TJ bloqueia R$ 500 mil de bancos por "empréstimo fantasma" em nome de aposentada em MT
Sentença se aplica ao Itaú Consignados e BNP Paribas Brasil (Por Diego Frederici) - foto Paulinho Costa feebpr -
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou o bloqueio de R$ 525,8 mil dos bancos Itaú Consignados e BNP Paribas Brasil por promoverem descontos na aposentadoria de um idoso pela concessão de empréstimos consignados que não foram solicitados ou autorizados. Segundo informações do processo, um idoso, morador de Cuiabá, levou um susto ao perceber no início de 2018 que seu benefício previdenciário, que na época era de R$ 2,5 mil por mês, tinha sido reduzido para R$ 1,6 mil.
Ao todo, segundo revela o processo, quatro empréstimos consignados - dois do Itaú e dois do BNP Paribas -, foram realizados em nome do idoso, sem o seu conhecimento ou autorização, que totalizaram R$ 52 mil. Transferências foram feitas à contas bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) e também do Unibanco desses valores, em agências localizadas em Goiânia (GO).
O Poder Judiciário notificou as agências sobre as contas destinatárias dos consignados tomados de forma fraudulenta. A CEF não localizou a conta bancária e o Unibanco (adquirido pelo Itaú) sequer respondeu ao ofício da justiça.
Outro detalhe que chama a atenção é que as instituições financeiras apresentaram documentos assinados pelo idoso que poderiam comprovar sua ciência e autorização para obtenção dos empréstimos não fosse um detalhe - a vítima não sabe ler nem escrever. “Como prova da operação, o banco juntou os contratos ‘assinados’ pelo apelado, muito embora este seja analfabeto, bem como aponta que o seu Registro Geral fora expedido em Trindade/GO, local que o Autor nunca residiu ou esteve, e que teria residência no Município de Goiânia/GO, cidade que disse não conhecer. Além disso, ambos os pactos estão acompanhados do documento pessoal com foto, no qual embora o número do CPF seja do apelado há nítida diferença de imagens”, diz trecho do processo.
Os descontos mensais na aposentadoria do idoso, que começaram em 2018, duraram mais de 4 anos, pelo menos até 2022. Mesmo nos dias de hoje, já com o trânsito em julgado do processo - ou seja, não há mais como contestar o direito ao recebimento dos valores -, os bancos ainda se recusam a cumprir a sentença de forma voluntária, o que fez a juíza determinar o bloqueio para o pagamento.
“Diante da inércia dos executados em promover o pagamento voluntário no prazo legal, incidem sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10%. Ante o exposto, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, na modalidade de reiteração automática ('Teimosinha'), pelo prazo de 30 dias, até o limite do valor atualizado do débito R$ 525.887,28”, determinou a magistrada.
O Itaú Consignados já sofreu uma multa nos autos por litigância de má-fé - penalidade afastada em decisão posterior. (Fonte: Folha Max)
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