Bancários do Safra aprovam acordo coletivo


Os bancários do Safra e J.Safra aprovaram os termos para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho submetidos aos funcionários da instituição financeira, por meio de assembleia on-line realizada na última quarta-feira (27). Dos votantes, 94% foram favoráveis ao acordo que tem validade de dois anos.

No Estado do Paraná, realizaram assembleias os Sindicatos dos Bancários de Cascavel e Maringá, filiados à Federação (Feeb-PR).

O acordo, negociado pelos sindicatos via Contec, com a direção do banco e submetida à assembleia, contempla os seguintes itens:

ACT – Gratificação de Função
ACT Ponto Eletrônico
ACT Safrapay
ACT Termo Quitação
ACT Banco de Horas


GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento de cargos de confiança e gratificação de função de, no mínimo, 55% aos empregados com determinados cargos no Safra, quais sejam: Gerente de agência; Gerente de clientes especiais (private); Gerente de contas – pessoa física e jurídica, e Gerente de grandes contas (corporate). Todos tiveram um reajuste de 3,33% e marcam ponto e tem direito a Horas Extras caso façam.

SAFRA PAY
Esse instrumento tem por objetivo o reconhecimento como bancários aos empregados do Safra que atuam como “Executivo de contas” e fazem trabalho externo com a venda de maquininhas. Esse acordo garantiu o emprego e o enquadramento à categoria bancária de aproximadamente 3.000 trabalhadores.

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento do sistema de ponto eletrônico adotado pelo Banco Safra há anos. O registro da jornada poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular do empregado, em computadores conectados à rede dos Bancos ou através de tablets disponíveis nas instalações da instituição. A instalação de aplicativo nos equipamentos pessoais do empregado é facultativa, sendo vedada sua imposição. E, por fim, prevê que qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico, essa deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam. Evita assim dos funcionários em visitas, passarem antes na agência ou voltarem para a agência para marcar o ponto.

BANCO DE HORAS
Instrumento coletivo que tem por objeto o reconhecimento do regime de compensação semestral de horas (banco de horas). Ao final de cada período de 06 meses, as horas não compensadas são pagas ou descontadas. Para efeito de compensação, 1 hora negativa correspondente a 1 hora positiva a se trabalhar e vice-versa. Para efeito de desconto, passados os 06 meses, as horas negativas poderão ser descontadas em 04 parcelas mensais na folha de pagamento do empregado. Na compensação de jornada, a duração normal do trabalho diária poderá ser acrescida de, no máximo, 02 horas suplementares.

TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS
Instrumento coletivo que tem por objeto novamente o reconhecimento do sistema de ponto eletrônico adotado pelo Banco Safra, já que o sindicato acompanha desde sua implantação e, consequentemente, o Termo de quitação semestral.

Com a aprovação dos funcionários do banco, o acordo segue agora para as assinaturas.


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