débito Automático em Folha – 20/07
- Parcelamento para Débitos Superiores a 40h
O crédito do adiantamento e o débito das horas ocorrerão em 20/07.
A primeira parcela do adiantamento será descontada em 20/08.
As orientações detalhadas foram enviadas em 11/06, diretamente pelo Banco, aos colegas nessa situação.
- Anistia para Casos Excepcionais
Nesses casos, é necessário entrar em contato com o canal Gepes Atendimento:
Capitais e regiões metropolitanas: 4003-5291
Demais localidades: 0800 881 5291
WhatsApp BB Funci: (61) 4003-5291
ORIENTAÇÃO DA CONTEC
A CONTEC recomenda que todas as bancárias e bancários com saldo de horas negativas:
- Consultem a mensagem enviada pelo Banco em 11/06;
- Avaliem a possibilidade de solicitar o parcelamento;
- Em caso de dúvidas ou dificuldades, procurem seus sindicatos de base, que estão à disposição para prestar esclarecimentos e apoio.
As alternativas de solução disponibilizadas resultaram do trabalho permanente do movimento sindical na busca de soluções equilibradas para todos”, registra Gilberto Antonio Vieira, coordenador da Comissão Nacional de Negociação da CONTEC com o Banco do Brasil. (Fonte: Contec)
Notícias FEEB PR