Liquidação extrajudicial: como fica a integridade dos dados de clientes durante o processo


Segundo especialistas, informações sensíveis podem ser acessadas durante a liquidação, desde que haja necessidade e embasamento legal. Dados bancários podem ser acessados para fins de investigações legais em casos de liquidação extrajudicial (Por Shagaly Ferreira) - montagem Paulinho Costa feebpr -

O desenrolar de um processo de liquidação extrajudicial — regime administrativo que interrompe o funcionamento de uma instituição bancária —, como nos casos do Banco Master e do Will Bank, demanda dos órgãos reguladores acesso a dados para fins de investigação, análise documental e apuração contábil.

Nessas informações à disposição, estão também os dados pessoais de clientes, que devem ter a integridade preservada e permanecer em segurança mesmo com as instituições bancárias suspensas. Mesmo sendo pessoais, esses dados estão passíveis de ser acessados para investigações, se necessário.

Quando um banco digital ou físico entra em liquidação extrajudicial, quem passa a ser o controlador legal dos dados dos clientes é um liquidante — profissional nomeado pelo Banco Central (BC) para assumir a administração integral da instituição, explica o advogado especialista em Direito Civil, Stefano Ribeiro Ferri, do escritório Stéfano Ferri Advocacia.

Nesse caso, o BC não se torna controlador dos dados, mas faz a supervisão direta do liquidante. “(O BC) fiscaliza se o uso das informações respeita a legislação bancária, o sigilo e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Cabe ao BC zelar para que os dados sejam utilizados apenas para finalidades legais da liquidação, coibindo desvios, compartilhamentos indevidos ou violações de segurança.”

Acesso aos dados

Esses dados podem ser acessados em meio às investigações (tanto administrativas quanto criminais, se houver) no processo de liquidação, desde que o liquidante comprove sua necessidade e desde que apresente embasamento legal para essa medida, complementa o advogado e mestre em Direito Empresarial, Rafael Federici, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.

Segundo o especialista, há diferenças no tratamento de dados cadastrais, dados financeiros e dados pessoais sensíveis nesse contexto:

  • Os dados cadastrais (como nome, endereço, RG, CPF), possuem proteção padrão pela LGPD e o seu tratamento é permitido dentro de um espaço maior de situações descritas em lei, ainda que sem consentimento do titular;
  • Os dados financeiros (saldos, extratos, investimentos e movimentações) possuem proteção especial pela Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001). O dever de guardar sigilo é também do Banco Central do Brasil e órgãos fiscalizadores;
  • Os dados pessoais sensíveis (como dados biométricos para acesso a aplicativos ou validação de operações) é bem mais restrito e pode ser realizado, sem consentimento do titular, em hipóteses específicas, como as de necessidade de cumprimento de deveres legais, contratuais ou regulatórios, prevenção à fraude e segurança do titular.
“O tratamento de dados pessoais no contexto de uma liquidação extrajudicial de banco possui diferentes enquadramentos legais e camadas de proteção”, ressalta o advogado. “A liquidação não confere ‘carta-branca’ ao liquidante, autoridades e terceiros para o tratamento dos dados pessoais envolvidos, e, portanto, o seu uso deve ser limitado ao estritamente necessário.”

Transferência de dados

Caso a carteira de clientes de um banco em situação de liquidação extrajudicial seja transferida para outra instituição financeira, essa transferência não exige o consentimento prévio de cada cliente, afirma o advogado Fernando Moreira, que é doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance.

No entanto, o dever de informar sobre a transferência é obrigatório. “O cliente deve ser notificado sobre a alteração do controlador (novo banco) e sobre quem passa a ser o responsável pelo tratamento de seus dados, garantindo a transparência exigida pela legislação.”

Mesmo com o amparo legal e regulatório, a operação não deixa de envolver riscos. Os mais críticos incluem desvio de finalidade, vazamentos e a exposição de dados sensíveis durante a migração de sistemas. Havendo danos como esses, a responsabilidade é compartilhada entre os agentes envolvidos no tratamento dos dados, inclusive o liquidante.

“O liquidante pode ser responsabilizado pessoalmente se ficar comprovada sua negligência ou omissão na implementação de medidas de segurança da informação, além da possível corresponsabilidade do banco sucessor, se o incidente ocorrer sob sua custódia”, diz o especialista.

Após o encerramento da liquidação extrajudicial, os dados podem seguir três destinos principais, lembra Moreira: a eliminação das informações, caso não haja mais obrigação de guarda; a guarda regulatória, na qual os dados devem ser mantidos por prazos legais (geralmente de cinco a dez anos); ou a venda, cessão ou transferência de informações autorizadas por lei como ativo imaterial.

Uma liquidação extrajudicial termina quando o BC declara formalmente o encerramento do processo, após o liquidante concluir todas as etapas legais. Não há determinação de um prazo fixo para isso acontecer. (Fonte: Estadão)

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