Itaú constrange bancários afastados com convocações médicas sucessivas
O movimento sindical denuncia uma prática adotada pelo Itaú que tem causado apreensão e sofrimento entre trabalhadores afastados por problemas de saúde. Segundo relatos recebidos pelos sindicatos, o banco vem convocando bancários em licença médica, em tratamento ou aguardando perícia do INSS para avaliações ocupacionais, sob ameaça de aplicação de medidas disciplinares em caso de ausência. - imagem gerada por IA -
De acordo com a dirigente sindical Valeska Pincovai (Seeb SP), a situação tem se tornado cada vez mais frequente e impactado diretamente a recuperação dos trabalhadores.
“São tantas avaliações médicas que estão causando um transtorno ao trabalhador adoecido. O Itaú está impedindo o funcionário de se tratar e isso está agravando a saúde dos trabalhadores. No Sindicato, recebemos relatos todos os dias de convocações para realização de avaliações médicas seguidas ao mesmo bancário, chegando até a ser dois dias após a realização”, relata.
Segundo a dirigente, além dos exames de retorno ao trabalho, o banco tem convocado funcionários para uma nova avaliação chamada ACL (Avaliação de Capacidade Laboral). Em alguns casos, trabalhadores que apresentam novos atestados médicos após serem considerados aptos são novamente chamados para reavaliação.
Outro ponto questionado pelos Sindicatos é a análise dos atestados médicos apresentados pelos empregados. Conforme os relatos, após a avaliação feita pelo médico do trabalho da empresa, períodos de afastamento prescritos pelos médicos assistentes estariam sendo reduzidos ou desconsiderados.
“O que o banco está fazendo é desqualificar atestados e laudos médicos do médico assistente, numa total falta de ética e respeito ao tratamento do funcionário”, critica Valeska.
O Itaú informou ao movimento sindical que a ACL é aplicada a empregados com recorrência de afastamentos ou que retornam de processos junto ao INSS, com o objetivo de compreender alterações no quadro clínico quando novos atestados são apresentados após o exame de retorno. A instituição também afirmou que nem todos os atestados passam por validação.
Parecer aponta ilegalidade
O parecer jurídico do Sindicato de SP, elaborado pela advogada Maria Leonor Poço Jakobse, conclui que a convocação compulsória de trabalhadores afastados por motivo de saúde, especialmente durante períodos de suspensão contratual previdenciária, é ilegal. O documento sustenta que, durante o afastamento superior a 15 dias e sujeito à análise do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, limitando o poder diretivo do empregador.
O parecer também afirma que o empregador não possui competência legal para invalidar unilateralmente atestados emitidos por médicos regularmente habilitados e que o médico do trabalho não pode substituir arbitrariamente o médico assistente responsável pelo tratamento do trabalhador.
Ainda segundo a análise jurídica, a imposição de comparecimento obrigatório sob ameaça de advertência ou outras punições pode configurar abuso do poder diretivo, assédio moral organizacional e até dano moral coletivo.
Para o movimento sindical, as convocações sucessivas e a ameaça de sanções a trabalhadores afastados criam um ambiente de pressão psicológica incompatível com a proteção à saúde. A entidade seguirá acompanhando os casos, prestando orientação aos bancários e cobrando do Itaú o respeito aos direitos trabalhistas, previdenciários e à saúde dos empregados. (Fonte: Seeb SP)
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