Vale mesmo a pena fazer acordo para quem foi lesado com descontos do INSS?


Reembolso de descontos indevidos começaram no dia 24 de julho (Por Wanderley Preite Sobrinho)

O governo Lula (PT) começou ontem (24) a ressarcir os aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos ilegais em seus benefícios do INSS. Para receber, porém, é preciso abrir mão de qualquer ação judicial e aderir a um acordo do governo.

Mas será que vale mesmo a pena desistir de processar o INSS?

O que aconteceu
O segurado pode abrir mão de receber mais dinheiro se desistir do processo e aceitar o acordo. O artigo 940 do Código Civil diz que o consumidor pode receber o dobro do valor descontado dele ilegalmente. Para isso, ele precisa provar na Justiça que a cobrança indevida foi intencional, por má-fé. A empresa se livra de pagar o dobro se provar que o desconto foi por um erro operacional, seja humano ou do sistema.

O segurando pode até ser indenizado por dano moral. "É possível, até mesmo provável, em caso de condenação, que a parte seja indenizada por danos morais", diz a advogado previdenciário Taunai Moreira, do Bruno Boris Advogados. "O dano moral não foi normatizado no Brasil. Logo, situações desse tipo costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 10 mil", estima o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

"Quem puder esperar, é melhor receber da Justiça". "Cito exemplo de aposentado que foi descontado em R$ 1.000. Pelo acordo do INSS, ele seria ressarcido de R$ 1.000 mais IPCA [índice nacional de inflação]. Pela Justiça, tem chance de ganhar o dobro disso e dano moral, que pode ser dado em R$ 5.000. Ao todo, ele esperaria mais, mas ganharia R$ 7.000 com juros e correção", diz Saraiva.

"Mesmo considerando a despesa de honorários advocatícios, ele ficaria com R$ 4.900,00 líquido, quase cinco vezes mais do que o INSS quer pagar amigavelmente."
Rômulo Saraiva, advogado

Dano moral e restituição em dobro são direitos que só podem ser cobrados na Justiça. "É possível receber os dois, mas judicialmente. Administrativamente, só se paga a devolução simples", diz Saraiva.

Esse tipo de ação, com pequenos valores, corre no juizado de pequenas causas (Juizado Especial Federal). Embora o tempo da ação leve em conta a região em que ela tramita, ela "costuma levar uns dois anos", diz Saraiva. Esses juizados são a opção quando o ressarcimento acumulado "for inferior a 60 salários mínimos", diz Moreira.

"No geral, o INSS ofertou um acordo muito ruim. O estranho foi OAB, MPF e DPU terem concordado de imediato com um acordo desse. Termina gerando um precedente perigoso, pois - quando tiver novas fraudes com intervenção estatal no meio - a responsabilidade estatal pode ser relativizada ou suavizada, o que favorece a impunidade."
Rômulo Saraiva, advogado

E as vantagens do acordo?

O acordo do governo é uma boa opção para quem quer receber mais rápido. Os pagamentos, que começaram ontem (24), atenderão 100 mil pessoas por dia. O valor será pago em uma única parcela.

"A principal vantagem é evidentemente o tempo, mas, não é a única. Toda ação envolve um risco. O acordo traz a certeza de recebimento, do valor a ser recebido (mesmo que evidentemente menor), e prazo pré-estabelecido para o recebimento."
Taunai Moreira, advogado previdenciário


Mas para receber é preciso aderir ao acordo validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber antes", diz o INSS em comunicado. Quem contextou os descontos e até agora não recebeu resposta das associações já pode aderir ao plano de ressarcimento.

Quem já entrou na Justiça também pode aderir ao acordo, mas terá que desistir do processo. Além de abandonar a ação, caso ela ainda esteja tramitando, o segurado não pode ter recebido nenhum valor por decisão judicial. Aí sim o beneficiário pode aderir.

"O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025"
INSS, em comunicado


Mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já aderiram ao pedido de ressarcimento. Gratuita, a adesão não obriga o envio de mais documentos. O valor será depositado na conta onde o segurado já recebe o benefício previdenciário.

Como aderir?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Em "Consultar Pedidos", clique em "Cumprir Exigência";
  3. Vá até o comentário mais recente e selecione "Sim" no campo "Aceito receber".
  4. Clique em "Enviar". "Agora é só aguardar o pagamento", diz o INSS.
Como pedir a devolução
Ainda é possível contestar os descontos ilegais. Os canais seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 e Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades (veja aqui). 
  1. Entre no aplicativo Meu INSS;
  2. Informe CPF e senha cadastrada;
  3. Clique em "Do que você precisa?";
  4. Digite "consultar descontos de entidades";
  5. Se houver desconto, marcar se foram autorizados ou não;
  6. Informe email e telefone de contato;
  7. Confirme a veracidade das informações prestadas;
  8. Clique no botão "Enviar Declarações".
A contestação é automática para os seguintes beneficiários que ainda não fizeram o pedido:
  1. Indígenas;
  2. Quilombolas;
  3. Maiores de 80 anos com descontos iniciados após março de 2024.
De onde saiu o dinheiro?
O dinheiro saiu de um crédito extraordinário. O presidente Lula assinou uma medida provisória abrindo um crédito não previsto no orçamento —por isso extraordinário— de R$ 3,31 bilhões para devolver o dinheiro desviado entre março de 2020 e março de 2025. A edição da MP faz parte do acordo homologado pelo STF.

Mesmo assim, o governo quer punir as entidades. "O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional", diz o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, sobre a responsabilização dos culpados pelos descontos ilegais.

O instituto alerta que não envia links nem faz ligações sobre o ressarcimento. (Fonte: UOL)

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