Seguro-desemprego: o que é, quem pode receber e como dar entrada?
Benefício fornece ajuda financeira temporária a trabalhadores; saiba as regras para receber e como solicitar - foto Paulinho Costa feebpr -
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. O benefício fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado.
Para receber o benefício, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego.
Quem pode receber?
Têm direito a receber o seguro-desemprego:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Quando dar entrada no seguro-desemprego?
Os trabalhadores têm um prazo para requerer o seguro-desemprego. Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa; pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; trabalhadores resgatados, até o 90º dia, a contar da data do resgate; e o pedido para bolsa qualificação deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.
Onde e como dar entrada no seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:
Portal gov.br
- Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
- Clique em “Iniciar”;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
- Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
- Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
- No menu inferior, clique em “Benefícios”;
- Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
- Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Trabalhadores formais
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial.
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. (Fonte: Estadão)