Justiça condena bancos Santander e BB a indenizarem vítima do golpe do PIX


A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander e o Banco de Brasília (BRB) a indenizarem um cliente que foi vítima de golpe ao realizar compra pela Internet com pagamento via PIX. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/12), teve relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. (Foto Paulinho Costa Feebpr)

Segundo os autos, em 30 de novembro de 2023, um músico viu um anúncio de uma máquina de corte a laser na página de vendas do Facebook pelo valor de R$ 18.500,00 e, no dia seguinte, entrou em contato com a anunciante. Após as tratativas, a suposta proprietária fechou a venda em R$ 16 mil, via PIX, mediante quatro transferências para dois bancos distintos. Quando foi ao local combinado para receber a máquina, no dia 09 de dezembro daquele ano, o homem descobriu, através do real proprietário e suposto sobrinho da anunciante, que havia caído em um golpe, pois já era a segunda pessoa que ia ao local para tentar retirar o equipamento.

A vítima acionou a instituição na qual tem conta, para que a operação não fosse concluída ou houvesse o bloqueio, visando a restituição dos valores, e foi informado que realizaram uma comunicação com os bancos recebedores para verificar a possibilidade de devolução, sem êxito.

Após registrar Boletim de Ocorrência, o músico abriu reclamações junto ao Banco Central contra as duas instituições recebedoras e, em seguida, acionou a Justiça. Pediu o ressarcimento material de R$ 11 mil ao BRB e R$ 5 mil ao Santander referentes aos valores transferidos para contas das respectivas instituições. Ainda pediu indenização por danos morais.

Em contestação, o Santander alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Disse que bloqueia o valor disponível, quando existente, mas que o músico não diligenciou a tempo de reparar o golpe. Por fim, pediu a improcedência dos pleitos. Já o BRB não apresentou contestação.

No dia 12 de junho deste ano, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedentes os pedidos do músico e condenou o BRB e o Santander ao ressarcimento proporcional dos danos materiais, R$ 11 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

O Santander recorreu da decisão alegando regularidade da abertura da conta utilizada no golpe, inexistência de falha no serviço, ausência de responsabilidade e de danos morais e materiais. Por outro lado, a vítima pediu a manutenção da sentença de 1º Grau, sustentando que a instituição financeira falhou ao permitir a abertura de conta por terceiros fraudadores, não adotando mecanismos eficazes de segurança e verificação de identidade.

Ao julgar a apelação (nº 0206725-39.2024.8.06.0001), a 5ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a decisão da 29ª Vara Cível de Fortaleza. A relatora do processo ressaltou que “o Banco Santander não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade e a diligência mínima na abertura e gestão da conta utilizada pela fraudadora, sendo inequívoco o defeito na prestação do serviço bancário” e disse que “os danos materiais estão fartamente documentados por comprovantes das quatro transferências via PIX”.

Quanto aos danos morais, a desembargadora Maria Regina Oliveira Camara afirmou que “o valor fixado em Primeiro Grau, R$ 6.000,00, mostra-se moderado e proporcional quando confrontado com a jurisprudência deste Tribunal em casos de fraudes bancárias via PIX”.

Na mesma sessão, realizada nessa terça-feira (09/12), a 5ª Câmara de Direito Privado julgou um total de 156 processos. O colegiado é formado pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara (presidente), e pelos desembargadores Francisco Lucídio Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho. Os trabalhos são secretariados pela servidora Lais Cabral Bacha Queiroz. (Fonte: TJCE)

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